Wagner & Duarte Advogados
Wagner & Duarte Advogados
Número da OAB:
OAB/SC 043393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner & Duarte Advogados possui 186 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJMS e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJMS, TRF2, TJBA, TRT8, TRT11, TJMG, TRT12, TJDFT, TJPR, TJPB, TJRN, TRT13, TRT15, TJSP, TJMT, TRF1, TJRJ, TJRS, TJSC
Nome:
WAGNER & DUARTE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (77)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000399-63.2024.8.24.0064/SC RELATOR : OTAVIO JOSE MINATTO AUTOR : RAFAEL MORENO PEDROSA MACIEL ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005513-46.2025.8.24.0064/SC AUTOR : WILSON RODRIGUES DE MOURA JUNIOR ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da situação dos autos: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para especificar, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010548-84.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ELBY VAZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte ré apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da situação dos autos: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para especificar, detalhada e pormenorizadamente, as provas que pretende produzir, indicando o fato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002018-98.2024.8.24.0073/SC AUTOR : FERNANDO DE MORAES SANFELICI ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Autarquia Previdenciária, desde que certificado o trânsito em julgado , para apresentar o demonstrativo atualizado dos valores devidos à parte vencedora, observados os parâmetros fixados no título judicial, dentro de 30 dias . No mesmo prazo, se for o caso, deverá comprovar o cumprimento das providências administrativas cabíveis para a implantação do benefício previdenciário. 2. Depois, intime-se a parte credora para, em 15 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado. Na hipótese de discordância ou decurso do prazo, a parte credora poderá apresentar o respectivo cumprimento de sentença (com novo número, conforme a Circular n. 34/2019), juntamente com o cálculo do valor que entende devido. Nesse caso, arquivem-se os autos principais. Advirto que o dependente deverá ser protocolado somente após escoado o prazo estabelecido para a Fazenda Pública, sob pena de cancelamento da distribuição . 3. Não havendo objeção com relação aos valores apurados, o pagamento deverá ser processado nos autos do processo de conhecimento. Observe-se, neste caso, o que segue: I. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (RPP) para pagamento do débito informado pelo INSS, acrescido das custas finais (calculadas com base no proveito econômico), se for o caso. Acaso requerido e, com fulcro no enunciado n. 47 da súmula vinculante do Supremo Tribunal de Federal, defiro a expedição autônoma de RPV ou precatório acerca dos honorários de sucumbência . I.1. O(A) advogado(a) da parte autora poderá requerer o destaque dos honorários contratuais, desde que, antes da expedição da requisição de pagamento, junte o contrato e a anuência com a dedução, ambos assinados pelo(a) contratante. A propósito, em recurso interposto de decisão da minha lavra: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS À JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS E ANUÊNCIA DO CLIENTE. [...] RECURSO DO AUTOR PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DA QUANTIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO, NO MOMENTO. POSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES, PORÉM, ANTES DA LIBERAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OUTORGANTE, A FIM DE PERMITIR, INCLUSIVE, A COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL QUITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ADVOGADO E SEU CLIENTE. (....) O advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução de seus honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo seu cliente, devendo, neste último caso, juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios, consoante os arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não haja conflito entre o patrono e seus clientes outorgantes. Precedentes. (...) (AgInt no AREsp 1275471/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024189-20.2018.8.24.0900, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2019) (destaque aposto). Deve informar, também, os dados bancários (nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente/poupança, com o respectivo dígito verificador) para posterior expedição de alvará em seu favor. Destaquem-se os honorários e atente-se quanto aos honorários contratuais no momento da expedição de RPV, se cumprido o disposto acima. I.2. Havendo renúncia ao crédito que supera o teto previsto em lei como pequeno valor, desde que devidamente assinado pela parte credora e/ou por procurador com poderes específicos, fica autorizado o pagamento mediante ofício requisitório (RPV). II. No caso de crédito sujeito a precatório, expeça-se a competente requisição, observando as determinações a seguir: II.1. