Tarcila Lilia Piazza
Tarcila Lilia Piazza
Número da OAB:
OAB/SC 043860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcila Lilia Piazza possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJBA, TRT12, TJSC
Nome:
TARCILA LILIA PIAZZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
MONITóRIA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000046-78.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: ADINA DUVE RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ARNO SIEWERDT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17eb0e proferida nos autos. Marcador(es) Id(s): 5c27081 D E C I S Ã O Vistos, etc. Diante da desistência/renúncia apresentada na ação coletiva nº 0000138-90.2022.5.12.0048, registre-se o sobrestamento do feito no sistema PJe e aguarde-se a comprovação do pagamento pela SED. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA ARNO SIEWERDT
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001534-80.2024.8.24.0074/SC EXEQUENTE : AGNELO CANDIDO ADVOGADO(A) : DIEGO FIGUEREDO (OAB SC047102) ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) EXECUTADO : COMERCIO DE AUTOMOVEIS MAURICIO JOSE CENSI LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522) SENTENÇA Dito isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença do e. ?16.1 e homologo o cálculo judicial do e. 39.1 para estabelecer como valor devido pelo executado ao exequente o de R$ 69.631,47, em 09/06/2025. Tendo em vista que o valor depositado em juízo (e. 50.1) é suficiente para adimplir a obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI ID do Documento No PJE: 508377524 Processo N° : 8001105-92.2021.8.05.0172 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JULDEAN MARQUES MAMONA (OAB:BA32323) TARCILA LILIA PIAZZA (OAB:SC43860), FABIANE DO CARMO SOUZA CASTRO (OAB:PA37186), KAONNE CRIZOSTOMO DE LIMA (OAB:PA38331) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070917152755500000486865565 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007439-92.2025.8.24.0054/SC AUTOR : TRANSPORTES JA1000 LTDA - EPP ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a- se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b- independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c- reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d- caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Ressalto que é facultado ao oficial justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. 3- Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados , instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007437-25.2025.8.24.0054/SC AUTOR : TRANSPORTES JA1000 LTDA - EPP ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a- se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b- independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c- reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d- caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Ressalto que é facultado ao oficial justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. 3- Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados , instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306511-71.2016.8.24.0054/SC EXEQUENTE : LOURIVALDO SCHELL ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) DESPACHO/DECISÃO Requer a exequente a intimação por edital do executado EDEVAL ALVES VERONESI a respeito da penhora sisbajud , conforme evento 178, DOC1 . Tendo em vista que a última tentativa de localização da parte executada ocorreu aproximadamente 8 anos atrás ( evento 38, DOC46 ), e considerando o lapso temporal desde a última decisão que reputou válida a intimação do executado ( evento 86, DOC1 ), INDEFIRO o pedido da parte exequente. Conduzem-se novas diligências com base nos endereços encontrados através da Central de Apoio à Movimentação Processual (Camp ( evento 167, DOC1 ). Obtendo-se endereço(s) diverso(s) daquele(s) já constante(s) dos autos, proceda-se à tentativa sucessiva de intimação. Ressalto que é facultado ao Oficial Justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. Frustrada a intimação após a busca pela Camp , realize-se a pesquisa de endereço no Sisbajud . Restando novamente infrutífera a citação pessoal, retornem conclusos. Intime-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000965-36.2019.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50009653620198240048/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : SERVINO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) APELADO : EROTILDES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO JOCELI CARARA (OAB SC041053) ADVOGADO(A) : TARCILA LILIA PIAZZA TINTI (OAB SC043860) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
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