Aline Fernanda Kestring Herkenhoff
Aline Fernanda Kestring Herkenhoff
Número da OAB:
OAB/SC 043480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Fernanda Kestring Herkenhoff possui 92 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJBA, TJPR, STJ, TJSC, TJSP, TRF4, TRT12
Nome:
ALINE FERNANDA KESTRING HERKENHOFF
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017384-47.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50397493220248240008/SC) RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN EXEQUENTE : ROSANA ODORIZZI ADVOGADO(A) : ALINE FERNANDA KESTRING HERKENHOFF (OAB SC043480) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 24/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019091-50.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PAROST COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ALINE FERNANDA KESTRING HERKENHOFF (OAB SC043480) DESPACHO/DECISÃO I - Designe-se audiência de conciliação. Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais. II - Cite(m)-se e intime(m)-se. Tratando-se de empresário individual (MEI), figura jurídica desprovida de personalidade distinta de seu titular, a citação deve observar os requisitos próprios da pessoa física. A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese da parte ser representada por preposto(a), o documento de identificação deve ser anexado aos autos até a data da audiência ou, no ato, ser encaminhado para o telefone n. 47 3321-7229 ( WhatsApp ). Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia. Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada. Após retornem os autos conclusos. III - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário . Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção. IV - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora , com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal. Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência . Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. V - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas. VI - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. VII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008252-63.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.E.S. - - M.S.C.P.I. - - S.L.S. - - D.S.M.C. - - D.S.L.C. - Ciência do ofício recebido a fls. 1610. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MILENA DUARTE DE SENA (OAB 521326/SP), DANIELA DA SILVA ALMEIDA (OAB 502246/SP), ALISSON MOURA OLIVEIRA (OAB 487553/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000570-02.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: HELOISA APARECIDA DE CARVALHO KRIEGER RECLAMADO: M & R CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887c31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral do acordo homologado e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /sgscb ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA APARECIDA DE CARVALHO KRIEGER
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000570-02.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: HELOISA APARECIDA DE CARVALHO KRIEGER RECLAMADO: M & R CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c887c31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando a quitação integral do acordo homologado e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /sgscb ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M & R CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011456-98.2024.8.26.0003 (processo principal 1008252-63.2023.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - I.U.S. - F.E.S. - - M.S.C.P.I. - - S.L.S. - - D.S.M.C. - - D.S.L.C. - Vistos. Fls.946/963: Ciência às partes do v.Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte requerida. Prossiga-se na forma da decisão de fls.910/913. Certificado o trânsito em julgado, comande-se arquivamento destes autos digitais, com baixa no Distribuidor. Int. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002177-47.2023.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Angelo Coletti - Floripark Empreendimentos e Servcos Ltda - - Douglas Ricardo Baltazar Campo - - Ana Carolina Siqueira de Medeiros Campos - Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que "O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados ". Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/RS), SILVANA NETTO (OAB 320504/SP), MAURICIO NATAL SPILERE (OAB 34550/SC), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), MAURICIO NATAL SPILERE (OAB 34550/SC)
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