Andressa Prestes De Oliveira
Andressa Prestes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 043121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Prestes De Oliveira possui 94 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJPR
Nome:
ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0309480-77.2018.8.24.0090/SC (Pauta: 365) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK RECORRIDO: CLAUDIO EDUARDO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giese, 450 - Esq. Rua dos Andradas - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6151 - E-mail: amperejuizounico@tjpr.jus.br Autos nº. 0001273-66.2013.8.16.0186 Processo: 0001273-66.2013.8.16.0186 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$609.021,13 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A Executado(s): ADRIANA SILVA VANDERLEI CÉSAR COSTA 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em face de ADRIANA SILVA e VANDERLEI CÉSAR COSTA, amparada em CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS e HIPOTECÁRIAS, respectivamente operações nº 40/01749-4 (valor nominal de R$413.000,00), e n° 40/01763-X (valor nominal de R$44.114,62). Deferida a citação por edital da parte ré (mov.193). Expedido o edital de citação ao mov. 209, com decurso do prazo ao mov. 210. O executado VANDERLEI, por meio de advogada constituída, se manifestou ao mov. 213, alegando a nulidade da citação por edital, a inexigibilidade da dívida por ausência de liquidez e certeza e pediu a revogação do arresto de bem dado em garantia anteriormente à citação. O exequente se manifestou pela continuidade da execução (mov. 215). 2. Recebo a petição de mov. 213 como exceção de pré-executividade. 2.1. Nulidade da Citação por Edital O feito foi ajuizado em 2013, sendo inúmeras as tentativas de citação pessoal do executado. Ainda, ao contrário do alegado, houve a busca de novos endereços por meio dos sistemas conveniados do juízo, a pedido do exequente (movs. 134/135/136 e 137) e, posteriormente, novas tentativas de citação frustradas. Houve a tnttiva de citação pessoal de VANDERLEI nos seguintes endereços: Rua Maringá,. 494 - Centro - Ampére-PR (mov. 20); Rua Benjamin Forte, 181 BRCAO 2 - Industrial I - AMPÉRE/PR – (mov. 69); Rod. PR 182, KM 58, s/n Bco. 2 - Zona Rural - AMPÉRE/PR (mov. 87); R AVANIR M FREIBERGER - CASA CENTRO BAIRRO CENTRO (mov. 155 e 173). Não se ignora que a citação por edital é medida excepcional. Contudo, considerando as peculiaridades do caso concreto (tempo que a ação está em trâmite, diversas tentativas de citação pessoal por AR e por Oficial de Justiça), entendo pela validade da citação por edital. Nesse sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. RECONHECIMENTO DE VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMO CURADORA ESPECIAL, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIAM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, EMBARGANTE . 1. EXTENSAS E SUFICIENTES DILIGÊNCIAS, DA PARTE EXEQUENTE E DO JUÍZO A QUO, NA BUSCA DA CITAÇÃO PESSOAL, REAL, DA PARTE EXECUTADA, COM CONSULTA A VÁRIOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO, DELAS NÃO SE OBTENDO ENDEREÇOS DIVERSOS DO QUE A PRÓPRIA PARTE EXECUTADA DECLINARA NO TÍTULO EXEQUENDO E OUTRO, INDICADO PELO SISBAJUD. 2. CITAÇÃO EDITALÍCIA . MEDIDA EXCEPCIONAL, DO ART. 256, DO CPC, QUE SE JUSTIFICA ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO ABSOLUTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR, BASTANDO PROVAS DE QUE ELE ESTEJA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO VIA EDITAL VÁLIDA . SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJ-PR 00012885620238160001 Curitiba, Relator.: José Camacho Santos, Data de Julgamento: 19/07/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/07/2024) destaquei Ademais, não houve prejuízo ao executado, pois, logo após a efetiva citação editalícia, este compareceu no feito por meio de sua advogada constituída. 2.2. Inexigibilidade Da Dívida Por Ausência De Liquidez E Certeza Suscitou o executado que: Foi juntada recentemente planilha pelo exequente (evento 206) apontando um saldo negativo de aproximadamente R$ 137.000,00, o que contradiz a pretensão executória inicial. O título que autoriza a execução é aquele que, prima facie, evidencia certeza, liquidez e exigibilidade da prestação a que o devedor se obrigou, que permite que o credor lance mão de pronta e eficaz medida para seu cumprimento. No caso dos autos, entendo que há, de fato, divergência no cálculo apresentado inicialmente pela parte exequente (mov. 1.11/1.12) com o cálculo apresentado ao mov. 206.2, ainda que tenham sido aplicados os mesmos juros em ambos, quais sejam: JUROS à taxa de 6,75% ao ano, debitados e capitalizados mensalmente; - JUROS DE MORA à taxa de 1% ao ano, debitados no final; - MULTA CONTRATUAL de 2% sobre o saldo devedor final. Ainda, não há informação se, no curso do processo, houve o abatimento parcial da dívida pela parte devedora, a justificar a incongruência dos valores. Logo, para evitar ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo necessário que o devedor tenha compreensão da evolução dos valores que supostamente integrariam a dívida, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 801 do CPC[1], esclarecer/complementar o demonstrativo e evolução do débito, sob pena de extinção do feito. 3. Cumprida a exigência pela parte exequente, voltem conclusos de imediato. Ademais, para evitar nulidades futuras, o pedido de revogação do arresto formulado pelo executado será apreciado após a análise da liquidez, certeza e exigibilidade do título que embasa a presente execução. Ampére, data da assinatura digital. Priscila Gabriely Jorge Juíza de Direito [1] Art. 801. Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5097685-28.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0307672-08.2016.8.24.0090/SC AUTOR : ELIZABETH FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A) : GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ADVOGADO(A) : GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS acerca da designação do dia 25/07/2025 às 13h, para realização de perícia. Local 1: Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina Endereço: R. Felipe Schmidt, 788 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-001 Setor de encontro: Recepção . Local 2: Policlínica Regional (R. Esteves Júnior, 390, Centro, Florianópolis/SC). Local 3: e Hospital Regional Dr.Homero de Miranda Gomes. Perito responsável para realização da perícia designada: MATHEUS WAN DALL .
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309578-62.2018.8.24.0090/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : MAURO DE BORBA ADVOGADO(A) : ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A) : GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 211 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0303698-60.2016.8.24.0090/SC (Pauta: 565) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: CARMELITA STEIMBACH VEBER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0305255-48.2017.8.24.0090/SC AUTOR : REGINA DAL CASTEL PINHEIRO ADVOGADO(A) : ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A) : GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome, CPF do titular da conta, nome e código do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF) para expedição de alvará dos valores deposiatados a maior de honorários periciais.
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