Luiz Henrique Eltermann Viotti

Luiz Henrique Eltermann Viotti

Número da OAB: OAB/SC 043485

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TJPR, TJMS, TJMT, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5030402-84.2021.8.24.0038/SC AUTOR : CLEITON KOHL ADVOGADO(A) : LEONARDO BERALDI KORMANN (OAB SC029842) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) RÉU : ACENILDO APARECIDO DE SOUZA TOSTI ADVOGADO(A) : CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0721697-67.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do(s) ALVARÁ(S) de ID 239380910. Ante o exposto, bem como em cumprimento à determinação contida nos autos, ficam ainda intimada a parte EXEQUENTE para requerer o necessário ao prosseguimento do feito, comprovando o valor efetivamente recebido e juntando planilha descritiva do débito remanescente , no prazo de 05 (cinco dias). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0302968-96.2019.8.24.0008/SC APELANTE : MARIA HELENA PFAU DE CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB SC038547) APELADO : MAPFRE VIDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 5003286-48.2022.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: HELIO DE CARVALHO CPF: 045.014.066-07 RÉU: JONATAS GOMES FERREIRA CPF: não informado e outros DECISÃO No presente processo, o autor, a pretexto de manifestar-se sobre o laudo pericial, formulou pedido de esclarecimentos ao Sr. Perito. Todavia, conforme se extrai da manifestação apresentada, não há motivos que justifiquem nova intervenção do expert, uma vez que a insurgência expressa pelo autor traduz inconformismo com as conclusões periciais, e não a formulação de quesitos relevantes ou dúvidas técnicas aptas a ensejar esclarecimentos complementares. A eventual divergência entre as conclusões do laudo pericial e as apurações feitas pela parte autora é matéria a ser apreciada por este Juízo em sede de sentença. Diante disso, INDEFIRO o pedido de esclarecimentos periciais formulado pelo autor. Determino a liberação dos honorários periciais ao Sr. Perito. DESIGNO audiência de instrução para o dia 21/08/2025, às 13h30min. A audiência será presencial e será realizada no Fórum da Comarca de Itaúna, nesta 2ª Vara Cível. Deverão comparecer as partes, pessoalmente e acompanhadas de seus respectivos advogados (ou representadas por eles, caso não tenham o ônus de prestar depoimento pessoal), bem como as testemunhas arroladas. Cabe ao advogado da parte que arrolou as testemunhas providenciar suas intimações, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão da prova. O depoimento das testemunhas não será colhido caso o advogado da parte que as arrolou não compareça à audiência, conforme disposto no art. 362, §2º, do Código de Processo Civil. As testemunhas residentes deverão comparecer à sala de audiências desta 2ª Vara Cível de Itaúna ou em sala passiva previamente agendada. INTIME-SE o autor, pessoalmente, para comparecimento à audiência para prestar depoimento pessoal. Intimem-se. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005752-06.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO ERIC BRESOLINI CAMPOS CPF: 039.807.526-31 e outros MARILIA GIZELMA DE OLIVEIRA CPF: 002.886.616-99 e outros Vista às partes sobre decisão do Tribunal, certidão de trânsito em julgado, bem como para requererem o que for de direito. SHAYANE APARECIDA DE MELO MACHADO Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HDI SEGUROS S.A; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; LUCIANO BORGES BRANDAO; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S.A; LUCIANO BORGES BRANDAO; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; DIEGO PEREIRA BARBOSA; Interessado(s) - RODRIGO MARTINS VINHA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares LUCIANO BORGES BRANDAO Publicação de acórdão Adv - LORENA BRITO FONSECA, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MATHEUS DETZ, MATHEUS DETZ, OLIMPIO JUNIO RIBEIRO NUNES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HDI SEGUROS S.A; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; LUCIANO BORGES BRANDAO; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S.A; LUCIANO BORGES BRANDAO; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; DIEGO PEREIRA BARBOSA; Interessado(s) - RODRIGO MARTINS VINHA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares LUCIANO BORGES BRANDAO Publicação de acórdão Adv - LORENA BRITO FONSECA, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MATHEUS DETZ, MATHEUS DETZ, OLIMPIO JUNIO RIBEIRO NUNES.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HDI SEGUROS S.A; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; LUCIANO BORGES BRANDAO; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S.A; LUCIANO BORGES BRANDAO; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; DIEGO PEREIRA BARBOSA; Interessado(s) - RODRIGO MARTINS VINHA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares MANOEL NERIS DE OLIVEIRA Publicação de acórdão Adv - LORENA BRITO FONSECA, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MATHEUS DETZ, MATHEUS DETZ, OLIMPIO JUNIO RIBEIRO NUNES.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - HDI SEGUROS S.A; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; LUCIANO BORGES BRANDAO; Apelado(a)(s) - HDI SEGUROS S.A; LUCIANO BORGES BRANDAO; MANOEL NERIS DE OLIVEIRA; DIEGO PEREIRA BARBOSA; Interessado(s) - RODRIGO MARTINS VINHA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares MANOEL NERIS DE OLIVEIRA Publicação de acórdão Adv - LORENA BRITO FONSECA, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI, MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MATHEUS DETZ, MATHEUS DETZ, OLIMPIO JUNIO RIBEIRO NUNES.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016701-44.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JONATHAN BAULER WITHOEFT ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por JONATHAN BAULER WITHOEFT em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré  ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC). Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I.  Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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