Cleiciane Cubas

Cleiciane Cubas

Número da OAB: OAB/SC 043776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiciane Cubas possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TJSP
Nome: CLEICIANE CUBAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (8) INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5004450-04.2025.8.24.0058/SC REQUERENTE : GRASIELLI ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) REQUERENTE : ANA LUIZA ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) REQUERENTE : GABRIELLI ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) REQUERENTE : ROSILDA DE FATIMA BAPTISTA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) procurador(es), para proceder com o recolhimento das custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC, independente de nova intimação. Ciente, ainda, que no sistema Eproc a geração do boleto para pagamento é disponível no campo custas, devendo ser extraída pela própria parte/advogado. Salienta-se que não há necessidade de juntada do comprovante de recolhimento, pois uma vez ocorrida a compensação, o sistema Eproc, automaticamente, gera movimentação, que por sua vez, dispara regra de automatização e remete os autos conclusos para análise. Ato praticado conforme Portaria 7/2020 - que Dispõe sobre a delegação e prática de atos ordinatórios pelos servidores da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001692-91.2021.8.24.0058/SC RELATOR : Marcus Alexsander Dexheimer AUTOR : IVONE GORNIACK DA COSTA ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 04/07/2025 - Custas Satisfeitas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009258-51.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ASIMIRO PRESTES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: A Secretaria intima a parte autora para que traga aos autos a cópia completa dos processos administrativos dos benefícios citados na inicial - documentos indispensáveis ao conhecimento e julgamento do caso. Prazo: 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003902-76.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50057272620238240058/SC) RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : CLEICIANE CUBAS ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 25/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003877-63.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : IVANIR APARECIDA WESTPAL ROSA ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, conforme disposto no artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, e Enunciado 97, do FONAJE, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa, no percentual de 10%. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que “ transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ”, a qual deverá observar as hipóteses previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Realizado o pagamento no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, ciente que a inércia será interpretada como concordância tácita com o cumprimento integral da obrigação. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida (incluindo a multa), no prazo de dez dias, e requerer o que de direito. 3.1 Desde logo, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do pagamento voluntário da obrigação, caso requerido , PROCEDA-SE à inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, mediante utilização do sistema Serasajud . 3.2 Da mesma forma, caso requerido , EXPEÇA-SE certidão de admissibilidade do presente incidente para averbação no registro de eventuais bens de propriedade da parte executada, bem como certidão para protesto do débito. 4. Desde já, na hipótese de inércia do executado e acaso requerido, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros do(s) devedor(es) (inclusive da pessoa jurídica aqui determinado), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. 4.1 Autorizo, inclusive, a repetição programada de forma automatizada "teimosinha", pelo sistema "Robô da CGJ", pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante o prévio requerimento. 4.2 Localizados valores e não sendo estes irrisórios, INTIME-SE a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). No mesmo ato, CIENTIFIQUE-SE que em não havendo impugnação à indisponibilidade de valores, fica automaticamente convertida em depósito, sem necessidade de lavratura de termo. Sendo irrisórios, PROCEDA-SE ao seu levantamento, interpretando-se como infrutífera a tentativa de bloqueio. 4.3 Decorrido em branco o prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, PROMOVA-SE a transferência do montante para a conta única do Poder Judiciário, fica convertida em penhora e dispensada nova intimação, pois já oportunizada à parte executada à possibilidade de oposição de embargos à execução, impugnação à penhora do ativo financeiro e ciente da conversão automática em penhora, com a possibilidade de oposição de embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se trate de conta conjunta INTIME-SE o terceiro da penhora. 5. Não exitosa a penhora acima, igualmente DEFIRO o pedido de pesquisa via Renajud. 5.1 Existindo veículos penhoráveis em nome da parte executada: a) registre-se no sistema Renajud a restrição de transferência, salvo se houver restrição de alienação fiduciária, procedendo-se na forma do item 5.2; b) lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º); c) intime-se o credor para informar o endereço do bem móvel e efetuar o recolhimento das custas da diligência, na hipótese de não ser beneficiário da gratuidade da justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da constrição; d) a seguir, expeça-se carta precatória e/ou mandado de avaliação, remoção e depósito do(s) veículo(s) penhorado(s) em mãos do exequente (CPC, art. 840, § 1º), bem assim de penhora e avaliação de tantos outros bens quantos forem necessários para total garantia da execução (CPC, art. 523, § 3º); e d) intime-se o executado (CPC, art. 841). 5.2 Caso positiva a consulta ao Renajud, mas havendo restrição (alienação fiduciária) OFICIE-SE à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 6. Sem êxito na pretensões acima deferida, DEFIRO o pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, limitado às três últimas declarações. O Superior Tribunal de Justiça, " [...] em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora online (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal” (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017). E conforme Provimento n. 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, junte-se aos autos o resultado da consulta - com anotação de sigilo nível 4 - e conceda-se permissão de acesso aos procuradores das partes. 6.1 Com êxito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos citados, requerendo o que de direito. 7. Vindo aos autos embargos relativo à penhora (CPC, art. 917, § 1º) ou arguição de matérias de ordem pública: a) CERTIFIQUE-SE a tempestividade da peça; b) INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I); e c) voltem conclusos para decisão. 8. Em caso de não ser encontrado bens nos sistemas acima, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens em nome do executado, nos moldes do § 1º do artigo 829 do CPC, devendo o Oficial de Justiça respeitar as normas de impenhorabilidade (Lei n. 8.009/1990 e arts. 832 e 833 do CPC), ficando desde já determinado ao Oficial que, em não encontrando bens penhoráveis, descreva todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial dos executados, na forma do artigo 836, § 1.º, do CPC. Atente-se o Oficial de Justiça ao contido no § 2.º do art. 212 do Código de Processo Civil, devendo certificar eventual ocorrência da situação prevista no art. 846 do mesmo diploma legal. 9. Inexitosa a providência determinada no item 08, INTIME-SE a parte executada para, em cinco dias, indicar nos autos bens de sua propriedade passíveis de penhora e seus respectivos valores, bem como sua localização, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e parágrafo único). 10. Com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar adequadamente o feito, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 11. Consigno, por oportuno, que "[n] ão encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor ", nos termos do art. 53, §4º, aplicado analogicamente ao incidente de cumprimento de sentença, por inteligência do Enunciado 75 do FONAJE. INTIME-SE a parte exequente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006607-81.2024.8.24.0058/SC AUTOR : IVONEI FRIEDRICH ADVOGADO(A) : CLEICIANE CUBAS (OAB SC043776) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se o conteúdo da petição de evento 91, façam os autos conclusos para julgamento. Destaco que os processos judiciais não devem permanecer suspensos ad aeternum , aguardando-se eventual desfecho na esfera administrativa. Intimem-se. Cumpra-se.
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