Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira
Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 043721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rhaul Lennon Borges Macedo De Oliveira possui 137 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF4, TRT12, TRT9, TJSP, TRT4, TST, TJMS, TJRS, TJSC
Nome:
RHAUL LENNON BORGES MACEDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000796-02.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : CELIO RODOLFO MULLER ADVOGADO(A) : LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (OAB PR036536) ADVOGADO(A) : Gabriel Lemos da Costa (OAB SC019633) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCOS GASPARIN (OAB SC022294) ADVOGADO(A) : RHAUL LENNON BORGES MACEDO DE OLIVEIRA (OAB SC043721) EXECUTADO : MARLI TERESINHA HARTKOFF MULLER ADVOGADO(A) : LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (OAB PR036536) ADVOGADO(A) : Gabriel Lemos da Costa (OAB SC019633) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARCOS GASPARIN (OAB SC022294) ADVOGADO(A) : RHAUL LENNON BORGES MACEDO DE OLIVEIRA (OAB SC043721) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000678-98.2018.5.12.0042 RECLAMANTE: ROSANE NORCIO SCAPINI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Destinatário: BANCO DO BRASIL SA Endereço desconhecido INTIMAÇÃO No prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte exequente. CURITIBANOS/SC, 22 de maio de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001950-32.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: DIENIFER FERNANDES SOGARI RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130761a proferido nos autos. I- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para audiência de tentativa de conciliação. II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III- Não havendo prova oral a ser produzida, inclua-se em pauta de encerramento de instrução processual junto à 2ª Vara do Trabalho de Chapecó. CHAPECO/SC, 22 de maio de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001950-32.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: DIENIFER FERNANDES SOGARI RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130761a proferido nos autos. I- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para audiência de tentativa de conciliação. II - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. III- Não havendo prova oral a ser produzida, inclua-se em pauta de encerramento de instrução processual junto à 2ª Vara do Trabalho de Chapecó. CHAPECO/SC, 22 de maio de 2025. DEISI SENNA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIENIFER FERNANDES SOGARI
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000586-68.2024.5.09.0665 RECORRENTE: DEVIANE STOKOLOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000586-68.2024.5.09.0665 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: USO DE VEÍCULO PARTICULAR NO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. Nos termos da norma inscrita no art. 2º, "caput", da CLT, é vedado ao empregador transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, dentre os quais estão os custos inerentes ao desenvolvimento dos negócios da empresa. Além disso, a indenização pelo uso do veículo deve abranger duas ordens de prejuízos: o valor da depreciação do veículo, a qual é entendida como a perda do valor de mercado decorrente do mero passar do tempo, e os gastos com a manutenção ordinária e do combustível do veículo, a qual advém do seu mero uso. Assim, tratando-se de pedido de ressarcimento de despesas realizadas (manutenção/combustível), faz-se mister a prova do dano para que se possa fazer jus à indenização pleiteada (arts. 186 e 927, ambos do CC). Cabe destacar que o ônus da prova incumbia à autora, pois fato constitutivo do seu direito (art. 818,I, da CLT e art. 373, I, do CPC de 2015) e que dele não se desvencilhou a contento, deixando de comprovar a insuficiência dos reembolsos realizados pela ré. Recurso da ré a que se dá provimento para afastar a indenização deferida. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2025. ERICA DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0000586-68.2024.5.09.0665 RECORRENTE: DEVIANE STOKOLOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000586-68.2024.5.09.0665 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EDMILSON ANTONIO DE LIMA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: USO DE VEÍCULO PARTICULAR NO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. Nos termos da norma inscrita no art. 2º, "caput", da CLT, é vedado ao empregador transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, dentre os quais estão os custos inerentes ao desenvolvimento dos negócios da empresa. Além disso, a indenização pelo uso do veículo deve abranger duas ordens de prejuízos: o valor da depreciação do veículo, a qual é entendida como a perda do valor de mercado decorrente do mero passar do tempo, e os gastos com a manutenção ordinária e do combustível do veículo, a qual advém do seu mero uso. Assim, tratando-se de pedido de ressarcimento de despesas realizadas (manutenção/combustível), faz-se mister a prova do dano para que se possa fazer jus à indenização pleiteada (arts. 186 e 927, ambos do CC). Cabe destacar que o ônus da prova incumbia à autora, pois fato constitutivo do seu direito (art. 818,I, da CLT e art. 373, I, do CPC de 2015) e que dele não se desvencilhou a contento, deixando de comprovar a insuficiência dos reembolsos realizados pela ré. Recurso da ré a que se dá provimento para afastar a indenização deferida. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2025. ERICA DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEVIANE STOKOLOSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001525-83.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: STEFAN REICHARDT RECLAMADO: SERVINET SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Apresentar contrarrazões ao recurso interposto. JOACABA/SC, 21 de maio de 2025. DIOGO SURDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - STEFAN REICHARDT