Tatiane Marquetti
Tatiane Marquetti
Número da OAB:
OAB/SC 044095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Marquetti possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CRIMES AMBIENTAIS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
TATIANE MARQUETTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CRIMES AMBIENTAIS (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
Execução de Medidas Alternativas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001697-33.2022.8.24.0041/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer APELADO : GERSON NEIDERDT (ACUSADO) ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. CRIME PREVISTO NO ART. 60 DA LEI 9.605/98 QUE INDEPENDE DE PROVA DO DANO AMBIENTAL, EXIGINDO-SE TÃO SOMENTE PROVA DE OS ESTABELECIMENTOS, OBRAS OU SERVIÇOS MENCIONADOS NO TIPO PENAL SEJAM POTENCIALMENTE POLUIDORES. ATIVIDADE DE " SERRARIAS E BENEFICIAMENTO PRIMÁRIO DA MADEIRA, EXCETO QUANDO REALIZADO SOMENTE POR EQUIPAMENTO MÓVEL" QUE É CLASSIFICADA COMO POTENCIALMENTE POLUIDORA (ITEM 15.10.00 DAS RESOLUÇÕES DO CONSEMA N. 98/2017). ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO, DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR O POTENCIAL POLUIDOR DA ATIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e ACOLHER os embargos de declaração para reformar a sentença absolutória e condenar o réu GERSON NEIDERDT , por infração ao disposto no art. 60 da Lei 9.605/98, a pena privativa de liberdade de 1 (um) mês de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor do fundo de transações penais. Resta o apenado condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Sem custas e sem honorários nos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0301818-31.2017.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão REQUERENTE : IRENE MARQUETTI ADVOGADO(A) : TATIANE D OLIVEIRA LUIZ (OAB SC038370) ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 169 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 168 - 25/05/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5001624-88.2022.8.24.0032/SC RÉU : TIFANY SLABISKI ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) RÉU : ANTONIO CIDINEI SLABISKI ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a ausência de cumprimento voluntário da sentença pelo Réu, o pedido de evento 175, PROMOÇÃO1 deve ser formulado em autos apartados de cumprimento de sentença. 2. No mais, arquivem-se definitivamente os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001693-80.2019.8.24.0047/SC EXECUTADO : AUREA TEREZINHA JUSEFOVICZ ADVOGADO(A) : DARLAN SOUZA SANTOS (OAB PR080584) ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) DESPACHO/DECISÃO 1. AUREA TEREZINHA JUSEFOVICZ apresentou exceção de pré-executividade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA aduzindo, em síntese, a ocorrência de prescrição direta (e.102). Intimado, o exequente apresentou impugnação (e.105). É o relatório. 2. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo magistrado de ofício. Nesse sentido é a Súmula 393 do STJ: "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Da inocorrência de prescrição direta da multa administrativa ambiental A excipiente alega que o auto de infração é datado de 06/05/2013, tendo a execução fiscal sido ajuizada apenas em 20/12/2019, o que configuraria inércia administrativa e, por consequência, a ocorrência de prescrição da pretensão executiva. Não lhe assiste razão. O STJ firmou entendimento nos seguintes temas repetitivos: Tema 147 do STJ - Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Tema n. 146 do STJ - É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional. O termo inicial da prescrição ocorre com o encerramento do processo administrativo, momento em que o crédito se torna exigível. A propósito: EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADO DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E VENCIMENTO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO EXTINTIVO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/1980. INFRAÇÃO LAVRADA EM 2006. ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA REFERE-SE A FATO DO ANO DE 2001. REJEIÇÃO. INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE O FATO ORIGINIU DUAS MULTAS, SENDO QUE A COBRADA, DE 2006, REFERE-SE À FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO, CONTUDO, VERIFICADA. DECURSO DO PRAZO EXTINTIVO ENTRE O TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "1. '[...] O termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagração do princípio universal da actio nata. Nesses termos, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado [...]' (REsp. n. 1.112.577/SP, rel. Min. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 09/12/2009, DJe 08/02/2010). 2. 'A norma contida no art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributárias, porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN. [...]' (REsp. n. 1.165.216/SE, Rela. Mina. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, j. em 02/03/2010, DJe 10/03/2010) [...] (AI n. 2011.078665-4, da Capital, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14/04/2015). (Grifei) (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI nº 5025228-48.2020.8.24.0000, j. 09/02/2021). EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXTINGUIR O FEITO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL . RECURSO DESPROVIDO. (Grifei) (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AC nº 0300793-28.2018.8.24.0053, j. 29/06/2021). No caso concreto, conforme consta da impugnação apresentada pelo Estado de Santa Catarina, a executada firmou Termo de Compromisso em 18/10/2017, tendo sido lavrado Auto de Constatação em 07/11/2018, com a inscrição em dívida ativa em 24/09/2019. A execução fiscal foi ajuizada em 20/12/2019. Logo, não há que se falar em prescrição da pretensão de cobrança, pois não decorreram mais de 5 anos desde o fim do processo administrativo. É a decisão. 3. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. 4. INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5002211-36.2015.4.04.7214/SC (Pauta: 59) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS APELADO: EUGENIO DROSDEK (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL SCOTTI (OAB SC038619) ADVOGADO(A): RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A): LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) APELADO: LICIO SCHAFASCHEK (RÉU) ADVOGADO(A): ISMAEL TADEU TREVISANI FILHO (OAB SC016621) APELADO: TELMO SILVINO MARQUETTI (RÉU) ADVOGADO(A): TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) ADVOGADO(A): Jonas José Werka (OAB SC005714) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5009872-90.2024.4.04.7201/SC RÉU : GERVÁSIO STOEBERL ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) ADVOGADO(A) : MARIA ESTELA CARLIN (OAB SC024478) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de? ?GERVÁSIO STOEBERL????????, em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima cominada em abstrato, quanto ao delito do artigo 38-A, combinado com o artigo 53, inciso II, alínea "c", ambos da lei n.º 9.605/98, e o faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV c/c 111, inciso I, 115, e 114, inciso II, todos do Código Penal.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5003213-59.2020.8.24.0041/SC RELATOR : YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE RÉU : JOSE ADILSON SAUER ADVOGADO(A) : TATIANE MARQUETTI (OAB SC044095) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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