Michele Da Luz Mario
Michele Da Luz Mario
Número da OAB:
OAB/SC 043098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Da Luz Mario possui 122 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRT12, TJMT, TJMA, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
MICHELE DA LUZ MARIO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007489-69.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MAIKON MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC). Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação. Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028999-75.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LIANY RAFAELA DOS SANTOS BITENCOURT ADVOGADO(A) : MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) RÉU : DEIVID DE SOUZA ADVOGADO(A) : LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO (OAB SC033651) ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA VAILATI (OAB SC054927) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB SC041411) DESPACHO/DECISÃO É fácil perceber que o intuito da parte embargante não é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, mas sim alterar entendimento que é contrário aos seus interesses, até mesmo porque a gratuidade deferida ao réu, a toda evidência, tomou por base a documentação apresentada com a contestação e complementada no evento 28, a partir do comando contido no item 1 da decisão do evento 19. Assim, ainda que a decisão embargada seja passível de reforma, certamente não o é pela via dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 37. Prossiga-se na forma da decisão do evento 32.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0005548-72.2003.8.24.0061/SC AUTOR : MARCO AURELIO NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : PEDRO MENDES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) AUTOR : MILENA DE FRANCA KAMIENSKI ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) AUTOR : FABIO LUCIANO DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CRISTIANE PEIXER NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : UBIRAJARA NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CAROLINA PEIXER NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CAMILA PEIXER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : TEREZINHA DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : ANA CRISTINA DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : VANDERLEI SPRENGER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : GEOVANIO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : DULCENEIA DIRCE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : ANGELA MARIA KOENIG DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) RÉU : PANATLANTICA CATARINENSE S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) RÉU : SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) RÉU : GERALDO ARMINDO DA SILVA ADVOGADO(A) : VOLNEI BATISTA DE CARVALHO (OAB SC011757) RÉU : INDUSTRIA DE MADEIRAS ZANIOLO SA ADVOGADO(A) : JAIRO JOSÉ BENDER JUNIOR (OAB PR034311) ADVOGADO(A) : José Devanir Frítola (OAB PR013901) RÉU : NILTON JOSÉ CRISTOFOLINI ADVOGADO(A) : MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) ADVOGADO(A) : ELENIR CRISTINA BARONE DA COSTA (OAB SC044425) INTERESSADO : ALFREDO CANDIDO SPINDOLA ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO INTERESSADO : DEOVALTER PEDROZO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO INTERESSADO : JOSE CORREIA ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de readequação da pauta deste Juízo, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 05/08/2025, às 13h30, para o dia 11/08/2025, no mesmo horário (13h30) , destinada à colheita dos depoimentos pessoais. Permanece inalterada a data de 07/10/2025, destinada à audiência para a oitiva das testemunhas. 2. Atentem-se as partes que, até o momento, apenas a intimação pessoal de Pedro Mendes foi efetivada, restando infrutíferas as tentativas de intimação das demais partes. Ressalta-se o teor do parágrafo único do art. 274 do CPC, in verbis: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Diante disso, intimem-se as partes para, com a maior brevidade possível, atualizarem seus endereços nos autos, sob pena de aplicação do dispositivo legal supracitado. 3. Recolham-se os mandados eventualmente pendentes de cumprimento e expeçam-se novos mandados para intimação pessoal das partes a serem ouvidas em audiência, conforme determinação contida no evento 980. 4. Ainda, CUMPRAM-SE os demais termos da decisão do evento 980, oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031740-02.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MICHELE DA LUZ MARIO ADVOGADO(A) : MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Sem custas, diante da prematura fase em que o feito foi extinto e até porque sequer foi angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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