Jose Lidio Alves Dos Santos
Jose Lidio Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 043970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Lidio Alves Dos Santos possui 166 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (69)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5017735-27.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000884-39.2021.8.24.0009/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora a busca e apreensão do veículo tenha sido frutífera (ev. 186), é necessária a angularização da relação processual, o que impede o pronto julgamento. 2. Da análise dos autos, verifica-se que todos os endereços constantes nos relatórios de pesquisa de ev. 29/40/172 já foram diligenciados, salvo aqueles indicados na decisão de ev. 182. Aliás, importante mencionar a desnecessidade de diligenciar os referidos endereços porquanto um deles está incompleto - não contém a indicação do número - (ev. 172) e o outro consta como sendo do terceiro Fernando Bondan (ev. 137). Portanto, diante da tentativa de citação em todos os endereços obtidos, considera-se suficiente para que se reputem esgotadas as diligências destinadas à localização da parte requerida, autorizando-se, assim, a citação por edital (CPC, art. 256, § 3º) 2.1. Ante o exposto, DETERMINO a sua citação por edital, com fulcro no art. 246, § 1°-A, inciso IV, c/c art. 256, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 2.2. O edital deverá conter o prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá a partir da publicação única, devendo o Cartório observar as demais exigências contidas nos incisos I a IV do art. 257 do CPC. 3. Transcorrido o prazo da citação editalícia sem resposta, o Cartório deverá proceder à nomeação de curador(a) especial em favor da ré, através de ato ordinatório, por sorteio a ser realizado no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, em razão de inexistir Defensoria Pública instalada na comarca, o que determino com fulcro no art. 72, II, do CPC. 3.1. Intime-se o(a) curador(a) especial para tomar ciência da nomeação e apresentar defesa. 3.1.1. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados. 3.2. Registro que, conforme a Resolução CM nº 5 de 2019, os pagamentos dos honorários dos defensores dativos serão feitos através do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, de modo que os interessados deverão realizar o seu cadastramento para possibilitar o percebimento da remuneração pelos serviços prestados. 4. Tudo cumprido, tornem conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300732-90.2018.8.24.0014/SC EXEQUENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ante a inexistência de bens penhoráveis, defiro o pedido colacionado no evento 265, PET1 e determino a SUSPENSÃO dos autos em epígrafe, por 01 (um) ano, sem baixa na distribuição, mas com baixa na estatística, nos termos do art. 921, III, do CPC. II. Ausente manifestação neste período, independente de nova conclusão, determino, desde já, o arquivamento administrativo do feito, sem prejuízo de impulso pelo interessado (art. 921, §2º e 3º do CPC). III. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000155-02.2018.8.24.0079/SC (originário: processo nº 030075858201682400790001/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : NERI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO FACHIN (OAB SC026665) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 155 - 22/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300520-24.2014.8.24.0139/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte do deferimento do prazo requerido, devendo manifestar-se em até 5 (cinco) dias do decurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000607-65.2021.8.24.0092/SC AUTOR : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SC043970) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020). Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000884-39.2021.8.24.0009/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ELIANE GALVAO EDITAL Nº 310080008756 JUIZ DO PROCESSO: Maria Fernanda Barbosa Testa - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIANE GALVAO Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): Marca FIAT, modelo STRADA CE FIRE 1.3 8V 2P (GG) Completo, chassi n.º 9BD27807042399192, ano de fabricação 2003 e modelo 2004, cor CINZA, placa DMB0274, renavam 815292309. Valor do Débito: 25.520,97. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que: a) proceda(m) ao depósito do valor do débito e seus acréscimos legais, conforme cálculo elaborado na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, no prazo de 5 (cinco) dias; ou b) conteste(m) o feito, se assim o quiser(em), em 15 (quinze) dias (art. 3º, §§ 3º e 4º), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento, ou não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). b) Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do Decreto-lei n. 911/1969). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo, na forma da lei.
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