Gabriel Buss Dos Santos
Gabriel Buss Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Buss Dos Santos possui 165 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
GABRIEL BUSS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (71)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
APELAçãO CíVEL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5013651-56.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : LUCAS WALDIR GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5030315-65.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : LENORA DRAGO MASCARENHAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034283-06.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : VANIA REGINA WEBER ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 11/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001004-49.2025.8.24.0007/SC AUTOR : EDVALDA VIEIRA ROSA ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, fica nomeado(a) o(a) Perito(a) LUIZ HENRIQUE ARAUJO MONTEIRO D ALMEIDA , devendo informar, no prazo de 10 dias, se aceita ou declina do encargo. No caso de aceite, deverá, no mesmo prazo, designar dia, hora e local para a realização da perícia, com no mínimo 30 dias de antecedência, ciente de que o(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 30 dias, bem como que os honorários já foram previamente fixados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024114-23.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042839-66.2025.8.24.0023/SC AUTOR : DENISE GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, com prazo de quinze dias, para: Trazer o comprovante atualizado de endereço, de modo a justificar a fixação da competência neste juízo. Registro que o documento deve ser atual (no máximo noventa dias antes do protocolo da petição) e em nome próprio da parte. Não sendo possível a juntada de documento em nome da parte, deverá esclarecer e comprovar documental, se for o caso, o vínculo com o terceiro (certidão de casamento, se esposa, certidão de nascimento, se filho, etc). Frise-se que o não cumprimento da determinação, importará em indeferimento da petição inicial. 2. Levando em conta as alterações promovidas pela Lei n. 14.331/2022, a qual acresceu, dentre outros, o art. 129-A à Lei n. 8.213/1991, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil: Mencionar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; Esclarecer se há(houve) ação judicial anterior com a mesma pretensão veiculada na peça vestibular, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Anexar ao feito: comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; Após, voltem cls.