Evaldo Telles Da Rocha Junior

Evaldo Telles Da Rocha Junior

Número da OAB: OAB/SC 043205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evaldo Telles Da Rocha Junior possui 255 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT8, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000918-55.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: LUIZ BUENO DE LIMA RECLAMADO: BRF S.A. Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040,  Chapecó/SC  (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: BRF S.A.   Audiência: 19/08/2025 17:30 Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica Vossa Senhoria ciente de que, por determinação verbal da MM Juíza Titular,  a audiência UNA  anteriormente designada foi ANTECIPADA para a data e hora acima indicadas, mantidas as cominações anteriores. No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência. A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome: Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385  A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos:   PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas.                                         O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada. Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. LUCIANE PONZONI FAVERO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 146) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026439-31.2021.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli EXEQUENTE : VOLMIR DE BARROS ADVOGADO(A) : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 85 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 84 - 24/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 83 - 24/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 82 - 18/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 81 - 17/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 80 - 09/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011949-62.2025.8.24.0018/SC AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE BESERRA TENORIO ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) AUTOR : AMANDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Presente a declaração de hipossuficiência financeira e demais documentos probatórios, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. 2- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, como também, a qualquer momento poderão as partes adotar autocomposição, deixa-se de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 3- Cite-se e intime-se a parte passiva desta decisão, cientificando-a de que o prazo para o oferecimento de contestação terá início a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação ou da data da ocorrência da citação quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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