Harley Werneck De Paula
Harley Werneck De Paula
Número da OAB:
OAB/SC 043439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Harley Werneck De Paula possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
HARLEY WERNECK DE PAULA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029566-48.2024.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 01. Afasto as preliminares. 02. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio o Engenheiro Civil Harley Werneck de Paula (CREA/SC 18.506-5), com endereço na Rua Marechal Guilherme, 147 - sala 1004 - Edifício Daux Boabaid, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-000, Fone (48) 999288250 e email: hwpjus@gmail.com. 03. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tendo em vista o grau de complexidade do trabalho e tempo a ser dispendido pelo Perito.?????? 04. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 465, § 1º, do CPC. 05. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para informar a data para início da perícia e para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da perícia. 06. Havendo eventual impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, deverá ser o expert intimado para sobre ela se pronunciar no prazo de 15 dias e, assim que prestados os respectivos esclarecimentos, dê-se vista às partes para que acerca deles se manifestem no mesmo prazo. 07. Após, solicite-se o pagamento à Seção Judiciária Federal de Santa Catarina, em virtude da AJG que ora defiro. 08. Após, façam os autos conclusos para sentença. 09. P.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001908-35.2013.4.04.7200/SC AUTOR : IVA DE BRITO MONTEIRO SILVY (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) AUTOR : CARMELINA VARGAS MONTEIRO (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) AUTOR : ALCIDES BRITO MONTEIRO (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) RÉU : ADILSON HIPOLITO ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) RÉU : JURACY PRIGOLI HIPOLITO ADVOGADO(A) : ODILON MACHUCA (OAB SC002361) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : Djalma Goss Sobrinho (OAB SC007717) INTERESSADO : SAPIENS PARQUE S.A ADVOGADO(A) : JULIA WOLF KURTZ INTERESSADO : BERNADETE VARGAS MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO INTERESSADO : LUCIA VERONICA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO INTERESSADO : ALCIDES MOREIRA MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS DESPACHO/DECISÃO 1. A Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento ( processo 5041669-56.2024.4.04.0000/TRF4, evento 20, ACOR2 ). Retifique-se a autuação para excluir desta ação de usucapião o espólio de IVO ROBERTO DE LIMA MONTEIRO e seu inventariante CLAUDIO ROBERTO MONTEIRO . 2. Assistência Judiciária Gratuita Tendo em vista a manifestação e documentos juntados pelas Inventariantes Lucia Veronica Silva , representante do espólio de Iva de Brito Monteiro Silvy , e Bernadete Vargas Monteiro , representante do espólio de Carmelina Vargas Monteiro ( evento 642, PET1 ), de que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, defiro o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos respectivos Espólios autores . Anote-se . Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Pùblico Federal. 3. Prosseguimento da perícia Em razão de interesse público, decorrente das terras de marinha, o Tribunal determinou a renovação da instrução probatória acerca da identificação da área usucapienda, eliminando qualquer incerteza sobre o local do imóvel e sobre a possibilidade de a área ser objeto de usucapião ( processo 5001908-35.2013.4.04.7200/TRF4, evento 59, ACOR1 ). Tratando-se de prova pericial para delimitação da área usucapienda e sua eventual interferência com terreno de marinha, diante da delimitação da linha de marinha (não homologada) apresentada pela União e o levantamento topográfico já realizado nos autos, a parte autora foi intimada para apresentar novos quesitos restritos ao ponto controvertido ( evento 592, DESPADEC1 ). A parte autora apresentou os quesitos a serem respondidos, restritos à identificação de eventual interferência com terreno de marinha (10 quesitos, pgs. 2-3 do evento 616, PET1 ). Os quesitos que dizem respeito ao histórico de ocupação (cadeia sucessória) poderão ser objeto de prova documental ou testemunhal. 4. Arbitramento do valor dos honorários periciais Os custos da prova pericial deverão ser arcados pela parte autora. Tendo em vista o deferimento da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais devidos pela parte autora serão fixados nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Fixo os honorários periciais do Engenheiro Civil Harley Werneck de Paula e do Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo no valor de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte nove reais e três centavos), equivalentes a três vezes o máximo da tabela, para cada beneficiário (3 autores), resultando no valor total de R$ 4.887,09 para cada Perito Engenheiro (R$ 1.629,03 para cada beneficiário) , obedecidos os critérios dos artigos 25, 28 e Tabela II do Anexo Único da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterado pela Resolução n. 937 de 22 de janeiro de 2025, em face a complexidade da matéria. Em vista disso , intimem-se os Peritos nomeados acerca desta decisão, e para informar se mantém o interesse em realizar a perícia, no prazo de cinco dias, tendo em conta a fixação dos honorários periciais pelos parâmetros estabelecidos pela Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que serão requisitados pelo Sistema de Assistência Judiciária quando a perícia for concluída . Intimem-se. 5. Data para início da perícia Aceito o encargo, intimem-se os peritos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem a data e o local para o início dos trabalhos, que será também o termo inicial do prazo para entrega do laudo, devendo as partes ser intimadas (art. 474 do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035554-50.2024.