Alan Camilo Cararetti Garcia
Alan Camilo Cararetti Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 043116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Camilo Cararetti Garcia possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRJ, TJRS, TJPR, TJSC, TRT4
Nome:
ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010786-86.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli AUTOR : SERGIO RICARDO BORBA ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 9 - 15/07/2025 - Juntada de certidão Evento 5 - 18/06/2025 - Determinada a citação
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071410-81.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EVA YAMILA AMANDA DA SILVA CATELA ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) EXEQUENTE : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008282-32.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SO AGUA POTAVEL COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ALINE MARTINS MIRANDA (OAB SC017802) EXECUTADO : REINALDO SANTOS ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de fazer, no qual busca a parte exequente, a execução da liminar de reintegração de posse deferida na sentença proferida. A ordem ainda não foi cumprida por divergência do objeto. Importante registrar que, na Ação de Reintegração de Posse que originou o título executivo em comento, houve desistência tácita do executado quanto a prova pericial por si postulada ( processo 0308334-84.2015.8.24.0064/SC, evento 34, PET55 ), ao deixar de efetuar o pagamento dos honorários periciais ( processo 0308334-84.2015.8.24.0064/SC, evento 79, DESPADEC1 ). Agora, nesta fase executiva, impugna a ordem de reintegração, alegando divergência do local de desocupação. Neste norte, como incumbe ao juiz, na função de dirigir o processo, determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, entende-se pela necessidade de realização de perícia, a fim de averiguar, sem sombra de dúvidas, o real objeto da ordem de reintegração de posse e, com isso, dar por encerrada a discussão. Giza-se, não se trata de rediscussão de mérito, mas de inegável localização do bem. 1. Dito isso, SUSPENDO, por ora, a expedição de mandado de reintegração de posse. 2. DETERMINO a nomeação de perito TOPÓGRAFO , dentre os cadastrados no sistema disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o(a) qual deverá ser intimado(a), após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a documentação constante no art. 465, § 2°, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. 3. A responsabilidade pelos honorários periciais seguirá a sucumbência definida na sentença. Por isso, diante da gratuidade da justiça concedida à parte executada ( evento 21, DESPADEC1 ) e da complexidade do caso, fixo os honorários periciais em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos) , equivalentes a 3 (três) vezes o valor da tabela anexa à Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019. O valor será pago ao final da perícia, na forma dos arts. 9º e 10 da aludida normativa e da Lei Complementar Estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018. Do objeto da perícia: a exata localização do bem de matrícula n. 126.286 (registro anterior n. 26.123, alterada mediante processo de retificação de área) do Registro de Imóveis desta Comarca . Ainda, a situação do bem, se possui construção ou não, com a indicação de quem se apresenta, ou é, o possuidor/proprietário in loco. 4. Apresentados os documentos pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para a realização da perícia. 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1°, incisos II e III). 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. 7. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131156-45.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ROGERIO GROHNERT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB SC011380) EXECUTADO : LEANDRO HENRIQUE CESARIO ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131156-45.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03033527220178240091/SC) RELATOR : Alessandra Meneghetti EXECUTADO : LEANDRO HENRIQUE CESARIO ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5058245-64.2024.8.24.0023/SC AUTOR : RICHARD ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIANE AZEVEDO KNEIP (OAB RS071210) RÉU : JOANNA DE OLIVEIRA GIRARDI ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) RÉU : DAVYD DE OLIVEIRA GIRARDI ADVOGADO(A) : LUIZA FONSECA VON FRANKENBERG (OAB SC048245) ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) RÉU : BETYNA DE OLIVEIRA GIRARDI ADVOGADO(A) : ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB SC043116) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o pedido de desistência ( 15.1 ) e julgo extinto este processo em relação ao demandado Davyd de Oliveira Girardi , sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios (CPC, art. 90), fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça ( 4.1 ), as obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 2. