Guilherme Zamparetti De Queiroz
Guilherme Zamparetti De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SC 043931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Zamparetti De Queiroz possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008584-23.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE : JAIRTON MENDONCA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - juntar contrato social e alterações da parte requerida; Assim, DETERMINO a intimação da parte requerente, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003127-41.2024.8.24.0076/SC AUTOR : DANIEL MARTIGNAGO GUELERE ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) RÉU : ARYS TECNOLOGIA EMBARCADA LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA RODRIGUES (OAB SP125120) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre a caracterização do autor como consumidor, estabelece o art. 2º, caput , do CDC, que "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" . Acerca do conceito de destinatário final, a doutrina esclarece: "Destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo, aquele que coloca um fim na cadeia de produção e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir ou na cadeia de serviço. (...) Destinatário final é aquele destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa jurídica ou física. Logo, segundo esta interpretação teleológica, não basta ser destinatário fático do produto, retirá-lo da cadeia de produção, levá-lo para o escritório ou residência - é necessário ser destinatário final econômico do bem, não adquiri-lo para revenda, não adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produção cujo preço será incluído no preço final do profissional que o adquiriu. Neste caso, não haveria a exigida "destinação final" do produto ou do serviço (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Antonio. Comentários ao código de defesa do consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 115). Contudo, o Superior Tribunal de Justiça é firme ao sustentar que "a jurisprudência desta Corte entende que se aplica a teoria finalista de forma mitigada, permitindo-se a incidência do CDC nos casos em que a parte, embora não seja destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor" (AgInt no REsp nº 1250347/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. em 15/08/2017). No caso dos autos, verifica-se que a causa de pedir diz respeito, precipuamente, a sucessivas falhas no funcionamento do drone de pulverização modelo Stratus H12, adquirido pelo demandante, o que, por si só, evidencia a existência de vulnerabilidade técnica do demandante frente à requerida. A vulnerabilidade técnica, no contexto do Direito do Consumidor, refere-se à falta de conhecimento especializado do consumidor sobre o produto ou serviço adquirido, colocando-o numa posição de desvantagem em relação ao fornecedor, que possui o conhecimento técnico necessário para avaliar a qualidade, os meios de produção e os riscos associados ao produto ou serviço. Desse modo, vislumbra-se a condição de vulnerabilidade técnica da parte autora, o que permite enquadrá-la no conceito de consumidora , devendo incidir, na hipótese, as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas, a inversão do ônus da prova. 2. Diante da incidência da legislação consumerista, a competência, no presente caso, assume contornos de absoluta, sendo pertencente ao foro do domicílio do consumidor, razão pela qual rejeito a preliminar de incompetência territorial. 3. Mantenho a gratuidade de justiça concedida ao demandante em grau recursal ( processo 5080844-66.2024.8.24.0000/TJSC, evento 8, DESPADEC1 ), pois a requerida não trouxe aos autos elementos suficientes para pôr em xeque a hipossuficiência econômico-financeira reconhecida pelo juízo ad quem . 4. As demais preliminares ventiladas pela ré (falta de interesse processual na rescisão do contrato e inépcia da inicial no tocante ao pedido de lucros cessantes) serão analisadas na sentença, pois confundem-se com o mérito da causa. 5. No mais, verifica-se que as partes estão regularmente representadas e que não há outras questões processuais para serem resolvidas neste momento processual. Destarte, dou o feito por saneado e organizado. 6. Fixo como questões controvertidas: a) a (in)ocorrência de falha na prestação do serviço de assistência técnica por parte da requerida; b) a (in)adequada utilização do produto pelo demandante; e c) a (in)existência do direito do autor ao recebimento do valor pago, de lucros cessantes e de danos morais, e, em caso positivo, seus respectivos valores. 7. O ônus da prova com relação aos itens "a" e "b" deverá recair sobre a parte requerida, em virtude da inversão do ônus da prova. Já a prova do item "c" incumbirá à parte autora, visto que “a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito” (TJSC, Súmula 55). 8. Em observância ao disposto no art. 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 9. As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição. 10. Por fim, ficam intimadas as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável e deverá ser cumprida pelo cartório e por todos os sujeitos do processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006747-30.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCIA APARECIDA NUNES PACHECO ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) EXECUTADO : EDEMAR SILVERIO MARCOLINO ADVOGADO(A) : MARIANA CORREA RONSANI (OAB SC054812) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO formulado pela parte exequente, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, eis que FRUSTRADA a localização da parte devedora ou de bens passíveis de penhora. Em consequência, SUSPENDO a tramitação do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte credora dar andamento ao feito independente de nova intimação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012509-95.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JAIRTON MENDONCA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo. Anotação Evento Resultado Sisbajud -37 ( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud -80 ( ) Positivo - ( x ) Negativo Infojud -46 ( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo) - Não se aplica Prevjud (ben. previdenciário) - Não se aplica Pesquisa Óbitos - Não se aplica Pesquisa Ativos Judiciais -82 ( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Endereço - - Serasajud -44/45 - Sniper - -Não requerido Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006747-30.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCIA APARECIDA NUNES PACHECO ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação específica de parte da decisão do evento 05 , fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito. Decisão: DETERMINO a intimação da parte credora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo , nos termos do art. 321, parágrafo único e 523, todos do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntar aos autos: I - cópia da decisão exequenda devidamente assinada; Prazo: Conforme decisão. Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007998-83.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : LEDIO DE MELO POLI ADVOGADO(A) : JHONATAN BRESSAN DA SILVA (OAB SC063390) EXECUTADO : JAISON AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) DESPACHO/DECISÃO 1- Observo que a parte exequente realizou a opção pelo Juízo 100% Digital. Por isso, intime-se-a para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020 de 29/12/2020, apresentando endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular , que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. 2- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC). 3- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito. Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 4- Cumpra-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5004036-25.2025.8.21.0014/RS AUTOR : DAWSON BELLI DE AGUIAR ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para pagar as custas da inicial, no prazo de 15 dias.