Evandro Costa Dos Santos

Evandro Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 043870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TRT9, TJSP, TRT12, TJSC
Nome: EVANDRO COSTA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001096-68.2016.5.09.0663 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. EDUARDO MILLÉO BARACAT na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300744100000078120942?instancia=2
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001052-52.2016.5.12.0053 RECLAMANTE: ALDO MENEGAS RECLAMADO: VZ TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb2343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de tais fundamentos, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo-se no polo passivo o ESPÓLIO DE VENDOLIN ZIEHLSDORF MARTINS, representado por JANETE CARLA ZIEHLSDORF HOGE e MARLY MARY ZIEHLSDORF MARTINS. Eventual recurso desta decisão processar-se-á na forma do inciso II do § 1º do artigo 855-A da CLT. Transitada em julgado, certifique-se nos autos, prosseguindo-se com os atos expropriatórios em face do espólio do sócio acima incluído no polo passivo. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALDO MENEGAS
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001052-52.2016.5.12.0053 RECLAMANTE: ALDO MENEGAS RECLAMADO: VZ TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cb2343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de tais fundamentos, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo-se no polo passivo o ESPÓLIO DE VENDOLIN ZIEHLSDORF MARTINS, representado por JANETE CARLA ZIEHLSDORF HOGE e MARLY MARY ZIEHLSDORF MARTINS. Eventual recurso desta decisão processar-se-á na forma do inciso II do § 1º do artigo 855-A da CLT. Transitada em julgado, certifique-se nos autos, prosseguindo-se com os atos expropriatórios em face do espólio do sócio acima incluído no polo passivo. Incidente sem custas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - Representantes de VENDOLIN ZIEHLSDORF MARTINS, sucessoras JANETE CARLA ZIEHLSDORF HOGE e MARLY MARY ZIEHLSDORF MARTINS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001204-85.2018.5.02.0055 RECLAMANTE: JILVANIO DA SILVA RECLAMADO: MTR LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6c1ac proferido nos autos.   DESPACHO Ante a silêncio da ré ARCO LOGÍSTICA S.A. (LKW LOGÍSTICA S/A) intimada por edital, inclua-se no polo passivo. Indique o(a) autor(a) meios para o prosseguimento, em 10 dias.  No silêncio, aguarde-se no sobrestamento o prazo do artigo 11-A da CLT.    SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JILVANIO DA SILVA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007023-68.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CLINT YURI BAUMGART ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) AUTOR : JENNIFER DA SILVA BAUMGART ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) RÉU : T4F ENTRETENIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR (OAB RJ195812) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença. Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual , tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual. Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição. Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito.​ Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006269-29.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA ENEDICE DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente, através de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), manifeste-se com relação aos argumentos expostos na exceção de pré-executividade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008611-04.2025.8.24.0011/SC AUTOR : FABRICIO RODRIGUES LEMES ADVOGADO(A) : ANDRÉ MURILO MROZKOWSKI (OAB SC022971) ADVOGADO(A) : DIEGO CELITO STAPAZOLI (OAB SC046132) ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) ATO ORDINATÓRIO 1. Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação). E-mail para contato: cejusc.virtual@tjsc.jus.br 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4. O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5. Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6. Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc , para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016333-52.2022.8.26.0100 (processo principal 1123628-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados - Lkw Logística S.a. - - Mtr Logística Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Keilla Mara Jeveaux Rocha - Vistos. Fls. 319: MLE expedido. Em se tratando de pesquisas em três CNPJs, comprove o exequente o recolhimento da complementação das taxas (R$ 296,16 a recolher). Peças sigilosas: Desde já, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo período de 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada LKW LOGÍSTICA S.A., CNPJ 16.885.180/0001-76, MTR LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 07.360.468/0001-36 e MTR SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.754.155/0001-00, até o último valor indicado na execução (R$ 381.099,81). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, assim como daqueles excedentes ao débito atualizado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Defiro, ainda, o bloqueio de transferência de eventuais veículos via RENAJUD da parte executada acima qualificada, juntando-se aos autos o resultado completo da pesquisa (informação sobre o número do RENAVAN, gravames etc), conforme solicitado pelo exequente. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Esgotadas as diligências nos sistemas informatizados à disposição do Juízo,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUILHERME KIM MORAES (OAB 450171/SP), NILTON SÉRGIO BRAGA (OAB 29191/ES), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB 43870/SC), GUILHERME KIM MORAES (OAB 41483/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 198380/RJ), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 198379/RJ)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5051505-51.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : 25.382.285 ROSI MARY REUTER ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Indefere-se o benefício da Justiça Gratuita. Os embargos estão apensados à execução correspondente. Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC). Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL. DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020036-71.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA ENEDICE DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB SC043870) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte ativa (evento 54) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Traslade-se cópia desta decisão para os autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Tudo superado, arquivem-se.
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