Marcel Boeira Lodetti
Marcel Boeira Lodetti
Número da OAB:
OAB/SC 043435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Boeira Lodetti possui 50 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRT9, TRT12
Nome:
MARCEL BOEIRA LODETTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001541-91.2025.5.12.0015 RECLAMANTE: SIMONE FACCO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAMPO ERE INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SIMONE FACCO Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação, documentos e sobre eventual proposta de conciliação, assim como apresentar planilha /demonstrativo fundamentado de diferenças das verbas postuladas, ainda que por amostragem, sob pena de não se desincumbir do encargo probatório - art. 818 da CLT. Na manifestação deverá, ainda, dizer se pretende a realização de perícia, caso haja pedido que verse sobre questão técnica que só possa ser dirimida por esse tipo de prova, assim como informar se possui outras provas a produzir, especificando-as. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 22 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE FACCO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000757-26.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: VALMIR DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: JEAN CRISTOFOLINI TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d708a86 proferido nos autos. DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para as tratativas de acordo entre as partes conforme requerem no #id:247635b. Ao final do prazo ou tão logo formulado o ajuste, manifestem-se as partes quanto à composição. Cientes pela publicação deste despacho no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000757-26.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: VALMIR DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: JEAN CRISTOFOLINI TRANSPORTES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d708a86 proferido nos autos. DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para as tratativas de acordo entre as partes conforme requerem no #id:247635b. Ao final do prazo ou tão logo formulado o ajuste, manifestem-se as partes quanto à composição. Cientes pela publicação deste despacho no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CRISTOFOLINI TRANSPORTES - ME
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000158-59.2021.5.09.0126 RECLAMANTE: CELIO VILANT RECLAMADO: UBIRAJARA CAMARGO Destinatário(a): CELIO VILANT INTIMAÇÃO Em reiteração, considerando que a minuta de acordo foi omissa em relação à constituição de capital, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 5 dias, ratificar a manutenção da penhora do imóvel indicado pelo executado, conforme termo de #id:609cf43, a fim de assegurar o cumprimento da obrigação (despacho #id:e5c4d79). FRANCISCO BELTRAO/PR, 15 de julho de 2025. WESLEY HIDEO KUMAGAI DA FONSECA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELIO VILANT
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Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000158-59.2021.5.09.0126 RECLAMANTE: CELIO VILANT RECLAMADO: UBIRAJARA CAMARGO Destinatário(a): UBIRAJARA CAMARGO INTIMAÇÃO Em reiteração, considerando que a minuta de acordo foi omissa em relação à constituição de capital, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 5 dias, ratificar a manutenção da penhora do imóvel indicado pelo executado, conforme termo de #id:609cf43, a fim de assegurar o cumprimento da obrigação (despacho #id:e5c4d79). FRANCISCO BELTRAO/PR, 15 de julho de 2025. WESLEY HIDEO KUMAGAI DA FONSECA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA CAMARGO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000403-59.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: AMANDA BARRETE DA SILVA PUNHI RECLAMADO: FUCHINA & FUCHINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133e4cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo REJEITAR os pedidos formulados pela Autora, AMANDA BARRETE DA SILVA PUNHI, absolvendo a Ré, FUCHINA & FUCHINA LTDA, das pretensões versadas na petição inicial. Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita para isentá-la das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC. Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas pela parte Autora, arbitradas em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$552,11, dispensadas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Em face do julgamento da ADI 5766, por meio da qual o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isento o Autor do pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia e independente de haver crédito em seu favor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, determinando-se a expedição de requisição para pagamento dos valores arbitrados. Pelo princípio da causalidade (CPC, arts. 82 e 95, §3º (§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (...) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do respectivo tribunal ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Isso posto, os honorários periciais do engenheiro, fixado em R$1.000,00, ficam a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT-12. Expeça-se a requisição. Ficam as partes advertidas que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA BARRETE DA SILVA PUNHI
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000403-59.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: AMANDA BARRETE DA SILVA PUNHI RECLAMADO: FUCHINA & FUCHINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 133e4cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo REJEITAR os pedidos formulados pela Autora, AMANDA BARRETE DA SILVA PUNHI, absolvendo a Ré, FUCHINA & FUCHINA LTDA, das pretensões versadas na petição inicial. Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita para isentá-la das despesas processuais referidas no art. 98 do CPC. Toda a fundamentação faz parte deste dispositivo. Custas pela parte Autora, arbitradas em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$552,11, dispensadas. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Em face do julgamento da ADI 5766, por meio da qual o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isento o Autor do pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia e independente de haver crédito em seu favor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, determinando-se a expedição de requisição para pagamento dos valores arbitrados. Pelo princípio da causalidade (CPC, arts. 82 e 95, §3º (§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (...) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do respectivo tribunal ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Isso posto, os honorários periciais do engenheiro, fixado em R$1.000,00, ficam a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT-12. Expeça-se a requisição. Ficam as partes advertidas que eventual inconformismo quanto à análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a oposição de embargos declaratórios que não preencham os requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º e dos arts. 80 e 81, todos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais e arquivem-se. Jurisdição prestada. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUCHINA & FUCHINA LTDA
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