Saudi Junior Teixeira Alves
Saudi Junior Teixeira Alves
Número da OAB:
OAB/SC 043627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saudi Junior Teixeira Alves possui 311 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
311
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TJRS, TJSP, TJMT, STJ, TRF4
Nome:
SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
311
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (53)
APELAçãO CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014761-76.2022.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : SANTA ZEFERINO PACHECO ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 231 - 24/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022160-11.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) RÉU : MAIK RAFAEL FELICIO ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022160-11.2023.8.24.0930/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva RÉU : MAIK RAFAEL FELICIO ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 26/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107351-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : EROL ANTONIO PANSERA ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB SP223768) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 13). A parte exequente se manifestou acerca da impugnação no evento 16. Do efeito suspensivo. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito. Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução. Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo. No caso dos autos, é de ser deferido o efeito suspensivo almejado, eis que garantido o juízo por intermédio de depósito bancário (evento 16). Do excesso de execução. A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução. Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur , atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 3) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022856-81.2022.8.24.0930/SC AUTOR : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) RÉU : DAVI DA SILVA ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: a) no tocante à ação de busca e apreensão, revogo a liminar e extingo o feito sem julgamento de mérito. Nesta relação jurídica/processual, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Devendo a autora devolver o bem móvel apreendido, ou no caso de venda extrajudicial do veículo, inviabilizando a sua restituição, deve ser adimplido à parte ré o valor do bem correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, incidindo sobre a quantia correção monetária pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024) e juros simples de mora de 1% ao mês, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros deverão ser calculados pela Taxa SELIC (art. 406, § 1.º, do CC), ambos havidos da apreensão do automóvel. Proceda-se a baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. b) com relação aos requerimentos formulados em reconvenção, julgo parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais para: b.1) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasi; b.2) condenar à parte ré à restituição simples dos valores eventualmente cobrados e pagos a maior, com correção monetária pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024) e juros simples de mora de 1% ao mês, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros deverão ser calculados pela Taxa SELIC (art. 406, § 1.º, do CC), desde a citação (art. 405, do CC). b.3) condenar à parte ré ao pagamento da multa de 50% sobre o montante originalmente financiado, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a contratação (art. 3º, § 6°, do Decreto-Lei n° 911/69), em favor da requerente, acrescida de juros simples, calculados pela Taxa SELIC (art. 406, § 1.º, do CC), desde a data da publicação desta decisão. Figurando os litigantes, reciprocamente, na condição de credores e devedores, está autorizado o encontro de contas com a extinção das obrigações na medida em que se compensarem (art. 368 do CC). Condeno o autor/reconvindo ao pagamento de honorários no montante de 10% do valor da condenação. Custas pelo autor/reconvindo. INDEFIRO a gratuidade ao réu, na forma da fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000936-45.2024.8.24.0004/SC AUTOR : CIZESKI LOCADORA EIRELI ADVOGADO(A) : SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o endereço indicado pela parte autora consta como inativo/desatualizado, fica intimada para que, no prazo indicado, indique novo endereço para possibilitar a correta citação e intimação da parte para a audiência. PARTE - MARCOS VENICIO CRUZ OLIVEIRA
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2918929/SC (2025/0148403-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO : SAUDÍ JÚNIOR TEIXEIRA ALVES - SC043627 AGRAVADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO : JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - SC033906 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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