Patricia Fernanda Scalco

Patricia Fernanda Scalco

Número da OAB: OAB/SC 043786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Fernanda Scalco possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando em TRF4, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF4, TJSP, STJ, TJSC
Nome: PATRICIA FERNANDA SCALCO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) MONITóRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006432-41.2019.8.26.0011 (processo principal 0002080-21.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edificio Parque Morumby - Clotildes Renner Callado - - Espólio de Julio Cezar Callado - - Cezar Augusto Callado e outro - Joanna Callado e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: JENIFER PONCE NAVARRO (OAB 121633B/RS), PATRÍCIA SCALCO (OAB 43786/SC), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB 140578/SP), JULIANA SEVERO DE SOUZA (OAB 32839/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0004504-47.2019.8.24.0064/SC REQUERENTE : LCA ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) REQUERIDO : LUIS ANTONIO BRAGA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) REQUERIDO : SIMONE BARBOSA MIGUEL ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) SENTENÇA Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi formalizado em juízo por meio de termo de audiência, encontrando-se, portanto, formalmente perfeito, HOMOLOGO o acordo celebrado (evento 123) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sentenciando o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Como o acordo ocorreu antes da sentença, dispenso o pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0305461-77.2016.8.24.0064/SC AUTOR : LCA ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) ADVOGADO(A) : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839) SENTENÇA Uma vez que fora homologado acordo nos autos em apenso, de n. 00045044720198240064: Vistos, etc. Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi formalizado em juízo por meio de termo de audiência, encontrando-se, portanto, formalmente perfeito, HOMOLOGO o acordo celebrado (evento 123) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sentenciando o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Como o acordo ocorreu antes da sentença, dispenso o pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sentenciando o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Como o acordo ocorreu antes da sentença, dispenso o pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000393-52.2020.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : ERIO HILBERTO FRIEDRICH ADVOGADO(A) : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 312 - 17/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039248-61.2023.4.04.7200/SC AUTOR : BARBARA SCALCO GELLER ADVOGADO(A) : JENIFER PONCE NAVARRO (OAB RS121633B) ADVOGADO(A) : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) DESPACHO/DECISÃO A respeito da procuração juntada no evento 74, observo que a corré EBSERH está cadastrada no sistema e-Proc como Entidade, razão pela qual o gerenciamento de procuradores é realizado pelo Procurador-Chefe cadastrado no sistema. Assim, não cabe a este Juízo vincular diretamente os advogados mencionados, competindo tal providência ao Procurador-Chefe do Órgão, devendo a tramitação prosseguir com a sua associação, nos termos da Resolução n. 17/2010. Considerando a ausência de requerimento para produção de novas provas e o cumprimento de todas as etapas do processamento, os autos encontram-se aptos para julgamento. Diante da preclusão, faça-se a conclusão para sentença. Intime(m)-se
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306527-29.2015.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LCA ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB SC020036) ADVOGADO(A) : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA (OAB SC032839) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : IVELI DE CASTRO ABICHT (Representante) ADVOGADO(A) : MARIANA GUIMARAES CASCAES (OAB SC045359) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e retome-se  a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Consigno, por fim, que novo pedido cuja diligência resulte negativa não influenciará no prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º-A do CPC). Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : HOUGHTON BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) EXEQUENTE : JULIANA ADELITA SEVERO DE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA SCALCO (OAB SC043786) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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