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Joanna de Oliveira Girardi , porquanto verificada a ausência de pertinência entre a parte e a causa de pedir formulada na exordial. Com efeito, a pretensão autoral funda-se em alegados danos estruturais e prejuízos causados por intervenções realizadas em imóveis vizinhos, que teriam direcionado águas pluviais para o terreno de sua residência. A narrativa contida na inicial não aponta qualquer conduta, ação ou omissão imputável diretamente à ré Joanna, tampouco há menção de que esta mantenha ou mantenha-se atualmente como proprietária, possuidora ou ocupante de imóvel contíguo à residência do autor. Ademais, a ré juntou aos autos comprovante de residência em endereço diverso daquele indicado como local dos fatos ( 30.3 ). Diante disso, verifica-se que a lide versa sobre alegado uso anormal de propriedade e desrespeito ao direito de vizinhança, e não sobre vícios do imóvel adquirido ou descumprimento de obrigações contratuais entre as partes. Portanto, ausente relação jurídica que justifique a permanência da ré Joanna no polo passivo da demanda. Assim, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à ré Joanna de Oliveira Girardi , deixando de apreciar as demais preliminares e prejudiciais por ela apresentadas. Em decorrência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista a concessão da justiça gratuita. 3. Com a preclusão desta decisão, retifique-se o polo passivo da demanda, com a exclusão dos réus Davyd de Oliveira Girardi e Joanna de Oliveira Girardi . 4. Inexistindo outras preliminares pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. O processo prosseguirá exclusivamente em face da ré Betyna de Oliveira Girardi . 5. Fixo como pontos controvertidos: a) se as intervenções realizadas pela ré Betyna de Oliveira Girardi em seu imóvel contribuíram, de forma direta ou indireta, para a alteração do curso das águas pluviais, ocasionando alagamentos, infiltrações e danos estruturais na residência do autor; b) se os prejuízos alegados pelo autor decorrem exclusivamente de eventos naturais e imprevisíveis, decorrentes das características geográficas da região, especialmente pela proximidade com área de morro em declive; c) a existência de nexo de causalidade entre a conduta atribuída à ré e os danos materiais e morais supostamente suportados pelo autor, bem como a extensão de tais prejuízos. A elucidação das controvérsias dependem de prova pericial. Para tanto, nomeio como perita a engenheira civil Juliana Elisa Gomes Cunha, devidamente cadastrada no e-proc, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 1.740,06, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais deverão ser rateados entre as partes, uma vez que ambas solicitaram a realização da prova, nos termos do art. 95 do CPC. Intimem-se as partes que poderão, desde logo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico. Intime-se a ré Betyna de Oliveira Girardi para depositar em juízo 50% do valor fixado, no prazo de 15 dias, destacando-se que o remanescente será requisitado pelo sistema da AJG/TJSC, porquanto o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Intime-se a perita nomeada para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para indicar data para realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta dias) dias para apresentação do laudo, contados de sua da realização. Desde já resta autorizada a expedição de alvará à expert , após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, caso não haja impugnação. 6. Por fim, destaco que o pedido de produção de prova oral será analisado oportunamente, após a conclusão da perícia. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005668-50.2001.8.26.0637 (637.01.2001.005668) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.P.R.I.P. - R.M.S.N. - - R.M.S.B. - E.H.B.A. - R.C.S. - - R.C.S. - - K.C.S. - - C.C.S. - - C.T.S. - Vistos. Manifeste a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição apresentada pelos executados na p. 2107/2108. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO JORGE GOMES (OAB 188761/SP), ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP), MARIANA SOUSA PEREIRA (OAB 178289/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP), THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), JUCINÉA DE CÁSSIA GRANITO DA ROSA (OAB 73932/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 247200/SP), LEONARDO FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 133000/RJ), LUANA BARRETO DA SILVA (OAB 471769/SP), DANIELI DA SILVA REIS (OAB 248078/SP), ALAN CAMILO CARARETTI GARCIA (OAB 43116/SC)
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