Marcio Pedroso Ribeiro

Marcio Pedroso Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 043571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Pedroso Ribeiro possui 138 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT12, TRF4, TJPR
Nome: MARCIO PEDROSO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004241-69.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50016162420258240512/SC) RELATOR : Rafael Oliveira Duarte RÉU : ARILSON AVELINO SOUZA MARTIM ADVOGADO(A) : MARCIO PEDROSO RIBEIRO (OAB SC043571) ADVOGADO(A) : DIEGO DE CAMPOS FERRAZ (OAB SC042147) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 32 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006091-95.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : COMERCIAL PERTEC LTDA ADVOGADO(A) : IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) EXECUTADO : GABRIELE BATISTA MOTA ADVOGADO(A) : DIEGO DE CAMPOS FERRAZ (OAB SC042147) ADVOGADO(A) : MARCIO PEDROSO RIBEIRO (OAB SC043571) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial que move Comercial Pertec LTDA em face de Gabriele Batista Mota . Penhorados valores via sistema Sisbajud (Eventos 43, 47 e 53), sobreveio impugnação à penhora (Evento 45), momento em que a parte executada aventou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, porque oriundos de seu salário. A parte exequente, devidamente intimada, embora tenha reconhecido a natureza salarial da verba, insurgiu-se a respeito (Evento 58), requerendo a manutenção da penhora no patamar de 30%, bem como a penhora de 15% do salário da parte demandada. É o relato do necessário. Passo a decidir. 1.1. E, sem maiores digressões, adianto que comporta parcial guarida a argumentação da parte ré. Além de incontroversa a natureza salarial da monta, os bloqueios Sisbajud assim se deram: parte dos valores foi penhorada junto à instituição de pagamentos Pluxee IP S.A. (R$ 104,75 e R$ 3,63 — Evento 47, CON_EXT_SISBA1 e Evento 47, CON_EXT_SISBA3), enquanto outra parte foi bloqueada junto ao PagSeguro Internet IP S.A. (R$ 1.489,40 — Evento 47, CON_EXT_SISBA2). Quanto a do PagSeguro S.A., é incontroversa sua natureza salarial (art. 374, III, do CPC - Evento 58), além de corroborada pela captura de tela de Evento 45, DOCUMENTACAO6/7 e holerite de Evento 45, DOCUMENTACAO10. E, neste sentido, bem se sabe que, em regra, e por expressa dicção legal, é vedada a penhora dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º do art. 833 do CPC (art. 833, IV). E muito embora se admita a penhora de parte dos vencimentos, exige-se evidenciar que não acarretará prejuízo à subsistência da parte executada. Contudo, à luz dos documentos apresentados, a exemplo do holerite, com os descontos em folha (Evento 45, DOCUMENTACAO10), e despesas com mercado (Evento 45, DOCUMENTACAO11), telefonia/internet (Evento 45, DOCUMENTACAO8) e moradia (Evento 45, DOCUMENTACAO9), reforça a impossibilidade de constrição daquelas montas, ainda que parcial, bem como de parte da sua remuneração, consoante pretendido pela parte exequente, sob pena de malferir sua subsistência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO, POR ENTENDER QUE ESTE TEM NATUREZA ALIMENTAR. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE RITOS, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DOS DEVEDORES, O QUE NÃO SE VISLUMBRA ANTE OS MODESTOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029922-84.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). Por outro lado, entretanto, a parte executada não justificou a natureza dos demais valores, embora tenha requerido genericamente o levantamento em seu favor, ônus que lhe competia e que não se desincumbiu a contento, na forma do art. 373, II, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE DINHEIRO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. RECLAMADA A IMPENHORABILIDADE DE VALORES, SOB O ARGUMENTO DE QUE SÃO PROVENIENTES DE REMUNERAÇÃO COMO MOTORISTA. ORIGEM DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A PARTE DAS VERBAS. ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II, DO CPC NÃO DESINCUMBIDO COM RELAÇÃO À PARCELA DA IMPORTÂNCIA CAPTURADA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC, QUE SOMENTE SOCORRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO, CUJA PENHORA DE PARTE É INVIÁVEL, EM VIRTUDE DE CAUSAR IMPACTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DA PARTE EXECUTADA, DIANTE DOS PARCOS VALORES ALCANÇADOS PELA PROTEÇÃO.  DECISÃO REFORMADA, PARA DECLARAR A IMPENHORABILIDADE DE PARTE DO IMPORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040965-18.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). Assim, não demonstrada sua origem, nem justificada sua utilização em prol de sua subsistência, rejeito a tese da impenhorabilidade formulada e determino o levantamento da quantia em favor da parte exequente. 1.1.1. Do exposto, acolho em parte a tese de impenhorabilidade formulada, a fim de determinar o levantamento, em favor da parte executada, da quantia de R$ 1.489,40 - Evento 47, CON_EXT_SISBA2. 1.2. Quanto aos valores remanescentes (R$ 104,75 e R$ 3,63 - Evento 47, CON_EXT_SISBA1 e Evento 47, CON_EXT_SISBA3), devem ser destinados à parte exequente, com atenção aos dados bancários de Evento 58, PET1. 2. Diante do indeferimento do pedido de penhora de parte da remuneração da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito ao andamento do feito. 3. Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação. 4. Ainda, consigno que deixo de analisar a gratuidade da justiça requerida (Evento 45), porque a análise recai à Instância Superior, e não ao Primeiro Grau de Jurisdição 1 . Cumpra-se . 1. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMO DA PARTE RECORRENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC. ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69). CONCORDÂNCIA TÁCITA. RECORRENTE VENCIDA. DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001498-86.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50004704520258240512/SC) RELATOR : Rafael Oliveira Duarte RÉU : LUIZ FERNANDO FARIAS ADVOGADO(A) : NEUSA VARELA (OAB SC041041) ADVOGADO(A) : DIEGO DE CAMPOS FERRAZ (OAB SC042147) ADVOGADO(A) : MARCIO PEDROSO RIBEIRO (OAB SC043571) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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