Daiana De Avila Costa Bacaltchuk De Medeiros
Daiana De Avila Costa Bacaltchuk De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 043436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJDFT, TJSC
Nome:
DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-02.2009.8.24.0045/SC EXEQUENTE : JAIME ALEIXO DE SOUZA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) EXECUTADO : CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SILVANA BECKHAUSER (OAB SC032287) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para instruir a tese de impenhorabilidade com o contracheque e os extratos bancários fornecidos pela instituição financeira em que operada cada constrição, relativamente aos 60 (sessenta) dias anteriores ao bloqueio, sob pena de rejeição da impugnação. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5016586-51.2019.8.24.0023/SC APELANTE : ANAXIMANDRO DIMINI MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) APELADO : JULHO CONSTRUCAO DE IMOVEIS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : MORGANA MARTINS KJELIN MARIOT (OAB SC060409) APELADO : SOLON VIEIRA DA COSTA NETTO (RÉU) ADVOGADO(A) : MIGUEL DE SOUSA NETO (OAB SC025635) ADVOGADO(A) : MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) APELADO : URBEM ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN (OAB SC023632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por URBEM ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA contra decisão proferida por esta Relatora que homologou acordo firmado entre as partes, sem menção à verba honorária devida ao advogado dativo nomeado nos autos. Alegou que a decisão embargada incorreu em omissão, uma vez que não se manifestou sobre a verba honorária referente à atuação do patrono dativo, regularmente nomeado no evento 197. Relatou que o defensor atuou em todas as fases do processo, inclusive até a sentença, e que os honorários sucumbenciais foram fixados no decisum de primeiro grau, sendo indevido que as partes deliberassem sobre tal verba em prejuízo do causídico, sem sua anuência. Aduziu que, conforme o art. 22, §1º, do Estatuto da OAB, é assegurado ao advogado dativo o direito à percepção de honorários fixados judicialmente, os quais devem ser pagos pelo Estado, ou, na hipótese do caso concreto, pela parte que se beneficiou do acordo. Fundamentou que a omissão pode comprometer a validade do acordo celebrado. Requereu, em síntese: (a) o conhecimento e provimento dos embargos para suprir a omissão identificada, com a consequente fixação dos honorários ao advogado dativo; (b) alternativamente, a condenação da parte beneficiada com o acordo ao pagamento da verba honorária fixada na sentença; (c) a intimação da parte embargada para manifestação; e (d) se necessário, a atribuição de efeito infringente à decisão, para garantir a remuneração do defensor dativo. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (evento 64). É o sucinto relatório. Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conhece-se dos presentes aclaratórios. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no vigente artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis : Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. O presente recurso objetiva o aprimoramento da decisão judicial e nos dizeres dos juristas, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: " Os embargos de declaração constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional" (Novo código de processo civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2016. p. 1.082). No caso em exame, verifica-se a omissão apontada pelo embargante. Com efeito, constatou-se que o advogado subscritor dos aclaratórios foi nomeado como defensor dativo por decisão constante do evento 197 dos autos de origem, tendo atuado em todas as fases do processo, inclusive na instância recursal. Em que pese a sentença proferida na origem ter fixado honorários sucumbenciais, em relação aos honorários do defensor dativo, não houve deliberação específica nos termos do acordo (evento 46), tampouco na decisão homologatória do acordo (evento 49). Ressalte-se que, por ocasião da celebração do acordo homologado, a parte constituiu advogado particular, o que não afasta, todavia, a obrigação pelo pagamento dos honorários ao defensor dativo, que atuou regularmente até aquele momento processual. Dessa forma, suprindo a omissão verificada, e considerando o parâmetro da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019 e os valores atualizados pela Resolução CM n. 9/2022, arbitra-se o valor dos honorários ao defensor dativo em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme item 8.1 do Anexo Único da citada resolução. Por fim, tem-se que o julgamento ocorreu sob a vigência da Resolução CM n. 05/2023, a qual atualizou a tabela de honorários do Anexo Único da Resolução CM n. 05/2019, explicitando serem devidos honorários ao defensor dativo em razão da interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais (item 8.9). Assim, fixo o estipêndio correspondente à fase recursal em R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos), totalizando R$ 939,12 (novecentos e trinta e nove reais e doze centavos) a título de honorários devidos ao defensor dativo. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e acolher os Embargos de Declaração, a fim de suprir a omissão quanto à fixação da verba honorária devida ao advogado dativo regularmente nomeado nos autos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000638-54.2022.8.24.0091/SC REQUERENTE : SIMONE DE MORAES QUEVEDO DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) REQUERENTE : JESSE ROSANO QUEVEDO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698) ADVOGADO(A) : PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657) REQUERENTE : JONATHAS QUEVEDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO PENNA DE MORAES (OAB RS025698) ADVOGADO(A) : PEDRO PENNA DE MORAES BRUFATTO (OAB RS078657) REQUERENTE : ROSSANO WEBER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARCON TOSETTO (OAB SC045827) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, o Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003598-44.2021.8.24.0082/SC RELATOR : Marcelo Elias Naschenweng AUTOR : MARIA ISOLETE GARCEZ ADVOGADO(A) : MARIANA DUARTE DE CAMARGO BONATELLI DA SILVA (OAB SC039189) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) AUTOR : CLOVIS CARLOS GARCEZ ADVOGADO(A) : MARIANA DUARTE DE CAMARGO BONATELLI DA SILVA (OAB SC039189) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 340 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0009995-16.2011.8.24.0064/SC AUTOR : ELCIO CORREA ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : DENISE VIEIRA (OAB SC021027) DESPACHO/DECISÃO I) Certifique o Sr. Chefe de Cartório com relação ao trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Usucapião 00176329120068240064. II) Manifeste-se a parte autora e mais especificamente para informar se há providências de natureza processual a serem implementadas nesta demanda, sob pena de extinção do processo pela perda do objeto tendo em vista o desfecho da mencionada ação de usucapião. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038342-78.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50016465020258240030/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS AGRAVANTE : CLAUDETH DOS SANTOS POSSENTI ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055197-81.2016.4.04.7100/RS EXECUTADO : GRACE GOULARTE BERDTT ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) DESPACHO/DECISÃO Petição ( evento 85, PET1 ) Trata-se de analisar pedido de desbloqueio de valores, formulado pela executada GRACE GOULARTE BERDTT , sob alegação de impenhorabilidade. 1. No caso dos autos, foi bloqueada a quantia total de R$ 1.069,45 (um mil sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 1.025,17 (um mil e vinte cinco reais e dezessete centavos) no NU PAGAMENTOS - IP e R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos) no ITAÚ UNIBANCO S.A. ( evento 82, SISBAJUD1 ). Os documentos carreados no evento 85, EXTR_BANC4 e evento 85, COMP5 comprovam que a executada GRACE GOULARTE BERDTT recebe pensão por morte. Todavia, não é possível, com base em tais documentos, aferir se as quantias que foram bloqueadas pelo SISBAJUD no NU PAGAMENTOS - IP atingiram, exatamente, tais montantes, visto que ela recebe a pensão pelo ITAÚ UNIBANCO S.A ( evento 85, COMP5 ). Assim, intime-se a executada para complementar seu pedido, juntando aos autos extratos bancários, abrangendo período anterior e posterior ao bloqueio, da conta por ela mantida junto ao NU PAGAMENTOS - IP, em que bloqueada a quantia de R$ 1.025,17. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1. O valor bloqueado junto ao ITAÚ UNIBANCO S.A (R$ 41,50) deve ser liberado por ser irrisório e de caráter alimentar ( evento 82, SISBAJUD1 ). 2. Com aproveitamento, façam-se os autos conclusos para apreciação, com prioridade. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0004326-26.2004.8.24.0064/SC REQUERENTE : MARIA REGINA FERREIRA SAMPAIO (Inventariante) ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB SC046685) ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK DE MEDEIROS (OAB SC043436) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA GONCALVES (OAB sc037966) INTERESSADO : MARCELO FERREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição do evento 352. II. Anote-se a penhora no rosto dos autos na capa processo (evento 302). III. Após, retornem os autos conclusos com urgência .
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