Nahyra Ferreira Dos Santos

Nahyra Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 043914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nahyra Ferreira Dos Santos possui 229 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT24, TJSC, TRT4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 229
Tribunais: TRT24, TJSC, TRT4, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP, TJSE
Nome: NAHYRA FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

63
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (124) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (15) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001367-90.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: EMERSON LUIS COELHO RECLAMADO: LUIS PAULO BENNERT & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bd4e8 proferido nos autos. DESPACHO   Diante do trânsito em julgado, INTIME-SE a reclamada para, no prazo de 5 dias, depositar o FGTS, observada a base de cálculo ora reconhecida e sua indenização compensatória de 40%, bem como emitir guias para seu saque (TRCT e chave de conectividade). No descumprimento, a obrigação converter-se-á em dar o equivalente em dinheiro (cumprindo à secretaria o depósito na conta vinculante e ulterior expedição de alvará). Cumprido ou não e levando em conta que a execução dos créditos previdenciários deve ser realizada de ofício pelo Juiz e que, para a apuração do crédito previdenciário, é necessário a apuração de todas as parcelas deferidas no título executivo judicial, NOMEIO a perita contábil JULIANA DE ASSUNÇÃO MAROCCO, que deverá apresentar a conta no prazo de 30 dias, contados de sua intimação. INTIME-SE. Apresentados os cálculos de liquidação de sentença, INTIMEM-SE as partes para manifestação, querendo, acerca da conta de liquidação, no prazo comum de oito dias, e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No mesmo prazo assinalado, ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, DEVERÁ a parte reclamante requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. Por outro lado, quando as contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho devidas no processo judicial forem superiores a R$40.000,00 – quarenta mil reais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023, DEVERÁ a Secretaria intimar a União (PGF) para, querendo, manifestar acerca da conta de liquidação, no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT) e, em caso de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Tudo cumprido, VOLTEM conclusos para deliberações. NAVEGANTES/SC, 15 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO BENNERT & CIA LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0067535-35.2003.8.26.0100 (583.00.2003.067535) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - DIREITO CIVIL - Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda - Jp Engenharia Ltda - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - - Sung & Suplicy Advogados - - Maria de Fátima dos Santos Pereira - - Incom - Comercial Técnica Ltda e outros - João Boyadijan - José Angelo da Anunciação - Imesp - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A - - Marcos Soares Mattos - Armindo Bento Ferreira Filho - - Atra Prestadora de Serviços Em Geral Ltda - - Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP - Fazenda Municipal de Cubatão e outros - Edilson Ribeiro Anunciação - Nádia Marzi exkert Rossoni - - Compobrás S/A - - Nadia Marzi Eckert Rossoni - - Aparecida da Glória Almeida Moreira - - Ana Maria da Cunha - - Pedro Paulo Delgado - - Luiz Roberto da Cunha - MALAGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Eletrobrás Termonuclear Eletronuclear - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - - Dorival Brandão dos Santos - - Isabel Angelica de Souza Gomes - - FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS - - Adriana Costa de Britto Lyra - - Marcilene Ferreira da Silva - - João Tomaz Estevão - - Manuel Monteiro Filho - - Davis Araujo dos Santos e outros - Luciana Lopes da Cruz - Natan Canosa Louback Bueno - - Roberto Luiz Carozzi de Aguiar - - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - - Wellington Tiago Pires - - Acacio Aparecido Bento - - Marcia Pereira de Souza Abreu - - Rina Aparecida de Barros - - José Everaldo de Jesus - - Paulo Custodio Domingos Junior - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Urani Pereira da Silva e outros - João Roberto de Souza - - Adélio Alves Ribeiro - - Adriana de Oliveira Silva Coutinho - - Ana Maria da Cunha - - JOERG KAULICH - - Luiz Roberto da Cunha - - Marta Câmara Fiorentino - - Pedro Paulo Delgado - Planus Informática e Tecnologia Ltda. - - Manuel Monteiro Filho - - Wilson Alves e outros - Fabio Prando Fagundes Góes - Verissimo e Couto Advogados e Associados e outros - Vistos. 