Maria Luiza Abreu Fuentes
Maria Luiza Abreu Fuentes
Número da OAB:
OAB/SC 044005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Abreu Fuentes possui 138 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4
Nome:
MARIA LUIZA ABREU FUENTES
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001623-63.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: CARLOS IURY BUDAL RECLAMADO: PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por CARLOS IURY BUDAL, bem como o pedido formulado por PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO (Massa Falida de) quanto à limitação dos juros à data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Partes cientes desta decisão com a publicação. Após, voltem os autos para homologação dos cálculos retificados já apresentados pela perita contadora sob id. 5ff7b25 e citação na execução. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS IURY BUDAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001623-63.2022.5.12.0004 RECLAMANTE: CARLOS IURY BUDAL RECLAMADO: PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto e do que mais consta dos presentes autos, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por CARLOS IURY BUDAL, bem como o pedido formulado por PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO (Massa Falida de) quanto à limitação dos juros à data da decretação da falência, nos termos da fundamentação. Partes cientes desta decisão com a publicação. Após, voltem os autos para homologação dos cálculos retificados já apresentados pela perita contadora sob id. 5ff7b25 e citação na execução. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: EditalOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5023925-74.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA Interditando: H. H. V. Prazo do Edital: 180 dias. Doença Mental Diagnosticada: * Data da Sentença: 15/05/2025. Curador(a) Nomeado(a): K. P. J. SENTENÇA (evento 337): "ISSO POSTO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial e DECRETO a interdição de Helmuth Heinz Vollrath, nomeando sua curadora Kalessa Priscila Jurgens, confirmando, assim, a tutela antecipada deferida, ficando advertida de suas responsabilidades em caso de prática de atos contrários aos interesses do curatelado. Consigno, no entanto, que a curadora deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista, na medida do possível, da autonomia pelo curatelado, para atendimento do disposto no art. 758 do CPC. Ressalto, ainda, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Lei n. 13.146/2015, art. 85, caput), cabendo administrar os bens dele e por ele realizar os atos da vida civil que envolva patrimônio, repito. Transitada em julgado, expeça-se termo de curatela definitivo e mandado para inscrição no Registro Civil em que se acha lavrado o assento do curatelado, e edital, que deve ser publicado na forma do art. 755, § 3º, do CPC. Arcará o requerido com as custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, pois "Não há, como regra, verbas de sucumbência em sede de processo para definição dos termos da curatela. Trata-se de ação necessária, cuja providência almejada não pode ser alcançada sem instrumentalização de demanda perante o Poder Judiciário. De modo que, não havendo resistência ao pedido, não se fixam honorários em favor do advogado do postulante, sendo as despesas processuais suportadas pelo patrimônio do incapaz curatelado (art. 88, CPC/2015), salvo se beneficiário da justiça gratuita (art. 98, CPC/2015). Caso haja resistência ao pedido através da constituição de advogado particular pelo curatelando, segue-se a regra geral do art. 85 e ss. do CPC/2015, com o vencido pagando as despesas e honorários da parte adversa. Em caso de ação ajuizada pelo MP, não há incidência de honorários ou despesas, salvo má-fé, aplicando-se analogicamente o disposto no art. 17 da Lei n.º 7.347/1985" (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença: comentários ao CPC de 2015 – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 1.309). P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e providenciem-se as baixas necessárias." Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5010283-39.2020.8.24.0038/SC REQUERENTE : MARIA JOANNA DE SOUZA (Inventariante, Sucessor) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA (OAB SC050185) ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MYUKI DOS ANJOS TANJI (OAB SC037478) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) REQUERENTE : JOAO ANDRE FORTE FILHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA (OAB SC050185) ADVOGADO(A) : LUCIANA MELO DE MAIA (OAB SC026282) ADVOGADO(A) : MYUKI DOS ANJOS TANJI (OAB SC037478) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA ABREU FUENTES (OAB SC044005) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de bens formalizada entre os interessados no evento 14 para que surta os seus jurídicos efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas. Como consequência, declaro resolvido o mérito, a teor do disposto no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas, pelo espólio, cuja exigibilidade fica suspensa por se tratar de beneficiário de gratuidade da justiça (evento 03; CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) formal(is) de partilha, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2º) e, na sequência, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001293-23.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: IVONEI PAVANELO RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9de3f8 proferido nos autos. 1- Diante do descumprimento da ordem judicial, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, quanto à retificação do PPP, no prazo de 05 (cinco), sob pena de multa a ser arbitrada, oportunamente. Apresentado o documento, intime-se a autora. 2. Após, à CAEX para liberação dos créditos comprovados nos IDS b36a07b e fd7d6ba, a quem de direito. Comprovados os pagamentos, intimem-se os credores, registrem-se os valores e arquivem-se. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAM LINHAS AEREAS S/A.