Luiz Fernandes Teixeira Ramos
Luiz Fernandes Teixeira Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 043142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernandes Teixeira Ramos possui 53 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC, TRT9, TJPI, TRF2
Nome:
LUIZ FERNANDES TEIXEIRA RAMOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CumPrSe 0000764-16.2025.5.12.0045 REQUERENTE: IDONEIA LOBATO DA SILVA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84a574 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 476aed2 e 68997ad. ADRIANA MARTOVICZ LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando a baixa dos autos principais, ATSum 0001550-94.2024.5.12.0045, da instância superior, façam-se aqueles autos conclusos para os fins do disposto no artigo 179 do Provimento 04 da /GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5011625-14.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE : EVELYN MEDELEINE MARINHO ADVOGADO(A) : ANDERSON FERNANDES DA LUZ (OAB SC050571) EMBARGANTE : 37.368.405 EVELYN MEDELEINE MARINHO ADVOGADO(A) : ANDERSON FERNANDES DA LUZ (OAB SC050571) EMBARGADO : JANAINA CRISTINI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDES TEIXEIRA RAMOS (OAB SC043142) ADVOGADO(A) : MARIANA PIROG (OAB SC057919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "agravo de instrumento" ajuizado pela embargante em razão do indeferimento da tutela de urgência na decisão interlocutória de ev. 11, sob o fundamento de que a decretação de nulidade de citação reclama instrução probatória. Em suas razões, a embargante assevera que jamais foi citada no processo originário, o que fulmina o processo desde sua origem. Aduz que a exigência de cognição exauriente conduz à concretização de efeitos de um processo inválido. Recebo a petição de ev. 17 com pedido de reconsideração, pois não é cabível agravo de instrumento no âmbito dos juizados especiais cíveis. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência das turmas recursais: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO FOI ALEGADA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUAL SEJA, A INAPLICABILIDADE DA MULTA FIXADA EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL, EXCETUADAS AQUELAS QUE CONCEDEM A TUTELA DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA (ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI N. 12.153/09). NO CASO, TRATA-SE DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INADMISSÍVEL. DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO JUSTIFICA A MODIFICAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5002157-61.2024.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 12-06-2025). Para corroborar: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR N. 5000405-54.2024.8.24.0910, REL. JABER FARAH FILHO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 13-06-2024; RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR N. 5000555-35.2024.8.24.0910, REL. MARGANI DE MELLO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 13-08-2024. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000162-76.2025.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025). Apesar da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, cumpre esclarecer que o Código de Processo Civil é claro ao estabalecer que a tutela de urgência " não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (CPC, art. 300, §3º). No caso em apreciação, conforme fundamentado na decisão ora impugnada, a conclusão pela nulidade da citação conduzirá, em caso de procedência dos presentes embargos, ao desfazimento da integralidade dos atos processuais do processo originário, inclusive da penhora efetuada em âmbito do cumprimento de sentença, tratando-se, portanto, de consequência importante e irreversível. Por esse motivo, não é possível acolher o pedido da embargada em sede de tutela de urgência, sob pena de afronta ao dispositivo acima mencionado. Destarte, indefiro o pedido formulado na petição de ev. 17, mantendo-se a decisão de ev. 11 em sua integralidade. Intimem-se as partes para ratificar o interesse na produção de provas orais manifestado na inicial e na impugnação, indicando quantas testemunhas pretendem ouvir e qualificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001353-36.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: ALESSANDRO DAMIAO DA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d5ec1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), para o endereço eletrônico sefit.justrabalho@mte.gov.br, conforme determinado em sentença. 2. Após, encaminhem-se os autos ao perito contador Wilian Mazzo Salvioni, ora nomeado para liquidação da sentença, com prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos de liquidação e dos dados bancários de sua titularidade para transferência dos respectivos honorários. Por força da Recomendação CR 04/2018, os cálculos deverão ser realizados no programa PJe-Calc e importados no formato PJC para os autos. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DAMIAO DA SILVA CORDEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001353-36.2024.5.12.0047 RECLAMANTE: ALESSANDRO DAMIAO DA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d5ec1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Expeça-se o ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC), para o endereço eletrônico sefit.justrabalho@mte.gov.br, conforme determinado em sentença. 2. Após, encaminhem-se os autos ao perito contador Wilian Mazzo Salvioni, ora nomeado para liquidação da sentença, com prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos de liquidação e dos dados bancários de sua titularidade para transferência dos respectivos honorários. Por força da Recomendação CR 04/2018, os cálculos deverão ser realizados no programa PJe-Calc e importados no formato PJC para os autos. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001769-44.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: JEFERSON DE MORAES RECLAMADO: L A SOLDA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6792155 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. EVERLI BURKOTH SANCHEZ Técnico Judiciário DESPACHO 1. Considerando as intimações de ID's. 7fccd06/b4b7b71/6861679, redesigna-se a audiência de encerramento da instrução, para o dia 30/07/2025 às 08h58min, dispensada a presença das partes e que será realizada na modalidade telepresencial, sendo o link certificado aos autos oportunamente. 2. Aguarde-se o prazo para manifestação. 3. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ARAUCARIA/PR, 17 de julho de 2025. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE MORAES
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001769-44.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: JEFERSON DE MORAES RECLAMADO: L A SOLDA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6792155 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. EVERLI BURKOTH SANCHEZ Técnico Judiciário DESPACHO 1. Considerando as intimações de ID's. 7fccd06/b4b7b71/6861679, redesigna-se a audiência de encerramento da instrução, para o dia 30/07/2025 às 08h58min, dispensada a presença das partes e que será realizada na modalidade telepresencial, sendo o link certificado aos autos oportunamente. 2. Aguarde-se o prazo para manifestação. 3. Intimem-se as partes, por seus procuradores. ARAUCARIA/PR, 17 de julho de 2025. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L A SOLDA E MANUTENCAO LTDA - BOSCH METAL LIGA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001769-44.2023.5.09.0654 RECLAMANTE: JEFERSON DE MORAES RECLAMADO: L A SOLDA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: Advogado do RECLAMANTE: LUIZ FERNANDES TEIXEIRA RAMOS Advogados do RECLAMADO: MICHELI DAIANE DE LIMA TOPOROWICZ, CARLOS ARAUZ FILHO, CARLOS EDUARDO FERREIRA INTIMAÇÃO Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos esclarecimentos periciais TÉCNICOS, apresentados pelo(a) Sr.(a) perito(a) (ID. c5812d1), no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. ARAUCARIA/PR, 17 de julho de 2025. EVERLI BURKOTH SANCHEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE MORAES
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