1. Fls. 9978/9980: último pronunciamento judicial, que, em resumo, deliberou sobre as seguintes questões: (i) expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) a José Ângelo da Anunciação; (ii) determinação à síndica para anotação de penhora e para intervenção em outras ações judiciais, prestando as informações solicitadas; (iii) deferimento da contratação do escritório de advocacia Veríssimo e Couto Advogados Associados para atuar na redução de créditos tributários, com remuneração de 10% sobre o benefício econômico; (iv) indeferimento, por ora, de pedido de pagamento de credor, postergando-o para após a realização do leilão; (v) intimação do leiloeiro para apresentar a minuta do edital; e (vi) expedição de ofício ao juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador informando a insuficiência de recursos da Massa Falida para arcar com custas processuais. Para controle, registro que QGC foi apresentado às fls. 9760/9764 e publicado às fls. 9797/9801. A homologação está na decisão de fls. 9946/9950 2. Resultado do leilão dos direitos creditórios e deliberação sobre o lance condicional 2.1. O leiloeiro nomeado apresentou a minuta do edital de leilão dos direitos decorrentes da ação nº 8000445-28.2019.8.05.0218, sugerindo datas para a sua realização em 1º, 2º e 3º pregão (fls. 9996/9997). O edital foi então expedido, fixando as datas dos leilões, com o 1º leilão iniciando em 26/03/2025, o 2º em 10/04/2025 (para lances de no mínimo 50% da avaliação) e o 3º iniciando em 25/04/2025 e encerrando em 10/05/2025 (para lances de qualquer preço). O bem foi avaliado em R$ 742.286,08, com valor atualizado de R$ 992.953,37 (fls. 10003/10005). O referido edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 10022/10025) e o leiloeiro juntou comprovantes de notificação dos interessados (fls. 10042). Posteriormente, o leiloeiro informou que o 3º leilão encerrou-se com um lance de R$ 15.001,00, ofertado por Charles Lambertus Moreira Van Ham, disponibilizando o referido lance condicional para apreciação do juízo, conforme determinado na decisão de fls. 9946/9950 (fls. 10055/10056). A síndica manifestou-se sobre o resultado, destacando que o valor é irrisório frente à avaliação de mais de novecentos mil reais. Informou, ademais, que a ação cujos direitos foram leiloados (processo nº 8000445-28.2019.8.05.0218) foi extinta sem julgamento de mérito na Bahia, por supostamente a Massa Falida não ter comprovado a hipossuficiência para o pagamento de custas, e que interpôs Recurso de Apelação, pendente de processamento. Diante disso, e por ser o lance condicional, sugeriu que o arrematante seja intimado para reafirmar seu interesse na aquisição (fls. 10065/10068). O Ministério Público, em sua manifestação, afirmou não vislumbrar, em princípio, óbice legal à homologação do lance, mesmo sendo muito inferior à avaliação, com base na nova redação do art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Contudo, não se opôs à prévia intimação do arrematante para que reafirme seu interesse, bem como dos credores para que se manifestem. Solicitou que, após, a síndica opine se a venda causaria prejuízo excessivo aos credores ou enriquecimento sem causa do arrematante (fls. 10081/10083). 2.2. À Síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte cópia completa (todas as folhas/eventos) da ação nº 8000445-28.2019.8.05.0218, a fim de este juízo bem compreenda o que causou a extinção da ação. No mesmo prazo, deverá apresentar informações atualizadas sobre o julgamento do Recurso de Apelação. Caso mantida a extinção da ação, o leilão terá perdido seu objeto. Assim, postergo a análise sobre a homologação do lance para após o julgamento do Recurso de Apelação, a ser oportunamente informado pela Síndica. 