Antonio Carlos Machidonscki Umpierre Filho

Antonio Carlos Machidonscki Umpierre Filho

Número da OAB: OAB/SC 043534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Machidonscki Umpierre Filho possui 124 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303567-40.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) EXECUTADO : CHAIENE DE MORAES VICENTE ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão do evento 140, itens 1 e 2. Quanto à pretensão de apreciação judicial de tese de impenhorabilidade de bem que, cumprida esta, não contará com qualquer restrição fundada nestes autos - além de averbação premonitória -, julgo prejudicado o pedido, por ausência de interesse de agir e resultado útil. Aproveito para destacar que a averbação premonitória prevista no art. 828 do CPC tem natureza meramente publicitária e não implica, por si só, em constrição judicial sobre o bem. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a averbação premonitória não configura ato constritivo, tampouco afeta diretamente o direito de propriedade do executado, ainda que recaia sobre bem de família. Trata-se de medida preventiva, destinada a dar ciência a terceiros sobre a existência de demanda executiva, com o objetivo de evitar fraude à execução. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.   RECURSO DOS EMBARGANTES. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXECUÇÃO NO REGISTROS DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL CONSTRITO NOS AUTOS TIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO QUE TEM COMO FIM PRECÍPUO DAR CIÊNCIA A TERCEIROS DE BOA-FÉ ACERCA DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ATO QUE NÃO OBSTA O USO E GOZO DO BEM IMPENHORÁVEL. AVERBAÇÃO LEGÍTIMA. NORMA DO § 5º DO ARTIGO 828 DO CPC NÃO APLICÁVEL AO CASO . SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA NESTE PONTO.    A averbação premonitória, que consiste em ato de averbação de distribuição da ação de execução junto ao registro de imóveis, prevista no art. 828, caput, do CPC, não se confunde com o ato de efetiva penhora, tratando-se de providência com o objetivo de proteger o exequente, assim como terceiros de boa-fé, na hipótese de eventual alienação do bem. Logo, a simples característica de impenhorabilidade do bem de família não é suficiente para coibir a averbação , na matrícula do referido imóvel, acerca do ajuizamento de ação executiva em desfavor de seu proprietário.   SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMPOSITIVA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA JUSTIÇA GRATUITA.   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300808-63.2017.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão recorrida que não acolheu a impugnação, mantendo-se a averbação premonitória na matrícula do imóvel. Insurgência do executado. Descabimento. Medida que não corresponde a ato constritivo, mas sim a anotação na matrícula do imóvel para dar publicidade sobre a existência de execução contra o proprietário do bem, a fim de evitar eventual fraude à execução. Inteligência do artigo 828 do CPC . Alegação de impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, que não será apreciada, sob pena de supressão de instância. De toda forma, como a averbação premonitória não é ato constritivo, inexiste impedimento de anotação, mesmo que se tratasse de bem de família . Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisum preservado. Recurso improvido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2157189-12.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urânia - Vara Única; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020). Ainda que o imóvel seja, de fato, a residência da entidade familiar do devedor — condição que, em tese, atrairia a proteção legal da impenhorabilidade —, não há constrição judicial a ser levantada, razão pela qual o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade, neste momento, carece de interesse processual útil, uma vez que não há medida judicial que afronte ou ameace o direito tutelado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003726-60.2025.8.24.0135/SC AUTOR : LUIS CARLOS DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho. Na forma do art. 98, caput, do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, desde que, é claro, faça prova da necessidade. Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”. No caso concreto, a parte requerente foi intimada para apresentar os documentos necessários à comprovação da sua hipossuficiência econômica e que foram expressamente indicados pelo Juízo, entretanto, não trouxe aos autos parte deles, descumprindo o comando. Isso porque, a lista de contas ativas na plataforma Registrato do Banco Central não foi apresentada, além dos comprovantes de gastos mensais. Bem como, com a documentação acostada aos autos, tem-se que o autor possui sim condições de quitar com as custas judiciais, sem prejudicar sua subsistência. Portanto: 1 – Indefiro o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. 2 – Na forma do art. 16, ‘caput’, da Lei Estadual n. 17.654/18, c/c art. 102, ‘caput’, do CPC, a parte requerente tem 15 dias para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial (art. 290 do CPC) ou extinção (art. 102, parágrafo único, do CPC). Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004546-79.2025.8.24.0135/SC AUTOR : JOSE CASTRO CRUZ ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho. Considerando o decurso de tempo desde a petição de evento 9, PED DIL PRAZO1 , intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos documentação requerida, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita . Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000372-36.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: WILDOMAR CORDEIRO DE ANDRADE RECLAMADO: CLARIFIL RHEISS SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6a4fb proferido nos autos.   Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais no prazo comum de 05 dias.  No silêncio,  serão presumidas remissivas, bem como rejeitada a última tentativa de conciliação e encerrada a instrução processual.   Decorrido o prazo supra, façam-se conclusos para prolação de sentença. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WILDOMAR CORDEIRO DE ANDRADE
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000372-36.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: WILDOMAR CORDEIRO DE ANDRADE RECLAMADO: CLARIFIL RHEISS SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6a4fb proferido nos autos.   Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta conciliatória ou razões finais no prazo comum de 05 dias.  No silêncio,  serão presumidas remissivas, bem como rejeitada a última tentativa de conciliação e encerrada a instrução processual.   Decorrido o prazo supra, façam-se conclusos para prolação de sentença. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLARIFIL RHEISS SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001017-95.2023.5.12.0005 RECLAMANTE: ROBERTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DE NANTES & CIA LTDA - EPP E OUTROS (2) Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ AVENIDA JOSE SIQUEIRA, 126, DOM BOSCO, ITAJAI/SC - CEP: 88307-310 Fone: (48) 32164231 - Email: 1vara_iai@trt12.jus.br     INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário: ROBERTA DO NASCIMENTO Expediente enviado por outro meio   Fica o exequente intimado para ter vista do resultado das diligências realizadas, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente meios para o prosseguimento da execução, vedada a reiteração de atos inócuos, sob pena arquivamento provisório/sobrestamento dos autos e início do prazo de contagem da prescrição intercorrente.   ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. CRISTIANE DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013439-11.2024.8.24.0033/SC AUTOR : RUTH MARIA ROSA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MACHIDONSCKI UMPIERRE FILHO (OAB SC043534) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO (OAB SC065703) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 290 c/c 485, IV, do CPC, determina--se o cancelamento da distribuição e extingue-se o processo sem análise de mérito. Sem custas. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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