Evaldo Telles Da Rocha Junior
Evaldo Telles Da Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/SC 043205
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evaldo Telles Da Rocha Junior possui 288 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
288
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TRT8, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
288
Últimos 90 dias
288
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002262-03.2025.8.24.0005/SC AUTOR : GUILHERME GONCALVES NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) RÉU : SUPERMERCADOS IRMAOS UNIDOS LTDA. ADVOGADO(A) : Silvio Noel de Oliveira Junior (OAB SC008579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível. 1. Não há preliminares a serem analisadas ou as apontadas como tais adentram na própria existência, ou não, do direito pleiteado, motivo pelo qual devem ser apreciadas na sentença. As partes estão regularmente representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes. Assim, declaro saneado o feito. 2 - Intimem-se as partes para dizerem se existe proposta concreta de acordo, caso em que deverão formulá-la por escrito, desde logo. 3 - Não havendo interesse na transação, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O interesse na atividade probatória deve ser fundamentado, com a indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova, não sendo admitido pedido genérico, inclusive quanto à pretensão de oitiva de depoimentos pessoais. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. 4 - Quanto ao ônus da prova, a relação entre as partes é de consumo, de forma que se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova fica invertido diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da sua hipossuficiência técnica (art. 6º, VIII). Além disso, diante dos fatos e argumentos em debate, a inversão da atividade probatória relaciona-se à impossibilidade ou excessiva dificuldade de a parte autora cumprir o encargo, bem assim a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte ré (art. 373, §1º, do CPC). Todavia, cabe à parte autora comprovar à existência e extensão do dano moral, mormente porque foi quem experimentou o abalo à sua esfera subjetiva. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021731-93.2025.8.24.0018/SC AUTOR : PREMIER - ENGENHARIA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) AUTOR : FRANCISCO ENOIR DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) ATO ORDINATÓRIO Considerando o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como a Resolução Conjunta GP/CGJ 29/2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, fica intimada a parte autora/exequente para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico móvel de ambas as partes , os quais poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo (artigo 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020); 2) sob pena de indeferimento da inicial: * aportar aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente. Chapecó/SC, 15/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021731-93.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001062-19.2025.5.12.0009 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300852300000075800870?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-56.2009.8.24.0018/SC EXEQUENTE : UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO EXECUTADO : MARIZA DA LUZ BOITA ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte executada alegou impenhorabilidade do valor bloqueado por intermédio do sistema Sisbajud na conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, por se tratar de verba salarial (benefício previdenciário). Ainda, pleiteou o deferimento de justiça gratuita (Evento 150). 2. Intimada, a parte exequente se manifestou no evento 166. Impugnou o pedido de gratuidade. Argumentou que não há comprovação de que a verba constrita é indispensável para subsistência da devedora. 3. É o relato. 4. Conforme artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". 5. A devedora comprovou que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por incapacidade) ( evento 150, DOC4 ). 6. O extrato bancário juntado no evento 150, DOC3 demonstra que na data de 05/06/2025 houve crédito do benefício do INSS no importe de R$ 2.016,93 (dois mil dezesseis reais e noventa e três centavos). E em 05/06 /2025 ocorreu o bloqueio judicial da importância remanescente de R$ 372,03 (trezentos e setenta e dois reais e três centavos). 7. Portanto, há comprovação de que a penhora recaiu sobre o benefício previdenciário da executada, verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável. 8. Quanto ao benefício da justiça gratuita, p resume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º). Cabia à parte exequente derruir essa presunção, com a juntada de informações que demonstrassem a capacidade econômica da executada, ônus do qual não logrou se desincumbir. 9. A parte credora não coligiu aos autos qualquer comprovação de que a devedora possui patrimônio incompatível com a alegação de hipossuficiência. 10. Ademais, a parte executada juntou aos autos histórico do INSS que comprova o recebimento de benefício previdenciário no valor de (um) salário mínimo nacional ( evento 150, DOC4 ). Portanto, há comprovação inequívoca que a parte não detém condições que autorizam o custeio das despesas sem prejuízo de sua própria subsistência. 11. Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade da importância constrita na conta bancária da executada junto à Caixa Econômica Federal. 12. Após a preclusão, expeça-se alvará para liberação do valor tido como impenhorável, bem como dos demais valores constritos por intermédio do sistema Sisbajud, porquanto irrisórios (Eventos 158-165), em favor da parte executada, observados os dados bancários informados na petição do evento 150. 13. Defiro à executada o benefício da justiça gratuita. 14. Intimem-se. 15. Após, ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
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