Viviane Krutzsch Zoccatelli
Viviane Krutzsch Zoccatelli
Número da OAB:
OAB/SC 043300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5038471-37.2023.8.24.0038/SC EMBARGANTE : AL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) EMBARGADO : CROMACIO JOSE DA ROSA ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) EMBARGADO : LIDIANE RODRIGUES BAYMA ADVOGADO(A) : EUGENIO PACELLI PAZ VIEIRA DA COSTA (OAB SC035294) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e III, alínea "a", do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os embargos de terceiro opostos por AL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., para o fim de determinar o cancelamento das medidas constritivas que recaem somente sobre o imóvel matriculado sob o nº 39.936, no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, bem como sobre a marca ?Badu?, declarando nula a indisponibilidade levada a efeito nos autos da execução de título extrajudicial nº 0327867-39.2017.8.24.0038, reconhecendo o domínio da embargante sobre os referidos bens. Face à sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% (setenta por cento) à parte Embargante e de 30% (trinta por cento) à parte Embargada Cromacio e Lidiane, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, estes arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. Traslade-se cópia desta sentença para os Autos n. . Após, proceda-se ao arquivamento dos presentes embargos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5070266-44.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROBERTO LUIZ RITZMANN ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAROLINDO (OAB SC045814) AGRAVADO : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004520-18.2024.8.24.0038/SC AUTOR : DALMIR JOSE ZOCCATELLI ADVOGADO(A) : VIVIANE KRUTZSCH ZOCCATELLI (OAB SC043300) ADVOGADO(A) : THONIA JULYA DE OLIVEIRA (OAB SC034036) RÉU : VALNIR BISPO DA SILVA 80586520910 ADVOGADO(A) : LAURA MARIA DA COSTA (OAB SC052738) ADVOGADO(A) : BRUNA ISABELLE DOS SANTOS (OAB PR113748) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência CONDENO a parte ré, ao ressarcimento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do pagamento e juros de mora a partir da citação, nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.
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