Alice Cardozo Da Silva
Alice Cardozo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 043222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Cardozo Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
ALICE CARDOZO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5001806-60.2019.8.24.0103/SC APELANTE : ROSENI BUENO DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALICE CARDOZO DA SILVA (OAB SC043222) DESPACHO/DECISÃO Trato de apelações interpostas por Município de Balneário Barra do Sul e Roseni Bueno da Silva contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal. O Município alega que a apelada não apresentou requerimento de baixa no cadastro municipal, o qual possui presunção de veracidade, razão pela qual o tributo permaneceria devido. Sustenta, ainda, que a exceção de pré-executividade seria via inadequada para discussão do fato gerador, por exigir dilação probatória. Por sua vez, Roseni Bueno requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária e pleiteia a inversão dos ônus sucumbenciais, sob o argumento de que o Município deu causa à instauração do processo, nos termos do princípio da causalidade. É o breve relatório. Considerando o comprovante de pagamento de benefício previdenciário que demonstra a percepção de aposentadoria por idade no valor de R$ 997,00 ( evento 40, COMP3 ), defiro a justiça gratuita postulada por Roseni Bueno. Dito isso, analiso o recurso interposto pelo Município. Diversamente do alegado, a discussão travada nos autos - prestação de serviços que teriam ensejado a cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento (TLL) e Taxa de Alvará Sanitário - não demanda instrução probatória, sendo admissível sua apreciação por meio de exceção de pré-executividade. É o que dispõe a Súmula n. 393 do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." No mesmo sentido: "A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.110.925/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC, proclamou ser cabível a Exceção de Pré-Executividade para discutir questões de ordem pública na Execução Fiscal, como os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 4.5.2009)." (EDcl no AREsp n. 2.209.881/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023) Portanto, é cabível a via eleita pela executada. A jurisprudência deste Tribunal é firme nesse entendimento, inclusive: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO DA EXCIPIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SOB O ARGUMENTO DE QUE A MATÉRIA AVENTADA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO À INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, IMPLICARIA EM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE MERECE SER CASSADA. PROVA E DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE POSSIBILITAM A ANÁLISE DA TESE PELA VIA ELEITA. EXEGESE DA SÚMULA 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010130-81.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-04-2024). No mérito, fato gerador da taxa pressupõe o efetivo exercício do poder de polícia, condicionado à existência de atividade sujeita à fiscalização. A simples ausência de comunicação do encerramento configura descumprimento de obrigação acessória, sujeita à penalidade própria, mas não autoriza a cobrança da obrigação principal. No caso, o Município não refutou a alegação de encerramento da atividade empresarial, limitando-se a afirmar que não houve a respectiva comunicação, o que é inservível para configurar um fato gerador válido, tornando os lançamentos tributários nulos e inexigível o título que embasa a execução. Ressalto, no ponto, que ainda que a baixa na Jucesc tenha ocorrido por inatividade prolongada, como previsto no art. 60 da Lei n. 8.934/94, a exigência de regularidade perante esse órgão é também pressuposto do próprio Município para a manutenção de atividades. Não havendo essa regularidade desde 2010, reforça-se a tese de encerramento da atividade empresarial antes dos lançamentos realizados em 2015. Ademais, inexiste nos autos qualquer indicativo de que tenha havido efetiva fiscalização nos períodos correspondentes, afastando a caracterização do poder de polícia. Nesse contexto, é indevida a cobrança das taxas, conforme precedentes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TLL E TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO. DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS E EXTINGUIU O PROCESSO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. REGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS EFETUADOS. TESE IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE, IN CASU, SURGE A PARTIR DO EFETIVO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REGISTRO CANCELADO NA JUNTA COMERCIAL E EXTINÇÃO DO CADASTRO PERANTE A RECEITA FEDERAL QUE DEMONSTRAM O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES, EM DATA PRÉVIA À SUPOSTA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS ALMEJADOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO FISCO, QUE NÃO POSSUI REPERCUSSÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL À SÓCIA-ADMINISTRADORA. TESE PREJUDICADA, DIANTE DO DESFECHO DADO AO RECLAMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5003463-46.2022.8.24.0163, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2025). APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO, ALVARÁ SANITÁRIO E VISTORIA PREVENTIVA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS INCONTROVERSO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA HIGIDEZ DO DÉBITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PODER DE POLÍCIA NÃO EXERCIDO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO À AUTORIDADE FAZENDÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001891-63.2022.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2024). Quanto ao recurso da executada, não lhe assiste razão quanto à responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Com efeito, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça (Tema 143), é necessário verificar quem deu causa à demanda: Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. No caso, a própria contribuinte deixou de comunicar oportunamente o encerramento de suas atividades, ensejando o ajuizamento da execução fiscal. É assim que temos decidido em todas as Câmaras de Direito Público desta Corte: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS EM PARTE. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO. FATO GERADOR POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. PROVA DOCUMENTAL. FALTA DE BAIXA E COMUNICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. EXAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJSC, Apelação n. 5000291-83.2023.8.24.0059, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2024). TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DISTRATO SOCIAL QUE INDICA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM 2011. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO MANTIDA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE INVERTER O ÔNUS SUCUMBENCIAL PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMOU OPORTUNAMENTE A FAZENDA PÚBLICA ACERCA DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA, DE MODO A PERMITIR QUE O FISCO EFETUASSE A DEVIDA BAIXA E REGULARIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NOS SEUS CADASTROS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "De acordo com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a falta de comunicação formal pelo sujeito passivo quanto à sua baixa é elemento fundamental para a distribuição da honorária. É dizer, mesmo que indevido o tributo em si, a omissão do contribuinte, ao descumprir com sua obrigação acessória, é que deu causa efetiva à instauração do processo, de modo que pela causalidade responde mesmo o executado - como aqui" (Apelação n. 0900759-45.2018.8.24.0007, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 18-08-2020). (TJSC, Apelação n. 0900764-67.2018.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-09-2022). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO (TLL). FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA INCORPORADA PELO BANCO EXECUTADO. EXAÇÃO INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES AO FISCO MUNICIPAL. QUESTÃO QUE NÃO IMPLICA VALIDAÇÃO DO TRIBUTO, PORÉM INFLUENCIA NA DEFINIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE IMPOSTOS À PARTE EXECUTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5015607-03.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-08-2022). APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ISS-FIXO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DOS DÉBITOS REQUERIDO SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. PRETENDIDA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACATAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INFORMAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES AO FISCO. AJUIZAMENTO CONTRA O CONTRIBUINTE CADASTRADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0906327-43.2018.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-08-2023). AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. TLL E ISS. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO E SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 143 DO STJ. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES AO FISCO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0900258-80.2017.8.24.0022, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 132, XV, do RITJ/SC, nego provimento aos recursos. Considerando a concessão da gratuidade judiciária à apelante Roseli, baixe-se eventual guia de custas pendente de pagamento. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.