Guilherme Zamparetti De Queiroz
Guilherme Zamparetti De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SC 043931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Zamparetti De Queiroz possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006747-30.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MARCIA APARECIDA NUNES PACHECO ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) DESPACHO/DECISÃO De início, ESTENDO ao cumprimento de sentença o benefício da Justiça Gratuita deferido nos autos principais. Isso porque, É entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça que, uma vez deferido, o benefício da assistência judiciária gratuita estende-se a todas as fases do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio e sua revogação, quando pleiteada no curso da ação, deve ser feita em autos apartados . (REsp 1341144/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 09/05/2016). DETERMINO a intimação da parte credora para, em até 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo , nos termos do art. 321, parágrafo único e 523, todos do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntar aos autos: I - cópia da decisão exequenda devidamente assinada; ........................................................... Cumpridas as determinações acima, DETERMINO que o pedido formulado seja PROCESSADO como REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO a intimação da parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o PAGAMENTO da dívida apontada na inicial, acrescida de custas, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º) . Na intimação deverá constar a advertência de que a parte executada poderá, no prazo previsto no art. 525 do CPC, apresentar IMPUGNAÇÃO, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525, § 1º, do CPC. DETERMINO que a intimação da parte devedora observe os meios definidos pelo § 2º do art. 513 do CPC. DETERMINO , na hipótese de cumprimento de sentença instaurado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença , a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (CPC, art. 513, § 4º), observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC. Realizado o pagamento, desde já, DETERMINO a intimação da parte credora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito, bem como requerer o que entender de direito, ficando desde logo ciente de que eventual silêncio será entendido como quitação integral da dívida, importando na extinção pelo pagamento . Por outro lado, apresentada impugnação no prazo legal, DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a mesma. Finalmente, não satisfeita a dívida no prazo assinalado e não apresentada impugnação a tempo e modo, desde já, DETERMINO o prosseguimento do feito com o objetivo de expropriação de bens da parte devedora e satisfação do crédito da parte credora, observando o disposto nos artigos 523, § 3º, 789, 797, 805 e 829, § 1°, todos do Código de Processo Civil. Neste caso, buscando agilizar o andamento dos cumprimentos de sentença, atento aos princípios da celeridade e eficiência, desde já DETERMINO a realização das consultas disponibilizadas pela CGJ-SC por meio dos sistemas auxiliares de busca de bens, endereço e falecimento, mantendo-se o sigilo exigido pelo CNCGJSC . Para tanto, DETERMINO que o Cartório Judicial proceda como estabelecido na Portaria Administrativa nº 01/2024 emitida por este Juízo. Ao mesmo tempo, em impulso oficial o longo da sua tramitação, desde já, DEFIRO , em favor da parte credora, as medidas judiciais previstas nos arts. 25 a 29 da referida Portaria, dadas como já requeridas pela parte credora quando do pedido inicial porque nele incluídas, a serem formalizadas por sua conta e risco, salvo manifestação expressa sua em sentido contrário , conforme as regras definidas na Portaria por este Juízo, observando a ordem preferencial nele enumerada. ...................................................... Frustrada todas as tentativas de localização de bens para penhora ou não localizada a parte devedora, desde já, SUSPENDO , nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a tramitação do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano . Em consequência, SUSPENDO , com fundamento no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, a PRESCRIÇÃO pelo mesmo prazo estabelecido acima, observado o termo inicial indicado no § 4º do art. 921 do CPC . Em decorrência, DETERMINO que os autos permaneçam suspensos em cartório pelo prazo concedido acima. Decorrido o referido prazo, desde já, DETERMINO que seja procedido ao ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do presente processo, na forma do art. 921, § 2º do mesmo diploma legal, até eventual manifestação das partes, promovida a devida baixa estatística. Verificado o transcurso de mais de 5 (cinco) anos a contar do lapso temporal apontado no item anterior, desde já, DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar eventual causa suspensiva da prescrição, sob pena de extinção. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos. Intime-se Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012509-95.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JAIRTON MENDONCA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento 92 e 93, tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica demanda incidente próprio e autuação autônoma. Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5005807-15.2025.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50130875820238240075/) RELATOR : PATRICIA HOCHHEIM THOME AUTOR : DAWSON BELLI DE AGUIAR ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 26/05/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000388-43.2011.8.24.0075/SC RÉU : MARIA DA GLORIA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ADVOGADO(A) : SILVANIO CARARA GOMES (OAB SC036928) DESPACHO/DECISÃO 1) CONCEDO à requerida o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias , uma vez que o primeiro protocolo se deu ainda no ano de 2022 e, até o presente momento, não houve a regularização do imóvel. INTIME-SE. 2) Após, voltem os autos para deliberação a respeito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005474-84.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MILTON MARIO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAMPARETTI DE QUEIROZ (OAB SC043931) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não houve impugnação ao bloqueio Sisbajud. Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do devedor, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
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