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar e apresentar: a) Dados da parte autora: nome, data de nascimento, CPF/CNPJ, tipo de vínculo com a fazenda (servidor ativo/servidor inativo/pensionista/outro), prioridade, se houver (idade, doença, esta comprovada por laudo oficial). b) Informações processuais: data do ajuizamento da ação de conhecimento, data da citação, data da sentença, data do acórdão (se houver), data do trânsito em julgado, data intimação Fazenda Pública para impugnar a execução; data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; c) Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco (código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador (se for Caixa Econômica Federal informar o número da operação). No caso de serem informados os dados bancários do advogado para recebimento do valor principal, juntar procuração/substabelecimento, a qual confira poderes expressos ao causídico, para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário a juntada de procuração/substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. (art. 49 da Portaria n. 07/2017 deste Juízo e art. 6º, §3º e 4º da Resolução GP-TJSC n. 9/2021); d) Documentos: d.1) íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; d.2) em caso de recursos: se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos, se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos; d.3) certidão de trânsito em julgado; d.4) demonstrativo de cálculo; e d.5) Termo de curador, se for o caso e não estiver nos autos. (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo). II.2. Tratando-se de verba de natureza alimentícia, anote-se a preferência no pagamento, em demonstrada a situação prevista no § 2º do art. 100 da CRFB/88. II.3. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial na hipótese de o demonstrativo de cálculo não atender ao previsto no art. 6º, IV, da Resolução GP-TJSC n. 9/2021, para atualização do valor, nos casos necessários para verificação da espécie de requisição a ser expedida, bem como para indicação da quantidade de meses para fins de IRPF/RRA, se for o caso. Juntado novo cálculo pelo Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. II.4. Tratando-se de verba eventualmente sujeita a contribuição previdenciária, ficam, desde já, intimadas as partes para, em 5 dias, informarem se há incidência, indicando, se for ocaso, o percentual e o destinatário da retenção. III. Ao Cartório para certificar sobre a existência de penhora no rosto dos autos , em eventual apenso inclusive. IV. Antes da transmissão (Resolução do CNJ n. 303/2019, art 7º, § 6º, com redação dada pela Resolução n. 482/2022), intimem-se as partes para análise e eventual manifestação sobre o projeto de ato requisitório no prazo de 5 dias. Logo após a transmissão, intimem-se, novamente, as partes para, querendo, manifestar discordância quanto à requisição de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo alguma insurgência após as intimações deste item, voltem conclusos COM URGÊNCIA para deliberação. V. Devidamente comprovado o recebimento da requisição, suspenda-se o processo até o pagamento. VI. Por fim, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a quitação, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5052783-34.2021.8.24.0023/SC APELANTE : VICTOR DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO MEURER DA SILVA (OAB SC037146) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER APELADO : PANTANAL-VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA YOSHIZAKI SILVA (OAB DF058758) APELADO : RENTCARS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA (OAB PR099963) ADVOGADO(A) : GILSON JOÃO GOULART JÚNIOR (OAB PR036950) DESPACHO/DECISÃO O apelante dentro do prazo, registrou pedido de sustentação oral no sistema eproc. Considerando que a sessão de julgamento do dia 10-07-2025 se dará em ambiente inteiramente virtual, e por isso não comporta referida sustentação, retiro o processo de pauta, cientificando desde logo a parte da sua inclusão (em mesa) na pauta da sessão de julgamento "ordinária física" prevista para a data de 31-07-2025, ocasião em que poderá defender oralmente as suas razões recursais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5052783-34.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50527833420218240023/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : VICTOR DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO MEURER DA SILVA (OAB SC037146) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER APELADO : PANTANAL-VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDA YOSHIZAKI SILVA (OAB DF058758) APELADO : RENTCARS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL SEBASTIAO MIRANDA DA SILVA (OAB PR099963) ADVOGADO(A) : GILSON JOÃO GOULART JÚNIOR (OAB PR036950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 09/07/2025 - Retirado de pauta
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-12.2022.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MACHADO PRE-MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A) : GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : NICOLAS MURILO WAGNER ATO ORDINATÓRIO 3. Após cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
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