3. Regularização da representação legal da Massa Falida perante a Receita Federal 3.1. O escritório Veríssimo Couto Advogados Associados, contratado para atuar nas questões tributárias, peticionou informando a necessidade de emissão de um certificado digital em nome da Massa Falida para acessar os portais da Receita Federal e verificar o passivo fiscal. Relatou que não foi possível emitir o certificado, pois apenas o responsável legal perante a Receita Federal pode fazê-lo. Assim, requereu a expedição de ofício à Receita Federal para que realize a substituição do representante legal da JP Engenharia Ltda. (CNPJ nº 44.480.697/0001-10) para o nome da síndica, Dra. Alessandra Uberreich Fraga Vega (CPF nº 152.726.128-09) (fls. 10027/10028). Em resposta a ofício anterior sobre o mesmo tema, a Receita Federal havia informado a atualização do cadastro com a inclusão de Adriana Costa de Britto Lyra como administradora judicial, e não da síndica que efetivamente representa a Massa (fls. 9983/9986). A síndica, em sua petição, apontou o equívoco cometido pela Receita Federal, esclarecendo que a pessoa indicada (Adriana Costa de Britto Lyra) é, na verdade, credora da falida. Diante da necessidade apontada pelo escritório de advocacia, reiterou ser de extrema urgência a correção do cadastro para que conste seu nome, Alessandra Uberreich Fraga Vega, como responsável legal, e requereu a expedição de novo ofício para a regularização (fls. 10065/10068). O Ministério Público manifestou-se de acordo com o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para a substituição do representante legal, a fim de viabilizar a emissão do certificado digital e a verificação dos débitos tributários (fls. 10081/10083). 3.2. Oficie-se à Receita Federal para que realize a substituição do representante legal da Massa Falida da JP Engenharia Ltda. (CNPJ nº 44.480.697/0001-10) para o nome da síndica, Dra. Alessandra Uberreich Fraga Vega (CPF nº 152.726.128-09), no prazo 10 (dez) dias, encaminhando comprovação a este juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, a ser comprovado no prazo de 5 (cinco) dias. Adianto à Síndica e a contratada que qualquer transação com a Fazenda Pública estará condicionada à homologação desde juízo, o que apenas ocorrerá caso verificado, de forma objetiva, benefício à Massa Falida e aos credores, ou seja, que é o valor a ser pago na transação é inferior ao que a Fazenda Pública receberia no rateio. 4. Pedidos de pagamento de credores 4.1. As credoras Marta Camara Fiorentino e Adriana de Oliveira Souza Coutinho peticionaram nos autos requerendo a liberação e o pagamento de seus respectivos créditos, nos valores de R$ 24.845,27 e R$ 9.784,74 (fls. 10036/10037 e 10039/10040). O Ministério Público tomou ciência dos pedidos em sua manifestação (fls. 10081/10083). 4.2. A falência não está na fase de pagamentos. Assim, as credoras devem aguardar. De todo modo, a fim de verificar a possibilidade de rateio próximo (independentemente do deslinde do leilão, agora sobrestada, conforme item 2), ao Cartório, para que junte extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma, deverão ser unifcadas. 5. Pagamento do depositário 5.1. A serventia certificou que o pagamento em favor de José Angelo da Anunciação, determinado na decisão de fls. 9978/9980, não foi expedido, pois um valor já havia sido pago anteriormente, conforme comprovante de pagamento que acompanha a certidão (fls. 9988/9989). A síndica apresentou novo pedido referente ao depositário, informando que o último pagamento remunerou os serviços de guarda dos livros até julho de 2024. Requereu autorização para o pagamento do período de agosto de 2024 a julho de 2025, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente a R$ 1.000,00 mensais, solicitando a intimação do depositário, José Angelo da Anunciação, para apresentar o formulário de MLE (fls. 10065/10068). 5.2. Antes de autorizar o próximo pagamento, pela ordem, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quando o juízo autorizou a contratação do depositário ou o nomeou, homologando o valor mensal de R$ 1 mil. 6. Manifestação da União (Fazenda Nacional) sobre a ordem de pagamento 6.1. A União (Fazenda Nacional) manifestou-se nos autos, declarando ciência do Quadro Geral de Credores. Ressaltou que os valores a serem contemplados na classe "restituição" devem ser pagos antes de qualquer outro crédito, inclusive os trabalhistas, por não integrarem o patrimônio do falido, citando jurisprudência do STJ. Requereu intimação em momento oportuno para apresentar a guia DARF para pagamento e arguiu a nulidade de intimações que não sejam feitas via Portal Eletrônico (fls. 10033/10035). O Ministério Público tomou ciência da manifestação da União (fls. 10081/10083). 6.2. Ver item 4.2. 7. Cumprimento de deliberações anteriores pela síndica 7.1. Em cumprimento à decisão de fls. 9978/9980, a síndica juntou comprovantes de protocolo de petições em outros processos judiciais (processos nº 0000686-22.1994.8.26.0157 e nº 0084977-78.1998.8.05.0001), nos quais interveio para prestar informações e defender os interesses da Massa Falida, conforme determinado (fls. 9990/9993). O Ministério Público tomou ciência do cumprimento das determinações (fls. 10016/10019). 