Heloisa Marciano Pagani
Heloisa Marciano Pagani
Número da OAB:
OAB/SC 043152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Marciano Pagani possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPB, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
HELOISA MARCIANO PAGANI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013669-29.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824) EXECUTADO : GUSTAVO POSSAMAI DAGOSTIN ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença proposto por AGROPECUARIA DOIS IRMAOS LTDA contra MOACIR D AGOSTIN e GUSTAVO POSSAMAI DAGOSTIN . Realizada penhora on-line pelo sistema Sisbajud (evento 101), a parte executada apresentou impugnação ao bloqueio, argumentando que a importância retida é relativa a seu salário e, portanto, é impenhorável (evento 115). Após manifestação da parte exequente pelo indeferimento do pedido (evento 121), vieram-me os autos conclusos. Decido: O Código de Processo Civil reconhece que determinados bens não podem ser levados a penhora, porque essenciais ao Executado, seja para o exercício de sua profissão, seja para assegurar-lhe o patrimônio mínimo. Os bens impenhoráveis constam no art. 833 do CPC: São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Desta forma, se a parte executada alegar e provar que o objeto da constrição se encaixa numa das situações acima descritas, força-se a declaração de impenhorabilidade. No caso em apreço, houve arguição de que o valor penhorado é proveniente de conta salário e, por isso, não pode ser penhorado. A parte executada comprovou a origem da importância penhorada junto ao Banco Santander, por intermédio do extrato anexado ao evento 115, tornando imperioso o reconhecimento da sua impenhorabilidade. Vê-se que a parte executada recebeu sua remuneração no valor de R$ 1.160,00 em 15/05/2025. Já em 22/05/2025 ocorreu o bloqueio do saldo existente na conta bancária. Sobre o assunto, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO EM CONTA-CORRENTE. VALORES PROVENIENTES DE SALÁRIO. VERBA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. DESBLOQUEIO INTEGRAL DA QUANTIA QUE SE MOSTRA DEVIDO. "[...] É absolutamente impenhorável o salário recebido em conta corrente pelo devedor (art. 649, IV, do CPC/1973), mesmo que ele perca sua natureza salarial ou que o numerário seja de até 40 salários mínimos" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0010557-47.2016.8.24.0000, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 16-05-2017). POSTULADA LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES. REJEIÇÃO. IMUTABILIDADE INDISPENSÁVEL. ADEMAIS, TUTELA DE URGÊNCIA QUE RESTOU INDEFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017495-19.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2020). Assim, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, pelos fundamentos acima expostos e, em consequência, determino o prosseguimento do presente procedimento. Expeça-se alvará em favor da parte executada em relação ao valor penhorado junto ao Banco Santander e transferido nos eventos 102, 104, 105 e 106. No que se refere à quantia constrita junto ao Nu Pagamentos IP (evento 103), aguarde-se o prazo para impugnação. I-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte atora para informar se possui provas a produzir justificadamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307658-06.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MATERIAIS DE CONSTRUCAO JOAO DE BARRO LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) DESPACHO/DECISÃO Diante do regime de casamento adotado pelo réu e cônjuge conforme evento 488.2, entendo ser possível a penhora em nome do cônjuge: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES. CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA SOBRE OS BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INCLUSÃO DO CÔNJUGE VIRAGO NO POLO PASSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO AD QUEM, SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE BENS E ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA ESPOSA DO DEVEDOR. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. EXEGESE DOS ARTS. 1.667 E 1.668, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DERRUÍDA SOMENTE POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETE AO CÔNJUGE DO EXECUTADO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013264-58.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2021). A esposa já consta como interessada na capa do processo. Portanto, cumprir o evento 466 agora em relação a ela.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001632-85.2021.8.24.0069/SC RELATOR : RENATO DELLA GIUSTINA AUTOR : DANIELA MELLO EYNG ADVOGADO(A) : DAIANE FEUSER LUIZ (OAB SC056174) RÉU : DANIEL DE MELO EYNG ADVOGADO(A) : HERICA FELISBERTO (OAB SC054481) ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 05/06/2025 - Homologada a Transação tipo B
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304996-06.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ARTEMEX IND E COM DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB SC043152) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de quinze dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais