Gabriel Buss Dos Santos
Gabriel Buss Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
GABRIEL BUSS DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009410-49.2023.4.04.7208/SC EXEQUENTE : JOSE DELMAR DE PAULA ALMEIDA ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação, em 10 dias, acerca do cumprimento de sentença proposto pelo réu em evento retro. 2. A Secretaria da Vara destaca que é desnecessário, no presente momento processual, apresentar cálculo de atrasados, pois, havendo parcelas vencidas, os autos serão remetidos ao INSS para liquidação do julgado ( procedimento de execução invertida ). 3. Ainda, nos termos do art. 51 da Portaria 1.052/2023 desta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, fica o(a) representante judicial intimado(a), para, em sendo o caso, requerer: a) a expedição da Requisição de Pagamento em favor da Sociedade de Advogados, indicando, em sendo o caso, seu CNPJ e juntando o respectivo contrato social; b) a retenção de honorários contratuais, juntando, a ntes da expedição/intimação da Requisição de Pagamento , o contrato de honorários advocatícios , observando-se que, caso ultrapassado o percentual de 30% sobre o valor devido ao autor, os autos serão encaminhados para apreciação judicial. 4. Do contrário, inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5010026-48.2023.4.04.7200/SC RECORRENTE : MARCIO SILVEIRA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) DESPACHO/DECISÃO A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto preenche os requisitos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial está suficientemente demonstrada entre o entendimento da Turma Recursal no acórdão recorrido e do paradigma. Nesse contexto, admito o incidente de uniformização. Remetam-se os autos à TNU para apreciação do incidente de uniformização. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017172-28.2020.8.24.0064/SC (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): MIRIANE HEIDRICH APELADO: SUPERACAO CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A): GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5036239-41.2025.4.04.7000 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5014610-27.2024.4.04.7200/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK AUTOR : ROZANA MARIA DE MOLINER CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005342-12.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ZULEICA FRAGOSO THOME ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) DESPACHO/DECISÃO Pretende o(a) autor(a), através do presente feito, a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao portador de deficiência, consoante estabelece a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013. Nos termos do art. 3º, é o grau de deficiência que determina o tempo mínimo necessário para que seja possível a concessão do benefício pleiteado. Vejamos: Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. Desse modo, necessária a produção de prova pericial na área de MEDICINA DO TRABALHO, porquanto o INSS considerou a pontuação insuficiente para enquadramento como deficiente. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Florianópolis. 1. Perícia médica Determino a realização de exame técnico. Dependendo da especialidade médica, a perícia poderá ser agendada de forma indireta ou presencial, sendo neste último caso, em consultório do perito, devendo o advogado ficar atento à certificação nos autos ( ato designando a perícia com o local de realização ). Fixo os honorários periciais no valor de R$ 724,00, valor máximo da Resolução CJF n° 937, de 22 de janeiro de 2025. A parte autora deverá informar se já foi paciente do(a) perito(a) médico(a) nomeado(a), e, em caso positivo, juntar o respectivo atestado médico ou exame. Saliento que o Procurador da Parte Autora deverá informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico , bem como de que a parte deverá apresentar, na ocasião, todos os documentos que dispuser relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e prontuários/fichas médicas, assim como, quando se tratar de exames radiológicos, os respectivos "filmes/chapas/DVDs", para possibilitar a realização da perícia, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Advirto que, no caso de ausência do promovente à pericia médica, sem qualquer justificativa, o processo será extinto sem julgamento do mérito, ficando a parte autora ciente de que, nessa hipótese, arcará com as custas processuais, inclusive parte dos honorários periciais fixados em R$ 62,13 (art. 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95), não sendo recebida eventual nova ação sem o depósito dos respectivos valores. 2. Quesitos 1) Data da perícia e identificação do avaliador. 2) Nome, idade, sexo, endereço e grau de escolaridade da parte autora. 3) Indicar quem prestou as informações durante a perícia (parte autora/terceiro de convívio próximo/outra pessoa). 4) Fazer um breve histórico acerca do estado clínico da parte autora. 5) Quesitos apresentados pela parte autora e domínios impugnados (E36, PET1). 6) Analisar as funções acometidas da parte autora ( considerar o que ela é capaz de fazer em seu ambiente habitual e não o que seria capaz em situação ideal ou eventual ), consoante o Manual do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA) elaborado pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade. A perícia deverá se ater, especificamente, aos itens impugnados pela parte autora) , mediante o preenchimento do FORMULÁRIO 3, da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de Janeiro de 2014, deverá observar a seguinte Escala de Pontuação (Manual do IF-BrA): 25 pontos : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de 2 ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 pontos : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão : quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo : quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 pontos : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava de pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100 pontos : Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. A pontuação deverá se fazer acompanhar do motivo de sua atribuição (justificativa). Domínios com os quais a parte autora não concorda na perícia médica (E8, PET1): DOMÍNIO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar das partes do corpo 4.3 Regulaçao da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania 3. Outros esclarecimentos que julgar necessários Concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventuais quesitos, bem como para indicação de assistente técnico. No mesmo prazo, faculto ao INSS a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, sendo que os quesitos deverão compreender tão-somente os itens impugnados pela parte autora, consoante acima declinado. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias . 4 . Determino a realização de estudo social, para que sejam respondidos os quesitos susomencionados , igualmente atribuindo pontuações 25, 50, 75 ou 100, bem como outros esclarecimentos que julgar necessários. Domínios com os quais a parte autora não concorda na perícia social (E36, PET1): DOMÍNIO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar das partes do corpo 4.3 Regulaçao da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Fixo os honorários da Assistente Social no valor de R$ 362,00, valor máximo da Resolução CJF n° 937, de 22 de janeiro de 2025. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5014610-27.2024.4.04.7200/SC AUTOR : ROZANA MARIA DE MOLINER CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
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