7.2. Ciente. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: DORIVAL BRANDAO DOS SANTOS (OAB 139463/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), DONG HYUN SUNG (OAB 136609/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), FRANCISCO CARLOS RUFINO (OAB 138655/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), DANIELA MANCINI BALIEIRO (OAB 147508/SP), LUCIANA SIMEONE CORREALE (OAB 149309/SP), TICIANNE TRINDADE LO (OAB 169302/SP), TICIANNE TRINDADE LO (OAB 169302/SP), WENDEL MOLINA TRINDADE (OAB 179040/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FERNANDO VIGNERON VILLACA (OAB 110136/SP), ELISANA OLIVIERI LUCCHESI (OAB 112871/SP), WILSON DONATO (OAB 114809/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MURILO DA SILVA FREIRE (OAB 12420/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARIA CECILIA BARBANTE FRANZE (OAB 115539/SP), ANA CLAUDIA ARAUJO NUNES ROCHA (OAB 120191/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), FLÁVIO RIBEIRO SANTOS (OAB 212932/RJ), HAIIMA HAIDAN BEN BAUER (OAB 398783/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), WALLAN PEREIRA E SILVA (OAB 318869/SP), MARCIA PEREIRA DE SOUZA ABREU (OAB 341870/SP), LÚCIO MOURA SARNO (OAB 16365/BA), LÚCIO MOURA SARNO (OAB 16365/BA), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), CARLOS ROBERTO (OAB 64679/RJ), JULIANA DOS SANTOS DUQUE (OAB 166081/RJ), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), JOÃO ALBERTO LEITE (OAB 401662/SP), YAN DANIEL SILVA (OAB 408816/SP), ANA PAULA MARTUSCELLI DE OLIVEIRA (OAB 114090/RJ), LAERCIO JOSE PEREIRA (OAB 3313/SC), ÁGATHA MACHADO VASSIMON DA SILVA (OAB 188042/RJ), MARIA HELENA BARBIERI SEABRA (OAB 210129/RJ), DÉCIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR (OAB 85673/SP), BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB 125452/RJ), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 54071/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO (OAB 212098/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), REBECA BRAGA PEREZ (OAB 239253/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA (OAB 37608/SP), ALCINA RIBEIRO HUMPHREYS GAMA (OAB 43914/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARISA GALVANO (OAB 89805/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), EVANDRO RIBEIRO JACOBSEN (OAB 68600/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP), SANDRA LUCIA ROCHA (OAB 87213/SP), IDASIO ALVES CORTES (OAB 80439/SP)
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000594-38.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: TECHPUMP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fabb3 proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia técnica visando a verificação quanto à existência de insalubridadee /ou periculosidade nas atividades da parte autora e nomeio para tanto o perito do Juízo José Luiz Guindani, Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em trinta dias. No prazo de cinco dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito bem como o endereço do local da prestação de serviço para a perícia. Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de cinco dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de dez dias. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. O assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, poderá apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). No mesmo prazo, deverão informar, em 05 (cinco) dias, se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as  (quanto  à  sua  necessidade),  apontando  o  fato  que  pretendem  comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Na ausência de interesse ou no silêncio, inclua-se em pauta para encerramento, podendo as partes, até  referida data, apresentarem razões finais e a última proposta de conciliação.   ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000594-38.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: TECHPUMP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fabb3 proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia técnica visando a verificação quanto à existência de insalubridadee /ou periculosidade nas atividades da parte autora e nomeio para tanto o perito do Juízo José Luiz Guindani, Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deverá apresentar laudo em trinta dias. No prazo de cinco dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do perito bem como o endereço do local da prestação de serviço para a perícia. Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de cinco dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de dez dias. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. O assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, poderá apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). No mesmo prazo, deverão informar, em 05 (cinco) dias, se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as  (quanto  à  sua  necessidade),  apontando  o  fato  que  pretendem  comprovar (delimitação do objeto da prova). No mesmo prazo, deverão se manifestar quanto à possibilidade de acordo. Na ausência de interesse ou no silêncio, inclua-se em pauta para encerramento, podendo as partes, até  referida data, apresentarem razões finais e a última proposta de conciliação.   ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TECHPUMP COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001458-83.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: MIRIAM GABRIELE DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: TAURI RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2c2d proferido nos autos. DESPACHO   Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). perito (a), o qual integrará a sentença para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo das peças. Observem as partes que a CONCILIAÇÃO pode ser realizada a qualquer tempo, os advogados podem manter contato virtual para fins de avançarem nas tratativas e concluí-las, apresentando petição nesse sentido. Se for do interesse das partes, estas poderão requerer audiência virtual com fim exclusivamente conciliatório, desde que já tenham iniciado as tratativas, informando dados, tais como, telefone, e-mail, whatsapp para envio do respectivo link. INTIMEM-SE as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida, devendo a União (PGF) ser intimada quando as contribuições previdenciárias devidas no processo judicial forem superiores a R$40.000,00 – quarenta mil reais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023.   NAVEGANTES/SC, 14 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAURI RECICLAGEM LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001458-83.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: MIRIAM GABRIELE DA SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: TAURI RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2c2d proferido nos autos. DESPACHO   Acolho o laudo apresentado pelo(a) Sr(a). perito (a), o qual integrará a sentença para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo das peças. Observem as partes que a CONCILIAÇÃO pode ser realizada a qualquer tempo, os advogados podem manter contato virtual para fins de avançarem nas tratativas e concluí-las, apresentando petição nesse sentido. Se for do interesse das partes, estas poderão requerer audiência virtual com fim exclusivamente conciliatório, desde que já tenham iniciado as tratativas, informando dados, tais como, telefone, e-mail, whatsapp para envio do respectivo link. INTIMEM-SE as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida, devendo a União (PGF) ser intimada quando as contribuições previdenciárias devidas no processo judicial forem superiores a R$40.000,00 – quarenta mil reais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU n° 47, de 07/07/2023.   NAVEGANTES/SC, 14 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM GABRIELE DA SILVA DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001379-52.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: SERGIO BOMFIM DE MELO RECLAMADO: EFEG ENGENHARIA DE FUNDACOES E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1524dc proferido nos autos. Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação à contestação, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar proposta de composição, a fim de encerrar o processo. Em caso de acordo infrutífero, deverão indicar as provas que pretendem produzir, especificando objeto, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos realizados na petição inicial ou contestação não serão considerados. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data audiência, o nome e qualificação da testemunha, bem como o meio eletrônico para recebimento da (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). ITAPEMA/SC, 14 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO BOMFIM DE MELO
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