Vanderlan Cabral Gomes

Vanderlan Cabral Gomes

Número da OAB: OAB/SC 043339

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPR, TJMS, TJSC, TRF4, TJRO
Nome: VANDERLAN CABRAL GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 22/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0005234-13.2022.8.16.0117 Pauta de Julgamento da sessão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 22/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0819944-37.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Arlete Maria Ananias Tiburtino Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Recorrido: Migdonio Rivero Jara Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo R. Roque A. Khouri (OAB: 10671/DF) Visto. Os autos vieram conclusos para análise diante da informação de que o endereço do recorrido Migdonio Rivero Jará seria insuficiente para sua intimação quanto ao teor do acórdão de fls. 205/208. Todavia, ao compulsar os autos, verifico que o recorrido foi regularmente citado no referido endereço (fl. 49), não havendo qualquer informação posterior que indique alteração de domicílio. Assim, entendo que a intimação deve ser realizada no mesmo endereço anteriormente informado, cumprindo-se a determinação de fls. 214, por todos os meios cabíveis, inclusive mediante expedição de carta de ordem, se necessário. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000316-02.2024.8.24.0564/SC (Pauta - Revisor: 99)RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAREVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
  4. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0819944-37.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Embargante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo R. Roque A. Khouri (OAB: 10671/DF) Embargada: Arlete Maria Ananias Tiburtino Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Embargado: Migdonio Rivero Jara Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0819944-37.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A Advogado: Paulo R. Roque A. Khouri (OAB: 10671/DF) Embargada: Arlete Maria Ananias Tiburtino Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Embargado: Migdonio Rivero Jara Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto. Em atenção a certidão de fl. 18, intime-se pessoalmente o Recorrido no endereço constante nos autos, quanto ao teor do acórdão de fls. 11/14, pelos meios disponíveis, inclusive carta de ordem considerando que o embargado foi anteriormente intimado no endereço conforme fl. 49 dos autos principais. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009467-19.2025.8.24.0091/SC AUTOR : VANDERLAN CABRAL GOMES ADVOGADO(A) : VANDERLAN CABRAL GOMES (OAB SC043339) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I - Trata-se de ação condenatória de indenização por danos morais referente a alegadas ofensas verbais praticadas por funcionária (também demandada neste processo) da empresa ré. O requerente aduz que desconhece a qualificação da funcionária, e pugna para que a empresa ré forneça tais dados (Ev. 7). Considerando que há registro fotográfico da funcionária nos autos (Ev. 1, doc. 6), e que a empresa acionada possui condições para prestar tais esclarecimentos, não vislumbro óbices ao pedido. Assim, junto com a defesa, a empresa ré deverá informar a qualificação da funcionária envolvida nos fatos narrados na petição inicial, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. II - Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas. Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória. A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs. III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95. Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0000588-37.2018.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudionor Gonçalves de Albres Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Recorrente: Vera Eunice Aquino de Albres Advogado: Vanderlan Cabral Gomes (OAB: 43339/SC) Recorrido: Donizete Aparecido Monteiro Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Claudionor Gonçalves de Albres, Vera Eunice Aquino de Albres.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5005525-13.2024.8.24.0091/SC ACUSADO : CLAUDIO SILVA MARIA ADVOGADO(A) : VANDERLAN CABRAL GOMES (OAB SC043339) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) advogado(a) dativo(a) VANDERLAN CABRAL GOMES para no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita ou recusa a nomeação retro.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022638-69.2023.8.24.0008/SC AUTOR : CARLOS ROBERTO DA ROCHA PAULINO ADVOGADO(A) : VANDERLAN CABRAL GOMES (OAB SC043339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por CARLOS ROBERTO DA ROCHA PAULINO em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. O autor afirma, em suma, que do dia de 09 de agosto de 2022, ao se dirigir ao departamento de trânsito, para renovar sua CNH, recebeu voz de prisão, em razão de possuir contra si um mandado de prisão em aberto, expedido nos autos da Ação Penal nº 104.04.001196-0, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. Diante da injustiça patente, ingressou com ação revisional, junto ao Tribunal de Justiça, logrando êxito em provar a sua inocência, o que culminou em sua absolvição e soltura. Diz ainda que após a prisão, sua genitora entrou em estado de depressão e tristeza, agravando o seu estado de saúde e vindo a óbito em 18.09.2022. O autor narrou que sua ida ao enterro da mãe, acompanhado de agentes prisionais, causou vergonha e tristeza, "que manchará pra sempre a sua imagem em todos que lá estavam". Assim, requer a condenação do requerido pelos danos morais sofridos. O requerido apresentou contestação no evento 26, afirmando que estão ausentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil estatal. Disse que os agentes estatais não cometeram qualquer ato ilícito, atuando diligentemente no estrito cumprimento do seu dever legal, mormente diante dos elementos que apontavam ser o demandante um dos autores do crime investigado. Asseverou que o autor foi identificado pela vítima em reconhecimento por fotografia, sendo mantida a identificação por ela em seus depoimentos durante a instrução processual, bem como apesar da defesa do demandante ter requerido ao juízo criminal em audiência o reconhecimento judicial do acusado, este deixou de comparecer ao ato, impossibilitando a confirmação da sua identificação, além de que não manteve o seu endereço atualizado no processo para o recebimento das intimações processuais. Alegou que em se tratando de erro judicia, não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, mas sim subjetiva, cabendo a parte demonstrar dolo, fraude ou má-fé pelo juízo sentenciante. Verberou que o procedimento policiais de identificação do suspeito respeitaram a praxe policial e a legislação penal. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica no evento 30. O Ministério Público exarou parecer pela não intervenção no feito (Evento 33). Vieram conclusos. É o relato. Passo a decidir. Com vistas à evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido formulado pelo requerido de juntada de documentos e determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia integral dos autos n. 5008868-72.2019.8.24.0000 (revisão criminal) e nº 0016315-54.2014.8.24.0104 (execução de pena). No mesmo prazo, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir,  devendo justificar a sua finalidade e indicar o fato probatório (art. 336 do CPC). Sobrevindo informações, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, ainda, especificar as provas que pretende produzir,  justificando a sua finalidade e indicando o fato probatório (art. 336 do CPC). Havendo requerimento de prova a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, nos prazos acima consignados, apresentarem o rol de testemunhas, na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. Tudo feito, voltem conclusos. Intimem-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006861-32.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : LUCAS VIEIRA CABRAL GOMES ADVOGADO(A) : VANDERLAN CABRAL GOMES (OAB SC043339) INTERESSADO : GERSON SALVI CUNHA ADVOGADO(A) : GERSON SALVI CUNHA INTERESSADO : PRIMOS POSADA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS LUCKMANN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. Defiro a cessão de créditos promovida por LUCAS VIEIRA CABRAL GOMES para PRIMOS POSADA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 89.183.529/0001-00; 2. Oficie-se à Secretaria de Precatórios do TRF4 para que proceda ao bloqueio da Requisição 5019410-96.2025.4.04.9388 (evento 213) transmitida em nome de LUCAS VIEIRA CABRAL GOMES. Cópia deste despacho servirá de ofício.
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