Angelica De Souza
Angelica De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 043569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica De Souza possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
ANGELICA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-79.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE : BERNADETE NEIS ORTH ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SOUZA (OAB SC043569) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, eis que o executado é isento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001760-79.2022.8.24.0034/SC EXEQUENTE : BERNADETE NEIS ORTH ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SOUZA (OAB SC043569) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Id. 206835494, à serventia para que certifique como determinado e voltem para decisão. NITERÓI, 9 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001375-02.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803525-72.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DUTRA FERNANDES RÉU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NEWCON CONSORCIOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - No id. 192475505, a Ré opôs embargos declaratórios contra a decisão de id. 191009374, que não recebeu seu Recurso Inominado diante da certidão de id. 190805319, que apontou recolhimento da taxa judiciária a menor. Contudo, em sede de juizados especiais cíveis, não cabem embargos de declaração contra decisões, assim, deixo de receber os embargos de declaração de id. 192475505 e, ainda, os de id. 201231992,pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão. No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913-50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel. Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017). Assim, no mesmo sentido reconheço o equívoco eanulo a sentença de id. 198570432. 2 - Entretanto, decido, por cautela, receber as peças da Ré como pedido de reconsideração da decisão de id. 191009374 e determinar à serventia que ratifique ou retifique sua certidão de id. 190805319, levando em conta as alegações da Ré de id. 192475505. Após certificados, voltem para decisão. NITERÓI, 7 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000865-16.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE : MARELISE SIMON RAMBO ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SOUZA (OAB SC043569) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os presentes autos ante o acordo celebrado entre as partes, fazendo-o com base no artigo 487, III "b", do Código de Processo Civil brasileiro. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020597-36.2022.8.24.0018/SC AUTOR : JOEL HACKENHAAR ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SOUZA (OAB SC043569) AUTOR : ANDREA DE SOUZA HACKENHAAR ADVOGADO(A) : ANGELICA DE SOUZA (OAB SC043569) RÉU : JEAN MINUSCULI ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB SC053888) ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido formulado no Evento 110, e determino a expedição de ofício à Sicoob Creditapiranga, agência 3072, Rua do Comércio, 248, Centro, Itapiranga/SC, 89896000, telefone 49 3678-7150 , para que apresente os extratos bancários da conta corrente n. 31.213-4, de titularidade da empresa Jotamais Transportes LTDA (CNPJ n. 19.233.863/0001-37), no período compreendido entre abril/2019 e abril/2020. Para tanto, intime-se a parte ativa para efetuar o recolhimento de custas e demais providências do ato. Após, expeça-se o ofício. Aportando a documentação nos autos, intimem-se as partes. Cumpra-se.
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