Marco Aurelio Baggio
Marco Aurelio Baggio
Número da OAB:
OAB/SC 043407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurelio Baggio possui 193 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJMS, TJSC, TRF4
Nome:
MARCO AURELIO BAGGIO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002365-86.2019.8.24.0080/SC (originário: processo nº 00016409520138240080/) RELATOR : SIRLENE DANIELA PUHL EXEQUENTE : EPJ - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 186 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056901-83.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5003296-59.2024.8.24.0001/SC EMBARGANTE : ÂNGELA FACINI STEFANI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897) EMBARGANTE : CAROLINE MARIA STEFANI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897) EMBARGADO : IVOR ANTONIO LORENSET ADVOGADO(A) : LEONIR BAGGIO (OAB SC006178) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) ADVOGADO(A) : stefan sandro pupioski (OAB SC016485) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de embargos de terceiro com pedido liminar opostos por ÂNGELA FACINI STEFANI e CAROLINE MARIA STEFANI em face de IVOR ANTONIO LORENSET . Afirmaram que a primeira é proprietária do pulverizador parrudo, marca Montana, modelo MA 3027 - HSC/GPS -, e que a última é proprietária do Trator Case MXM 165; ano 2013, chassi HCCZM165CDCD04221, série M64CC30612, e da semeadora (plantadeira) Semeato, marca Case, com 11 linhas, chassi 1363D059A. Sustentaram que os maquinários estavam depositados provisoriamente em um barracão situado na Rodovia SC-350, no bairro Parque de Exposições, em Abelardo Luz/SC, e que, em 18/10/2024, foram penhorados na ação de execução respectiva, mesmo o executado FABRÍCIO LUIZ STEFANI tendo destacado ao Oficial de Justiça que os bens não seriam de sua propriedade, sendo-lhe apresentadas as respectivas notas fiscais. Ao final, postularam o desfazimento da constrição e a autorização para realização de vistoria nos bens, a fim de identificar eventuais avarias geradas durante o transporte realizado pelo exequente ( evento 1, INIC1 ). O pedido liminar foi parcialmente deferido, determinando-se a suspensão da penhora do pulverizador parrudo, marca Montana, modelo MA 3027 - HSC/GPS - e autorizando-se a realização de vistoria no bem ( evento 7, DESPADEC1 ). A decisão foi confirmada em sede de agravo de instrumento (evento 40). O embargado apresentou contestação. Ressaltou que CAROLINE MARIA STEFANI foi admitida em 2/5/2013 para o cargo de odontóloga (40 horas) no Município de Ouro Verde/SC, com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Outrossim, o Trator e a Semeadora foram adquiridos em 12/8/2013. Dessa forma, não seria razoável acreditar que a embargante tenha adquirido máquinas agrícolas com a intenção de utilizá-las apenas aos finais de semana. Além disso, não foi esclarecido o vínculo dela com os referidos equipamentos, tampouco a justificativa para a compra das máquinas para uso próprio, sendo que ela nem teria tempo hábil para usá-los. Igualmente, as notas fiscais dos produtos indicam como endereço da suposta compradora o mesmo onde foram encontrados os maquinários pelo Oficial de Justiça. Igualmente, quem assinou o pedido de compra de ambos foi o devedor FABRÍCIO LUIZ STEFANI, o que indica que estaria utilizando seus familiares para blindar seu patrimônio. Além disso, alegou que ÂNGELA FACINI STEFANI é genitora do devedor e empresta seu nome e CPF para que prosseguia desenvolvendo suas atividades rurais. Os dados informados na nota fiscais dão fortes indícios de quem realiza essas negociações em nome da empresa COMÉRCIO DE CEREAIS ABELARDENSE é o devedor FABRICIO LUIZ STEFANI, o qual, inclusive, constituiu a empresa COMERCIO DE CEREAIS ABELARDENSE com 100% das quotas em nome da genitora, mas permanece como administrador. Ademais, no dia de cumprimento do mandado de remoção das máquinas, foi possível observar que o devedor utilizava uma caminhonete Pajero HPE 3.2 de placa BEB0D54, a qual está registrada em nome da referida empresa. Ainda, as pessoas que trabalham na fazenda confirmaram ao Oficial de Justiça que o maquinário é de propriedade de FABRÍCIO. Nesses termos, defendeu que o núcleo familiar do devedor instituiu um mecanismo perverso de isenção ilícita de responsabilidades, por decorrência da simulação de negócios jurídicos. Dessa forma, postulou a improcedência dos embargos ( evento 30, CONT1 ). Houve réplica ( evento 38, RÉPLICA1 ). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Das preliminares processuais e de mérito Não há preliminares processuais e de mérito a analisar. 