Gabriel Buss Dos Santos

Gabriel Buss Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 043428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Buss Dos Santos possui 177 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4
Nome: GABRIEL BUSS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) APELAçãO CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028257-89.2024.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : MARIA APARECIDA KRUG DUARTE ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 24/06/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5073264-13.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ALESSANDRA CINTIA DE JESUS ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por  para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício do auxílio-acidente por acidente de trabalho (espécie 94), em favor da parte autora, assim como ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data de 01.10.2015, deduzidos os valores porventura adimplidos na esfera administrativa ou por força de decisão judicial, bem assim os montantes atingidos pela prescrição quinquenal e aqueles oriundos de período em que não cabe a cumulação, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). As parcelas vencidas deverão ser pagas em cota única, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE n. 870.947, Tema n. 810) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221, Tema n. 905), a correção monetária deve ser computada a partir do vencimento de cada parcela, de acordo com a variação do INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A). Os juros de mora incidem a partir da citação, em conformidade com os índices aplicados à caderneta de poupança (Lei Federal n. 11.960/2009, art. 1º- F). A partir de 9.12.21 - inclusive -, o valor devido deverá ser atualizado pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08.12.21, publicada no dia seguinte, cuja inconstitucionalidade foi afastada, conforme o julgamento ocorrido em 19.12.23, das ADIs 7.047 e 7.064, com o trânsito em julgado em 08.02.24. Por fim, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais são fixados no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, considerando a natureza da matéria litigiosa e a ausência de atos instrutórios complexos (CPC, art. 85, § 2º). A base de cálculo da verba honorária abrange tão somente as parcelas devidas até a data de prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmulas 110 e 111). As quantias pagas pelo INSS por força do cumprimento da tutela provisória deverão integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios (Embargos de Declaração n. 0006523-88.2013.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.4.2016). O requerido é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I). Dispensável o reexame necessário em razão de que é possível antever que o valor da condenação não excede os limites previstos nos incisos do § 3º do art. 496 do CPC (Apelação Cível n. 0020115-28.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, caso existentes, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no Eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5061363-19.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50613631920228240023/SC) RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE : SUPERACAO CENTRO DE CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELANTE : EDUARDO OURIQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELANTE : MARCELO OURIQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELANTE : LUCIANA NUNES PIRES OURIQUES FORMIGA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELANTE : RENATO OURIQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELANTE : TERESINHA NUNES PIRES OURIQUES (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) APELADO : NAIJUS-ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRAZ BARBOSA COELHO (OAB SC047542) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 20/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 51 - 18/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005919-24.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ EXEQUENTE : ALEXANDRE JOSE MEIRA CURVELLANO ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 23/06/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005518-88.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : JANDIRA ALVES ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 22/06/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007141-32.2021.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ROGER MONTEIRO PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011992-15.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ELIZABETY FLORENCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA SIEMENTCOSKI (OAB SC041402) ADVOGADO(A) : GABRIEL BUSS DOS SANTOS (OAB SC043428) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi ajuizado inicialmente na Justiça Federal, mas depois teve sua competência declinada para a Justiça Estadual, mais precisamente para a Vara da Fazenda Pública da comarca de Palhoça (SC), sob o fundamento de que se trataria de demanda acidentária. Sucede que a petição inicial em nenhum momento fala em acidente de trabalho. O pedido é de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez de caráter previdenciário. Vale lembrar que a definição da competência para o processamento de ação previdenciária deve ocorrer levando em conta o pedido e a causa de pedir gravados na inicial, sem que haja qualquer tipo de preocupação quanto ao teor do futuro juízo de mérito que poderá ser feito por ocasião da sentença (cf. STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.522.998/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015). O fato de haver ação similar a esta, tramitando na Justiça Estadual (autos n. 5001158-50.2025.8.24.0045), onde a parte autora afirma que a doença guarda nexo de causalidade com a sua atividade laboral, não autoriza a reunião das duas ações no Juízo Estadual. A possível conexão entre as demandas não arrasta a competência da Justiça Federal para cá, porque estamos tratando aqui de duas ações com competência absoluta distinta. Em suma, a ação que é da competência da Justiça Federal deve ser julgada lá, ao passo que a de competência da Justiça Estadual deve ser julgada aqui. Assim sendo, suscito conflito de competência ao STJ, na esperança de que seja reconhecida a competência da Justiça Federal para esta ação específica. I-se.
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