Patricia Colussi Da Silva De Oliveira
Patricia Colussi Da Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 043193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Colussi Da Silva De Oliveira possui 174 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000509-57.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: HAMILTON LEMOS PEREIRA RECLAMADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LASTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes no Id cccb89d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A parte autora terá o prazo de 10 dias após o prazo fixado para o pagamento da última parcela do acordo para denunciar eventual descumprimento do pactuado. Admito que o valor ajustado refere-se a verbas de natureza indenizatória, conforme declarado pelas partes (férias, com 1/3 - R$5.000,00 e aviso prévio indenizado - R$4.000,00). Tendo em vista a natureza do acordo, inexistem recolhimentos previdenciários e/ou fiscais. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça. Custas calculadas sobre o valor do acordo de R$9.000,00, no importe de R$180,00, pró-rata, nos termos do §3º do art. 789 da CLT. A parte autora fica dispensada do pagamento de sua cota das custas processuais, enquanto beneficiária da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de sua parte (R$90,00), por meio de guia própria, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, deverá ser observada a cláusula penal de 20%, conforme consta do acordo. Autorizo a expedição de alvará para o saque do FGTS e para a habilitação no programa do seguro-desemprego, ficando a critério do órgão gestor a verificação do preenchimento das exigências legais pelo autor. Caso seja necessária a execução do presente acordo, as partes serão intimadas por meio de seus procuradores, via DEJT. Intimem-se as partes para ciência da homologação. Cumprido, registrem-se os valores pagos e arquivem-se. Descumprido, execute-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON LEMOS PEREIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000509-57.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: HAMILTON LEMOS PEREIRA RECLAMADO: COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LASTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b57eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes no Id cccb89d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A parte autora terá o prazo de 10 dias após o prazo fixado para o pagamento da última parcela do acordo para denunciar eventual descumprimento do pactuado. Admito que o valor ajustado refere-se a verbas de natureza indenizatória, conforme declarado pelas partes (férias, com 1/3 - R$5.000,00 e aviso prévio indenizado - R$4.000,00). Tendo em vista a natureza do acordo, inexistem recolhimentos previdenciários e/ou fiscais. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça. Custas calculadas sobre o valor do acordo de R$9.000,00, no importe de R$180,00, pró-rata, nos termos do §3º do art. 789 da CLT. A parte autora fica dispensada do pagamento de sua cota das custas processuais, enquanto beneficiária da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o recolhimento de sua parte (R$90,00), por meio de guia própria, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, deverá ser observada a cláusula penal de 20%, conforme consta do acordo. Autorizo a expedição de alvará para o saque do FGTS e para a habilitação no programa do seguro-desemprego, ficando a critério do órgão gestor a verificação do preenchimento das exigências legais pelo autor. Caso seja necessária a execução do presente acordo, as partes serão intimadas por meio de seus procuradores, via DEJT. Intimem-se as partes para ciência da homologação. Cumprido, registrem-se os valores pagos e arquivem-se. Descumprido, execute-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LASTA LTDA
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-25.2024.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM AUTOR : FABIO ZARDO ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) ADVOGADO(A) : SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075416-29.2024.8.24.0930/SC RELATOR : LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB SC031078A) EXECUTADO : MARCIO CORDEIRO ADVOGADO(A) : SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) EXECUTADO : MARCIO CORDEIRO 00546407927 ADVOGADO(A) : SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004251-23.2025.8.24.0012/SC AUTOR : A.C.S CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) ADVOGADO(A) : SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei 9.099/1995, aplicando-se ao feito o rito do Juizado Especial Cível. 1.1. Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. 2. Cite-se a parte requerida na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995, intimando-a para comparecer à audiência de conciliação designada pelo Cartório do Juizado Especial, com a advertência de que o comparecimento é pessoal e obrigatório, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. Se for pessoa jurídica, poderá ser representada por preposto (conforme Enunciado 20 do Fonaje), vedada a acumulação simultânea de preposto e advogado na mesma pessoa (consoante Enunciado 98 do Fonaje - art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB). 3. Intime-se a parte autora para comparecimento à solenidade, cientificando-a de que a ausência injustificada importará em extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995). Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá obrigatoriamente ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). 4. Na ocasião, se não houver acordo e não se optando por formas alternativas de resolução do conflito : a) a parte requerida deverá apresentar até o encerramento da audiência de conciliação sua contestação, de forma oral ou escrita, sob pena de revelia , informando se pretende a produção de prova oral , especificando-as e demonstrando a sua necessidade, sob pena de preclusão; b) a p arte requerente poderá ofertar de imediato a réplica, se for o caso, ou ficará desde logo intimada para, no prazo de 10 dias, ofertá-la, ocasião em que deverá igualmente esclarecer seu interesse na produção de prova oral , especificando o rol de testemunhas , sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para o julgamento antecipado do mérito. 5. Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos . 6. Desde logo autorizo a utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, com fundamento nos termos da Circular 222/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJSC, desde que cumpridas as formalidades necessárias elencadas na normativa indicada.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002342-77.2024.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50054253820238240012/SC) RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : FABIO ZARDO ADVOGADO(A) : PATRICIA COLUSSI DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC043193) ADVOGADO(A) : SANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC029406) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário