Daiane Dal Pizzol Bittencourt

Daiane Dal Pizzol Bittencourt

Número da OAB: OAB/SC 043889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Dal Pizzol Bittencourt possui 82 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TJDFT
Nome: DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO FISCAL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0005137-72.2014.8.24.0019/SC AUTOR : NEURA ANA RIGON FAVRETTO ADVOGADO(A) : IVONE INEZ FACIN (OAB SC029879) RÉU : IMOBILIARIA COMPASSO LTDA ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) RÉU : PEDRO RAMILDO ROSA ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : RONALDO FERNANDO ZAPALAI (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DOS SANTOS BIGATON (OAB SC030748) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) RÉU : ADEMAR ZAPALAI (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DOS SANTOS BIGATON (OAB SC030748) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003131-20.1999.8.24.0019/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NELSI PRETTO MURASKI ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) EXECUTADO : MARCIO ROBERTO ANATER ADVOGADO(A) : GILMAR JOAO DE BRITO (OAB SC005154) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009064-80.2013.8.24.0019/SC EXEQUENTE : REVESTIR MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : LUCIANE BARANCELLI DE MARCO (OAB SC028351) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000949-41.2011.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SPRINGER CARRIER LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO : ARD COMERCIO E SERVICO DE REFRIGERACAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) EXECUTADO : VRD COMERCIO E SERVICOS REFRIGERACAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008328-38.2008.8.24.0019/SC EXEQUENTE : POSTO BICHO GROSSO LTDA ADVOGADO(A) : JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA (OAB MG008057) ADVOGADO(A) : CLEILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG063116) ADVOGADO(A) : JAQUILANE JARDIM DE OLIVEIRA (OAB MG099210) ADVOGADO(A) : RODRIGO ALCEMIR RUTHES (OAB SC017786) EXECUTADO : BALDISSERA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-16.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE : KAGIRI TERRAPLENAGEM E ESCAVACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) EXECUTADO : ROGERIO DALLAGRAVE ADVOGADO(A) : JUARES ALBIERO (OAB SC028250) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC e que, decorrido o prazo de suspensão ora deferido, inicia-se o curso do prazo de prescrição intercorrente. Consigno, desde já, que a suspensão do prazo prescricional ocorre apenas uma vez, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Desde logo, arquivem-se administrativamente. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000486-47.2017.4.04.7212/SC EXECUTADO : GRANDE LAGO - SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) ADVOGADO(A) : DAIANE DAL PIZZOL BITTENCOURT (OAB SC043889) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON (OAB SC016924) ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC059427) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4.ª Região. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secertaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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