Gustavo Henrique Bächtold
Gustavo Henrique Bächtold
Número da OAB:
OAB/SC 043778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Bächtold possui 250 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
250
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, STJ, TJMT, TJSP, TJDFT, TJSC
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
250
Últimos 90 dias
250
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (84)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 250 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5083824-09.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MR COMERCIO DE SUCATAS LTDA ADVOGADO(A) : OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613) ADVOGADO(A) : MOHIAN SCHEIMANN ALVES (OAB SC055676) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) ADVOGADO(A) : DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418) ADVOGADO(A) : JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407) EMBARGANTE : JOAO ELIAS NACK STRESSER ADVOGADO(A) : OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613) ADVOGADO(A) : MOHIAN SCHEIMANN ALVES (OAB SC055676) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE BÄCHTOLD (OAB SC043778) ADVOGADO(A) : DIOGO ARAO NASCIMENTO PAULO (OAB SC044418) ADVOGADO(A) : JOHN LENON JUNKES (OAB SC049407) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2. Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º). Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res. CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc. I do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc. III do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc. II do art. 2º da Res. CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4. Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos. Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5. Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação. Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res. CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7. Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001405-28.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: TATIANE MARTINS CARDOSO RECLAMADO: EFICIENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed8e78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo com resolução do mérito os pleitos anteriores a 26.04.2019 e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por Tatiane Martins Cardoso, em face de Eficiência Cobrança Empresarial Ltda e Excelência Cobrança Empresarial Ltda - ME, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condená-las ao pagamento das seguintes verbas, de forma solidária: a) reflexos dos prêmios adimplidos (exceto eventuais identificados à campanha Rock and Roll) em DSR e, com estes, em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e, sobre tudo, FGTS e multa de 40%; b) horas extraordinárias além da 6ª diária / 36ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional normativo, e reflexos em DSR e feriados e, com estes, em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas com 1/3 e, sobre tudo, FGTS e multa de 40%; c) multa normativa (R$933,13); d) honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Critérios para atualização conforme tópico próprio. Os descontos previdenciários incidirão sobre as verbas de natureza salarial, observado o limite máximo de contribuição, conforme Decreto n.º 3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica expressamente determinada a incidência de descontos fiscais, se houver, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, de 07.02.2011. Custas pela ré, no valor de R$1.100,00, calculadas sobre R$55.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARTINS CARDOSO
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001405-28.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: TATIANE MARTINS CARDOSO RECLAMADO: EFICIENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed8e78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo com resolução do mérito os pleitos anteriores a 26.04.2019 e ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, ajuizada por Tatiane Martins Cardoso, em face de Eficiência Cobrança Empresarial Ltda e Excelência Cobrança Empresarial Ltda - ME, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, condená-las ao pagamento das seguintes verbas, de forma solidária: a) reflexos dos prêmios adimplidos (exceto eventuais identificados à campanha Rock and Roll) em DSR e, com estes, em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e, sobre tudo, FGTS e multa de 40%; b) horas extraordinárias além da 6ª diária / 36ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional normativo, e reflexos em DSR e feriados e, com estes, em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas com 1/3 e, sobre tudo, FGTS e multa de 40%; c) multa normativa (R$933,13); d) honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Critérios para atualização conforme tópico próprio. Os descontos previdenciários incidirão sobre as verbas de natureza salarial, observado o limite máximo de contribuição, conforme Decreto n.º 3.048/99 e Lei n.º 8.212/91. Fica expressamente determinada a incidência de descontos fiscais, se houver, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa RFB 1.127/11, de 07.02.2011. Custas pela ré, no valor de R$1.100,00, calculadas sobre R$55.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EXCELENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - ME - EFICIENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000361-98.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JOSIANE SIQUEIRA DA SILVA BERGMANN RECLAMADO: VIEIRA AP COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7728e70 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação do reclamante informando não ter outras provas a produzir e o silêncio da reclamada, bem como pelos termos do despacho constante no id 2f19c6a (12/06/2025), declaro encerrada a instrução processual. Voltem conclusos para julgamento. w66 JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE SIQUEIRA DA SILVA BERGMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000361-98.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JOSIANE SIQUEIRA DA SILVA BERGMANN RECLAMADO: VIEIRA AP COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7728e70 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação do reclamante informando não ter outras provas a produzir e o silêncio da reclamada, bem como pelos termos do despacho constante no id 2f19c6a (12/06/2025), declaro encerrada a instrução processual. Voltem conclusos para julgamento. w66 JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIEIRA AP COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000164-40.2025.5.12.0030 RECLAMANTE: HEVILLYN DE SOUZA CUNHA RECLAMADO: EXCELENCIA COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c54b8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Considerando a Portaria n. 1 da Corregedoria do Tribunal Regional da 12ª Região, de 07/05/2020, designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 04/09/2025 10:30, observado o rito processual da presente demanda, com as seguintes diretrizes. 1. Será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store. 2. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo: ID da reunião: 837 0618 7945 LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/83706187945 3. No dia e hora já marcados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). 4. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. 5. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. 6. A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. 7. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. 8. Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior. 9. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho, que deverá observar o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior. 10. Diante do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, conforme determinações do Juízo a secretária de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, controlando também seu acesso ao microfone. 11. A parte ou testemunha que irá prestar depoimento deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico. Durante a sua qualificação, deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento, podendo solicitar a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e também que mantenha a porta fechada. 12. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR. 13. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. 14. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEVILLYN DE SOUZA CUNHA