3. Dos pontos controvertidos e do saneamento do processo 3.1 Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova consistem em verificar a) se os bens descritos na petição inicial pertencem ou não às pessoas indicadas nas respectivas notas fiscais de compra; b) se o devedor FABRÍCIO LUIZ STEFANI utiliza ou não os maquinários em benefício próprio ou se o grupo familiar compartilha o uso dos bens; c) s e as embargantes exercem ou não atividades agrícolas que justifiquem a aquisição dos maquinários e se possuem ou não local próprio para a sua guarda ; d) se houve ou não a prática de simulação ou de fraude à execução pelas embargantes e pelo devedor FABRÍCIO LUIZ STEFANI. 3.2 O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas, litigam interesses próprios e estão bem representadas, motivo pelo qual declaro saneado o feito. 3.3 Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, apontando o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito. 3.3.1 Havendo interesse na produção de prova pericial, deverão ser arrolados quesitos. 3.3.2 Havendo interesse na realização de prova oral, deverá ser apresentado o rol com a qualificação completa das testemunhas e todos os dados necessários para possível contato com a testemunha pela Secretaria. Ainda, deverá ser observada a limitação quantitativa imposta pela lei (CPC, art. 357, § 6º). 3.3.3 O ato será realizado de forma presencial . Contudo, fica deferida, desde já, a participação virtual dos procuradores, caso assim queiram, independentemente de pedido. Os links para participação serão expedidos oportunamente, com certificação nos autos. 3.3.4 Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha , a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA. 3.3.5 Caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, mediante carta com aviso de recebimento, bem como juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). 3.3.6 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). 3.3.7 Advirto que a expedição de mandados será realizada em caráter excepcional, caso os advogados demonstrem nos autos a impossibilidade de intimação por meios próprios (art. 455, §4º, II, do CPC). 3.4 Caso necessário, encaminhem-se os autos à Distribuição para retificação do cadastro das partes e das testemunhas. 3.5 Tudo cumprido, voltem conclusos para análise das provas a serem produzidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000338-04.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : EPJ - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de utilização do sistema INFOJUD O INFOJUD (sistema de informações ao judiciário) tem por finalidade atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, substituindo o modo manual de requerimentos. No caso, abrem-se inúmeras possibilidades de solicitação que vão desde declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) até de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI). Acentuo que a jurisprudência é firme no sentido de ser desnecessário o exaurimento doutras medidas executivas para a concessão de consulta ao indigitado sistema. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. INCONFORMISMO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 11-12-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA UTILZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. CHANCELA. NOVO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA ABRAÇADO PELA "CORTE DA CIDADANIA". ADOÇÃO DE SISTEMAS, COMO INFOJUD E RENAJUD, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE SEUS PATRIMÔNIOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE, COM ESPEQUE NO DEVER DE COOPERAÇÃO, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO MODIFICADA. REBELDIA ACOLHIDA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002999-60.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2021). [grifei] E assim também o fez o Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM OFERTADO. ORDEM LEGAL. INOBSERVÂNCIA. RECUSA. POSSIBILIDADE.CONSTRIÇÃO ON LINE. BACENJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA.DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se "desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AREsp 1.528.536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). [grifei] Assim sendo, DEFIRO a utilização da ferramenta. Proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s), referentes aos 3 (três) últimos exercícios. Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI do CNCGJ, in verbis : Art. 5º. As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...]. Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1 , ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5074502-39.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00018531820118240001/SC) RELATOR : TULIO PINHEIRO AGRAVANTE : FABRICIO LUIZ STEFANI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO KOHL (OAB SC030897) ADVOGADO(A) : SÉRGIO DALBEN (OAB SC006329) AGRAVADO : IVOR ANTONIO LORENSET ADVOGADO(A) : LEONIR BAGGIO (OAB SC006178) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) ADVOGADO(A) : stefan sandro pupioski (OAB SC016485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 22/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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