Nicholas Soares Ribeiro
Nicholas Soares Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 043797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicholas Soares Ribeiro possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
NICHOLAS SOARES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002003-30.2025.8.24.0030/SC AUTOR : RAFAEL CAETANO ADVOGADO(A) : NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321 do CPC, e, à vista disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termo do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de não ter havido angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5051552-69.2021.8.24.0023/SC AUTOR : JOAO ALBANIR MACHADO ADVOGADO(A) : NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do processo, já com o devido impulso, sob pena de caracterização de abandono e consequente extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5017885-77.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : CLAUDIO MARTINS FRANCISCO (Inventariante) ADVOGADO(A) : NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) REQUERENTE : EMILLY MARTINS FRANCISCO ADVOGADO(A) : NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, 'b' do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (ev. ) dos bens objeto destes autos de inventário convertido para o rito de arrolamento comum, deixados pelo falecimento de . Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Retifique-se o valor da causa no sistema para R$ 84.127,00 (oitenta e quatro mil cento e vinte e sete reais), conforme somatório de bens do espólio informado nas últimas declarações (ev. ), com fulcro no art. 292, § 3°, CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que foi deferida a justiça gratuita (ev. 7.1). Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5032591-68.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE : VALTER THESMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : NICHOLAS SOARES RIBEIRO (OAB SC043797) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei n.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina. Considerando a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 e art. 85 do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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