Carolina Battisti Rell

Carolina Battisti Rell

Número da OAB: OAB/SC 043566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Battisti Rell possui 653 comunicações processuais, em 429 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 429
Total de Intimações: 653
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: CAROLINA BATTISTI RELL

📅 Atividade Recente

123
Últimos 7 dias
415
Últimos 30 dias
653
Últimos 90 dias
653
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (349) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (148) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (141) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 653 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003790-55.2023.8.24.0001/SC AUTOR : MERCADO SANSIGOLO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) ATO ORDINATÓRIO Remeto os autos para consulta de endereços nos sistemas disponíveis no CAMP-Pesquisa de endereços.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003790-55.2023.8.24.0001/SC AUTOR : MERCADO SANSIGOLO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para informar o novo endereço da parte ré, a fim de possibilitar a citação e intimação para audiência. Prazo: 5 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001682-82.2025.8.24.0001/SC AUTOR : SUPERMERCADO BEM BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que as custas iniciais não restaram devidamente recolhidas , porquanto consta na respectiva guia a situação de pagamento como “cancelado”. Assim sendo, fica intimada a parte autora para, no prazo de quinze dias, recolher as custas inicias via Eproc (ações - custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5003682-89.2024.8.24.0001/SC EMBARGANTE : MAICON GRIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PABLO HENRIQUE PICCININ (OAB SC057933) ADVOGADO(A) : JULIO EDUARDO DAMASCENO MEDINA (OAB SC055084) ADVOGADO(A) : GISELEN TRAUTMANN CHAVES (OAB SC071444) EMBARGADO : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) EMBARGADO : CAROLINA BATTISTI RELL ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) SENTENÇA III - DISPOSITIVO 5002616-11.2023.8.24.0001, promovido no prontuário do veículo FIAT/Strada, placa BBG-9963
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-58.2024.8.24.0001/SC EXEQUENTE : ODARI JUSTINO GUERO E CIA LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO OFICIE-SE novamente à empregadora do executado, na pessoa de seu represente legal e pelo meio mais expedito, para dar fiel cumprimento ao disposto na decisão de evento 42, DESPADEC1 , sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente. Cumpra-se com urgência.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003110-36.2024.8.24.0001/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO BEM BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial movida por SUPERMERCADO BEM BRASIL LTDA contra LUCAS MATEUS FAGUNDES . Não se olvida que o STJ, no EREsp 1.874.222-DF, entendeu pela possibilidade de penhora para o pagamento de dívidas não alimentares, desde que garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. No entanto, a consulta ao PREVJUD para, eventualmente, se proceder à penhora de salários é medida excpecional e ultima ratio , sendo cabível quando esgotadas as vias ordinárias de tentativa de localização de ativos do devedor. No caso, foram realizadas diligências em busca de patrimônio a fim de satisfazer a presente execução mediante as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, todas sem sucesso. Por outro lado, não foi realizada a busca junto ao sistema INFOJUD. Diante disso, verifico que ainda existem medidas a serem tomadas para alcançar bens penhoráveis do devedor antes de se voltar à possibilidade de constrição de bens que, em princípio, seriam impenhoráveis. 2. Assim, INDEFIRO a utilização do sistema PREVJUD. 3. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, entender o que de direito com fins à localização de bens passíveis de penhora.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001178-47.2023.8.24.0001/SC EXEQUENTE : ODARI JUSTINO GUERO E CIA LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de penhora de relógio “REL.ANA CRONO./CX ACO/PULS.COURO”, produto/bem adquirido pelo executado que originou o débito da presente execução. Vieram os autos conclusos. A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição (art. 833, § 1º, do CPC). Considerando que o bem em questão foi adquirido pela parte devedora mediante promessa de pagamento (nota fiscal de evento 1, NFISCAL12 ), não paga e que deu origem à dívida em execução, não há que se falar em impenhorabilidade. Acerca do assunto, extrai-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO EM FAVOR DO VENDEDOR EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE QUE NÃO É OPONÍVEL À EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA PARA AQUISIÇÃO DO PRÓPRIO BEM. PENHORA QUE RECAI SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA. ARTIGOS 833, §1º E 835, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De mais que suficiente clareza o artigo 833, §1º, do Código de Ritos ao prever que a impenhorabilidade "não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição" . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064382-39.2021.8.24.0000, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2022). Desse modo, DEFIRO o pedido de penhora formulado no evento 76, PET1 . EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do bem que deu origem ao débito em execução, conforme documento fiscal ( evento 1, NFISCAL12 ), qual seja, relógio “REL.ANA CRONO./CX ACO/PULS.COURO” . Quando do cumprimento do mandado, poderão ser penhorados quaisquer outros bens passíveis de constrição judicial que sejam encontrados na posse da parte devedora, aí incluídos em duplicidade, supérfluos, de elevado valor ou dispensáveis. Nomeio como depositária a parte exequente, que deverá fornecer os meios necessários para remoção do bem . Deverá o Oficial de Justiça entrar em contato prévio com a procuradora da parte exequente, a fim de que acompanhem a diligência. Concedo ordem de arrombamento e requisição de força policial, caso estritamente necessário. Intimações automatizadas.
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