Laila Rodrigues Mussi

Laila Rodrigues Mussi

Número da OAB: OAB/SC 044147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laila Rodrigues Mussi possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: LAILA RODRIGUES MUSSI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CRIMES AMBIENTAIS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004257-51.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ERN & GARCIA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) EXECUTADO : GIOVANI GENAZIO MONTEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) ADVOGADO(A) : LAILA RODRIGUES MUSSI (OAB SC044147) EXECUTADO : SILVANA SELMA DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) ADVOGADO(A) : LAILA RODRIGUES MUSSI (OAB SC044147) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada (na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para manifestação, em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 1.1 Caso a parte executada tenha sido citada por edital no processo principal e não tenha constituído procurador, proceda-se a sua intimação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vistas à parte exequente e, após, retornem os autos conclusos, com máxima urgência. 3. Não apresentada manifestação pela parte executada, o que deverá ser certificado, fica determinada, desde já, a transferência do numerário para conta judicial (caso ainda não tenha sido feito) e convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 3.1 Em seguida, intimem-se as partes da constrição. 3.2 No caso do executado citada por edital, intime-se-o por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 4. Tratando-se de bloqueio parcial, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e indique bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º do CPC) e arquivamento administrativo. Intime-se. Cumpra-se.
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