Fabio Harry Zanotelli De Oliveira
Fabio Harry Zanotelli De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 043307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Harry Zanotelli De Oliveira possui 96 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRT12, TRF4, TJPR, TRF3, TJDFT, TJSC
Nome:
FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5004145-92.2024.4.03.6130 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VOLPATO TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003013-30.2023.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados IMPETRANTE: ACO FERRO TUBOS E PERFILADOS LTDA - EPP Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO KOVALSKY DE OLIVEIRA BARRO - SC49691, FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA - SC43307 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A Aço Ferro Tubos & Perfilados Ltda pede, em face do Delegado da Receita Federal, a concessão de segurança objetivando em suma a remessa de todos os seus débitos exigíveis há 90 dias à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 447/2018. Custas recolhidas (ID 303676331). Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 306420476), os créditos fazendários passíveis de inscrição em dívida ativa foram enviados à PGFN. Quanto aos créditos tributários do PAF 19414.518978/2023-94, a União juntou documentação comprovando que estes já foram inscritos em dívida ativa (ID 307308766). Diante das informações acerca do atendimento do pleito na seara administrativa, afirmou o impetrante apenas que tal cumprimento reforça “a existência do ato coator perpetrado pela autoridade”, requerendo assim a concessão da segurança (ID 335586152). Mas não indicou em sua manifestação qualquer pendência a ser cumprida pela impetrada. Historiados, sentencia-se a questão posta. Pelas informações prestadas, a par da manifestação do impetrante sem qualquer indicação de pendência por parte da requerida (ID 335586152), conclui-se que a segurança pretendida no presente writ foi atendida de forma administrativa pela autoridade impetrada. Dito isso, não se faz mais presente o interesse de agir, ligado a real utilidade-necessidade da jurisdição, impondo-se, como consequência, a extinção do processo por perda superveniente do objeto. Portanto, é EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, 485, VI c/c a Lei 12.016/09, artigo 6º, §5º. Sem honorários, nos termos da Lei 12.016/09, artigo 25. Considerando que a perda do objeto se deu de forma superveniente, ou seja, após a propositura do mandamus, pelo princípio da causalidade, condena-se a União ao reembolso das custas despendidas pela parte impetrante, em atenção ao disposto na Lei 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000663-77.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDES ARAUJO RECLAMADO: J.R. MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8344670 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando o resultado negativo em relação ao convênio SISBAJUD (id. 73b04dd) e, tendo em vista a ausência de indicação de diligências diversas daquelas já praticadas pelo Juízo para o prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito, conforme decisão do id.be0c9fe. Ciente com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERNANDES ARAUJO
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000663-77.2017.5.12.0006 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDES ARAUJO RECLAMADO: J.R. MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8344670 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Considerando o resultado negativo em relação ao convênio SISBAJUD (id. 73b04dd) e, tendo em vista a ausência de indicação de diligências diversas daquelas já praticadas pelo Juízo para o prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito, conforme decisão do id.be0c9fe. Ciente com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDINO ESTEVAO DE OLIVEIRA - J.R. MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME - VIVIANI ALVES
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003088-66.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 68) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCOS CEZAR AVERBECK PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: JF ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA (OAB SC043307) ADVOGADO(A): EDUARDO KOVALSKY DE OLIVEIRA BARRO (OAB SC049691) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004788-77.2024.8.24.0004/SC (Pauta: 358) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: JF ESTACIONAMENTOS LTDA - ME (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO HARRY ZANOTELLI DE OLIVEIRA (OAB SC043307) ADVOGADO(A): EDUARDO KOVALSKY DE OLIVEIRA BARRO (OAB SC049691) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA SEILER PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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