Jocelito Valter Constante

Jocelito Valter Constante

Número da OAB: OAB/SC 043645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMG, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: JOCELITO VALTER CONSTANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012798-13.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JALUZA VIEIRA PRATES ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL DOMINGOS (OAB SC049865) ADVOGADO(A) : JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB SC043645) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015044-59.2025.8.24.0064/SC AUTOR : SERGIO FELIPE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO(A) : JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB SC043645) ADVOGADO(A) : MARCOS MANOEL DOMINGOS (OAB SC049865) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Sérgio Felipe da Silva Mendonça contra o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS pela recusa no restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde 07/09/2024. Estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É consabido que na antecipação da tutela o Juiz cuida de abreviar a prestação jurisdicional de mérito que ao final seria concedida, pois, como leciona Marinoni, não é razoável e nem justo que se imponha ao autor o ônus do tempo do processo (Marinoni, Luiz Guilherme, Tutela Antecipatória, Julgamento Antecipado e Execução Imediata da Sentença, RT 996, p. 104). No caso concreto, o autor alega que sofreu acidente no exercício das suas funções de auxiliar de serviços gerais, com lesões incapacitantes no joelho. O INSS avaliou o requerente e indeferiu o pedido administrativamente ( evento 1, DOC10 ). A documentação médica apresentada é contemporânea ao exame da Autarquia, que concluiu pela ausência de nexo técnico. Num juízo de cognição sumária, não se encontram presentes seus pressupostos legais, notadamente a existência de prova inequívoca ou hábil para convencer da verossimilhança das alegações expostas na exordial. Como já decido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, normalmente vem-se a Juízo "a partir de uma negativa administrativa, que se dá por perícia oficial. Ela detém presunção de legitimidade. Para que precariamente se siga caminho distinto do que fora ali diagnosticado, deve-se ter prova em contrário que permita vigorosa convicção - o que, antes de ser realizada perícia judicial, é muito difícil" 1 . Diante do exposto, indefiro por ora a antecipação dos efeitos da tutela em favor de Sérgio Felipe da Silva Mendonça . Tratando-se de litígio relativo a acidente de trabalho, o processo é isento de custas e verbas relativas à sucumbência (art. 129, § único, da Lei n. 8.213/1991). Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil em razão do conteúdo do Ofício n. 001/NPREV/ PROC/Fpolis/SC dos Procuradores Federais lotados no Núcleo Previdenciário de 1º Grau da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, o qual informa não se vislumbrar possibilidade de conciliação por parte da Autarquia Federal. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. Intimem-se e cumpra-se. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000615-49.2018.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-07-2018.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000105-35.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. e outro - R.R.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB 43645/SC), KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 433970/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 484797/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000105-35.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. e outro - R.R.O. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão retro. - ADV: KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 433970/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB 43645/SC), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 484797/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016041-36.2024.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho AUTOR : EDSON LUIZ ESPINDOLA ADVOGADO(A) : JOCELITO VALTER CONSTANTE (OAB SC043645) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 28/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026344-16.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 18)RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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