Ruan Victor Timm Fontoura
Ruan Victor Timm Fontoura
Número da OAB:
OAB/SC 043469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruan Victor Timm Fontoura possui 96 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJSC, TST, TRT12
Nome:
RUAN VICTOR TIMM FONTOURA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870af6b proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Defiro o prazo de 10 dias para tratativas de acordo, conforme requerido. Decorrido in albis, intime-se a exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA REGINA RAMTHUM
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA RORSum 0000987-86.2021.5.12.0019 RECORRENTE: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) RECORRIDO: FLAVIA MACENA DE LIMA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000987-86.2021.5.12.0019 RECORRENTE: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: FLAVIA MACENA DE LIMA E OUTROS (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJOLTDA 2. ANDRE IRMAOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 3. B S ANDRE & CIA. LTDA. - ME Agravado(s): FLAVIA MACENA DE LIMA Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 17 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MACENA DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): BRASA HOLDING LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASA HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): ANDRE IRMAOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores e/ou quando da expedição da certidão de habilitação no juízo da recuperação. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE IRMAOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): BRASPAR HOLDING LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba… será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores OU está com exigibilidade suspensa. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRASPAR HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000648-46.2021.5.12.0046 RECLAMANTE: TATIANA REGINA RAMTHUM RECLAMADO: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (12) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): ALFAMA ALIMENTOS LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 16.538,56 INSS ------------------------------- R$ 268,12 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.658,56 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 924,00 Custas -------------------------------- R$ 164,67 (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ------------------------ R$ 18.629,91 Obs. Não foram incluídos/deduzidos na conta acima os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da ré. Referida verba… será deduzida do principal para repasse ao advogado credor no ato da liberação de valores OU está com exigibilidade suspensa. O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 16 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALFAMA ALIMENTOS LTDA
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