Katiane Marques Hoegen
Katiane Marques Hoegen
Número da OAB:
OAB/SC 043265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiane Marques Hoegen possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT12, TRF4, TST, TJSC
Nome:
KATIANE MARQUES HOEGEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5017847-11.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARIA ROSELI CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : KARIME PASTORIO ZUCONELLI POLAK (OAB SC041389) ADVOGADO(A) : KATIANE MARQUES HOEGEN (OAB SC043265) ADVOGADO(A) : TAINARA JORDANA PRESTES BERTOLDO (OAB SC052424) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar dados bancários (titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, se conta poupança ou conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirta-se, desde já, que a inércia implicará em concordância com o pagamento integral, com a extinção e arquivamento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007812-45.2023.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira RÉU : JOCIANE GONCALVES DO CARMO ADVOGADO(A) : KATIANE MARQUES HOEGEN (OAB SC043265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5095447-36.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093749-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) EXECUTADO : ISABELA CAROLINA SCHORK DALL CORTIVO ADVOGADO(A) : KATIANE MARQUES HOEGEN (OAB SC043265) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000175-18.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: IZOLENI SOARES DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643e435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o pagamento dos valores devidos, encerra-se a presente execução. Liberem-se a quem de direito e recolham-se as onerações conforme discriminado na planilha de Id. c50f8e6, restituindo-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, à CAEX. Comprovados os recolhimentos e as liberações, levantem-se as restrições eventualmente existentes, registrem-se os valores pagos e devolvam-se os documentos arquivados em Secretaria, caso haja algum. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZOLENI SOARES DE SOUSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000175-18.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: IZOLENI SOARES DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643e435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante o pagamento dos valores devidos, encerra-se a presente execução. Liberem-se a quem de direito e recolham-se as onerações conforme discriminado na planilha de Id. c50f8e6, restituindo-se o saldo remanescente à reclamada. Para tanto, à CAEX. Comprovados os recolhimentos e as liberações, levantem-se as restrições eventualmente existentes, registrem-se os valores pagos e devolvam-se os documentos arquivados em Secretaria, caso haja algum. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012676-60.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : PRYSCILLA DOS SANTOS LONDERO ADVOGADO(A) : KARIME PASTORIO ZUCONELLI POLAK (OAB SC041389) ADVOGADO(A) : KATIANE MARQUES HOEGEN (OAB SC043265) ADVOGADO(A) : TAINARA JORDANA PRESTES BERTOLDO (OAB SC052424) EXEQUENTE : ROSANDRE GIACOMELLO ADVOGADO(A) : KARIME PASTORIO ZUCONELLI POLAK (OAB SC041389) ADVOGADO(A) : KATIANE MARQUES HOEGEN (OAB SC043265) ADVOGADO(A) : TAINARA JORDANA PRESTES BERTOLDO (OAB SC052424) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Se esta execução for fundada em título de crédito passível de circulação por endosso (tal como cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio), concedo ao exequente o prazo de 15 dias para comparecer em cartório e apresentar a via original para procedimento de conferência e inutilização, sob pena de extinção. A via original pode ser apresentada pela própria parte exequente ou pelo advogado, desde que tenha procuração para atuar neste processo. Fica desde já indeferido eventual pedido de envio pelos Correios diretamente ao cartório judicial. Não se tratando de título de crédito passível de circulação por endosso, esse item deverá ser desconsiderado . 2 - Fixo os honorários advocatícios, provisoriamente (art. 827 do CPC), em 10% sobre o valor da dívida. Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º). 3 - Cite-se o executado para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito, contados da citação (art. 829, caput , do CPC). Na oportunidade, cientifique-se-o também do prazo para oposição de embargos, que é de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC), e intime-se-o para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 4 - Quanto à forma da citação/intimação, a regra geral desta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, a fim de que os oficiais de justiça possam dar vazão aos mandados cuja ordem judicial exija, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário. Esta medida tem como finalidade conferir maior agilidade às comunicações processuais, permitindo que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível. Assim, determino que a citação/intimação seja realizada prioritariamente por ofício com AR-MP. Cabe ao exequente o recolhimento das despesas postais, se já não o fez e se não for beneficiário da justiça gratuita, em 15 dias, sob pena de extinção. Ressalto que as diligências de oficial de justiça porventura já recolhidas serão oportunamente ressarcidas, caso não sejam utilizadas futuramente; não é possível aproveitá-las para a expedição de ofícios, pois se trata de despesas diversas. Ficam desde já autorizadas citações/intimações por mensagens de WhatsApp, envio de e-mail ou ligação telefônica, observando-se os procedimentos das Circulares ns. 76/2020 e 222/2020, ambas da CGJSC. Atente, o cartório, à possibilidade de citação na forma do art. 246 do CPC, por meio eletrônico aos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. 5 - Havendo pedido neste sentido, autorizo a consulta do endereço, telefone e email da parte executada pelos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário Catarinense. Do resultado, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. É responsabilidade exclusiva do exequente a análise das informações que serão obtidas perante a consulta nos sistemas auxiliares, devendo conferir com exatidão se todos os endereços, e-mails e telefones obtidos já foram diligenciados nestes autos. Caso haja endereço nas consultas que ainda não foi diligenciado, ou e-mail /telefone em que não tenha havido tentativa de citação ainda, deve o exequente, nos mesmos 15 dias, indicar de forma precisa estes dados para expedição do ofício/mandado de citação/intimação, recolhendo as despesas postais/diligências de oficial de justiça necessárias ao ato, se for o caso. Tentativas anteriores de citação por ofício, em que o AR tenha retornado com as informações "endereço insuficiente", "não existe o número", "recusado", "não procurado" e "ausente" devem ser repetidas por mandado, obrigatoriamente. Sendo esta a situação, em iguais 15 dias deve apontar o endereço para expedição do mandado e recolher as diligências devidas, se for o caso. Destaca-se de antemão que o art. 257 do CPC, ao tratar da citação por edital, exige, entre outros, " a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras", entre elas estar o citando em local incerto e ignorado. Porém, a análise incorreta e incompleta das informações que forem obtidas junto aos sistemas auxiliares, e a afirmação, portanto equivocada, pela parte exequente, de que todos os endereços, e-mails ou telefones obtidos na consulta já teriam sido diligenciados, poderá ser entendida como má-fé do exequente em pleitear a citação editalícia sem que efetivamente esteja o citando em local incerto e ignorado . Neste termos, cientifico a parte exequente de que, deixando de atentar-se aos dados obtidos, poderá estar sujeita à aplicação da sanção prevista no art. 258 do NCPC, sem prejuízo da nulidade dos atos processuais praticados com base em falsa afirmação. 6 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 7 - Citado o executado e decorrido em branco o prazo para pagamento voluntário, voltem-me conclusos.
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