Carlos Henrique Ribas Pereira

Carlos Henrique Ribas Pereira

Número da OAB: OAB/SC 043816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Ribas Pereira possui 259 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 259
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
259
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (212) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002520-49.2021.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50025204920218240103/SC) RELATOR : ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE : ELIETE SCHIMANKO RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO SILVA (OAB SC048810) APELADO : CLAUDIO JOSE PRETTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABRICIO YAMADA (OAB SP177029) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 20/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013303-62.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : SERGIO MONTAGNA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) AUTOR : SIRLENE HELENA JACO MONTAGNA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) AUTOR : THAYSE MONTAGNA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) AUTOR : PEDRO LUIZ DA FONSECA ENGLER ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 11/07/2025 - PROCURAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5019734-06.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : SHERON FERNANDES COSTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) REQUERENTE : KAREN FERNANDES COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) REQUERENTE : AMANDA FERNANDES COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) REQUERENTE : ALMIR DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ROBERTO HARTMANN DOBNER (OAB SC035891) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) DESPACHO/DECISÃO I. Da análise dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de Evento 5, porquanto não apresentou as primeiras declarações nos moldes determinados por este Juízo. Dessa feita, intime-se a inventariante para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, apresentar, em documento único, as primeiras declarações e o plano de partilha, acompanhados dos seguintes documentos e informações: (a) identificação do(a) autor(a) da herança; (b) qualificação dos herdeiros e respectivos cônjuges; (c) descrição completa e avaliação de todos os bens e dívidas a serem partilhados; (d) indicação do valor total da herança; (e) repartição dos quinhões cabíveis a cada herdeiro e ao(à) meeiro(a), com a indicação dos percentuais, áreas (se for o caso) e respectivos valores atribuídos a cada quota-parte; (f) indicação da cessão dos direitos hereditários, se for o caso; (g) certidões de nascimento ou casamento atualizadas do(a) autor(a) da herança e de todos os sucessores, seus cônjuges ou companheiros; (h) certificado de registro e dossiê do DETRAN do veículo Volkwagen/Voyage, placas RDY5I39. II. Ressalte-se que a inventariante deverá cumprir integralmente as determinações contidas nos tópicos anteriores no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias , sob pena de remoção do encargo respectivo, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil, ciente, ainda, que, na hipótese de herdeiro(s) e interessado(s) quedarem-se inertes ou não habilitarem-se no processo, o feito será extinto. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010709-75.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ALINE MIRANY VENTURI BUSSOLARO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) AUTOR : ALESSANDRO BUSSOLARO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que anexe aos autos a transcrição/degravação dos arquivos de áudio dos eventos 64 e 65, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5030471-77.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : THIAGO TRESSE CABRAL ADVOGADO(A) : ADRIANO SELHORST BARBOSA (OAB SC039740) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBAS PEREIRA (OAB SC043816) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda movida por THIAGO TRESSE CABRAL em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL NADIR VOSS , partes qualificadas, na qual a parte autora objetiva, initio litis , a determinação  que o condomínio realize imediatamente as obras de reparo e conservação do muro perimetral, especialmente na parte que afeta o seu lote e sua piscina. Juntou documentos (Evento 1). Foram recolhidas as custas iniciais (Evento 7). É o relatório. O pedido formulado pela parte autora tem natureza de tutela de urgência antecipada, a qual representa um provimento provisório e será concedida mediante a configuração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, devendo haver, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput ). Aliado a tais requisitos, deve estar presente a reversibilidade, na forma do art. 300, § 3º, do CPC, porquanto a satisfatividade da medida consistiria em ato arbitrário e ofensivo ao princípio constitucional da ampla defesa, de modo que, cessada a concorrência dos requisitos alhures, seja possível ao Magistrado retornar ao status quo ante , sem prejuízo da parte ré. A probabilidade de direito não está demonstrada no caso dos autos, sobretudo porque não é possível dimensionar juízo acerca da responsabilidade de manutenção do muro objeto da lide, no atual momento procedimental. É que embora a parte autora alegue que o muro perimetral que margeia sua unidade é de responsabilidade do condomínio, não há, até o momento, prova inequívoca de que se trata de área comum, tampouco de que a obrigação de manutenção recaia exclusivamente sobre o ente condominial. Aliás, bem ao contrário, os documentos acostados aos autos revelam controvérsia relevante sobre a origem e a titularidade da estrutura, havendo inclusive manifestação do condomínio no sentido de que o muro teria sido construído pela incorporadora ou pelos próprios condôminos, individualmente, antes da constituição formal do condomínio (Evento 1:8). Tal circunstância impede, neste momento processual, a formação de juízo de verossimilhança suficiente para justificar a concessão da medida de urgência, especialmente diante do caráter satisfativo do pedido, que se confunde com o mérito da demanda. Ausente a probabilidade de direito, mostra-se desnecessário verificar a presença dos demais requisitos, uma vez que todos devem estar presentes concomitantemente para o deferimento da tutela de urgência. Diante do exposto: I. Retifique-se a classe da ação para "Procedimento Comum Cível". II. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98, caput , do CPC. III. INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. IV. Por ora, objetivando assegurar a razoável duração do processo e sua celeridade (art. 5.º, LXXVIII, da CF e art. 139, II, do CPC), bem assim em vista da possibilidade de se flexibilizar o procedimento, como um caminho para maior efetividade à tutela do direito, fica prejudicado o ato previsto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil. Assim, CITE-SE a parte demandada para apresentar resposta no prazo legal, observado o art. 335, caput, do CPC, e que o prazo contar-se-á nos termos do art. 231 do mesmo Diploma Legal. A conciliação, em sendo o caso, poderá ser tentada após a estabilização do processo (CPC, art. 139, V). Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0006767-65.2011.5.12.0016 RECLAMANTE: VILMAR DE LIMAS RECLAMADO: HELPCON CONSTRUCOES, PROJETOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840c23b proferido nos autos. Cientifique-se o arrematante FERNANDO LUIS SOUSA DA ROSA de que o Juízo da 7º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP informou a baixa da restrição, devendo informar ao Juízo, no prazo de 15 dias, eventual impossibilidade de registro da carta de arrematação ou posse do imóvel, ciente de que no silêncio será presumido que o bem já se encontra em sua posse, bem como foi transferido junto ao Registro de Imóveis. Confirmado, liberem-se os valores aos credores, priorizando a quitação da dívida informada no Id 94bf548. JOINVILLE/SC, 12 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIS SOUSA DA ROSA
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