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 01. Afasto as preliminares sustentadas pelos réus, nos termos dos fundamentos. 02. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio o Engenheiro Civil Harley Werneck de Paula (CREA/SC 18.506-5), com endereço na Rua Marechal Guilherme, 147 - sala 1004 - Edifício Daux Boabaid, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-000, Fone (48) 999288250 e email: hwpjus@gmail.com. 03. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tendo em vista o grau de complexidade do trabalho e tempo a ser dispendido pelo Perito. Deverá a parte ré ser intimada para depositar a parcela dos honorários periciais que lhe compete pagar, correspondente a 50% do valor já fixado.?????? 04. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 465, § 1º, do CPC. 05. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para informar a data para início da perícia e para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da perícia. 06. Havendo eventual impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, deverá ser o expert intimado para sobre ela se pronunciar no prazo de 15 dias e, assim que prestados os respectivos esclarecimentos, dê-se vista às partes para que acerca deles se manifestem no mesmo prazo. 07. Após, solicite-se o pagamento à Seção Judiciária Federal de Santa Catarina, da cota-parte de responsabilidade da parte autora (50%), que ora defiro, uma vez que para aquisição de propriedade de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, comprovou preencher os quesitos de hipossuficiência financeira previsto no art. 98 do CPC/2015. 08. Após, façam os autos conclusos para sentença. 09. P.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023510-96.2024.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 01. Afasto as preliminares sustentadas pelos réus, nos termos dos fundamentos. 02. Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio o Engenheiro Civil Harley Werneck de Paula (CREA/SC 18.506-5), com endereço na Rua Marechal Guilherme, 147 - sala 1004 - Edifício Daux Boabaid, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-000, Fone (48) 999288250 e email: hwpjus@gmail.com. 03. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), tendo em vista o grau de complexidade do trabalho e tempo a ser dispendido pelo Perito. Deverão as partes rés serem intimadas para depositarem solidariamente a parcela dos honorários periciais que lhes compete pagar, correspondente a 50% do valor já fixado.?????? 04. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 465, § 1º, do CPC. 05. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para informar a data para início da perícia e para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias a partir da realização da perícia. 06. Havendo eventual impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, deverá ser o expert intimado para sobre ela se pronunciar no prazo de 15 dias e, assim que prestados os respectivos esclarecimentos, dê-se vista às partes para que acerca deles se manifestem no mesmo prazo. 07. Após, solicite-se o pagamento à Seção Judiciária Federal de Santa Catarina, da cota-parte de responsabilidade da parte autora (50%), que ora defiro, uma vez que para aquisição de propriedade de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, comprovou preencher os quesitos de hipossuficiência financeira previsto no art. 98 do CPC/2015. 08. Após, façam os autos conclusos para sentença. 09. P.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032701-05.2023.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO À vista do transcurso do prazo, intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentado o laudo, prossiga-se nos termos das decisões anteriormente proferidas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030920-84.2019.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o perito para se manifestar a respeito da manifestação/impugnação/quesitos complementares apresentada(os) no evento 199 e seguintes, prestando os esclarecimentos necessários e/ou complementando o laudo no ponto em que entender relevante, no prazo de 15 dias. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 3. Por fim, nada requerido, venha concluso para sentença. Intime(m)-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001184-79.2023.4.04.7200/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o perito das impugnações evento 129, PET1 e evento 133, PET1 . Diligências legais.
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