Jonathan Motta Salgado

Jonathan Motta Salgado

Número da OAB: OAB/SC 044152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonathan Motta Salgado possui 217 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 217
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TJGO, TJSP, TJCE, STJ, TRT12
Nome: JONATHAN MOTTA SALGADO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
118
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
217
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Reclamação (Órgão Especial) Nº 5009075-61.2025.8.24.0000/SC RECLAMANTE : ALESSANDRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : EMANNUELLE DA ROCHA SANTOS (OAB AL012687) INTERESSADO : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES INTERESSADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO DESPACHO/DECISÃO ALESSANDRA ALVES GOMES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 41, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega divergência jurisprudencial no tocante à configuração de dano moral em razão da recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Inicialmente registra-se o deferimento tácito da gratuidade de justiça pela Câmara julgadora, ao considerar que estavam atendidos os requisitos de admissibilidade quando proferido o acórdão do evento 41, RELVOTO1 , a despeito de não ter expressamente analisado o pleito de gratuidade formulado na propositura da reclamação ( evento 1, INIC1 ). Segundo a jurisprudência da Corte Superior, "a ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pleito de concessão da benesse implica no reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que, obviamente, a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o seu pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita" (REsp n. 1.721.249/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 12-3-2019). Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. As razões recursais não apontam o dispositivo de lei federal em torno do qual teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo. Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025). Em reforço, a ascensão do reclamo pela alínea "c" do permissivo constitucional é vedada pelos enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia, devido à ausência de debate prévio da questão jurídica pelo acórdão recorrido, o qual manteve a decisão de não conhecimento da reclamação ajuizada pela ora recorrente. É sabido que "a ausência de prequestionamento do tema não permite aferir a similitude fática entre o caso concreto e o julgado apontado como paradigma, sendo descabido o recurso especial interposto pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.040.012/SC, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 11-12-2023). Por fim, destaca-se que não é o caso de sobrestamento do recurso em razão do Tema 1365/STJ. Isso porque a Câmara deliberou no sentido de que "a reclamação não é substituta de recurso, não permite, por isso, o reexame fático-probatório motivado em nítida inconformidade com a solução dada ao litígio pela Turma Recursal" ( evento 41, RELVOTO1 ). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 48. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000824-08.2015.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50008240820158240064/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELANTE : OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALINE JUNCKES (OAB SC023131) ADVOGADO(A) : RAFAEL JUNCKES (OAB SC033144) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SILVA (OAB SC028354) APELADO : IRCELINO ESTEVAO LOPES (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 21/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5007189-29.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANESIO ANTONIO HAMMES ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do item 1 do despacho/decisão de evento 29. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020690-03.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ALESSANDRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) SENTENÇA III - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, proceda-se o imediato cancelamento de todas as medidas constritivas praticadas em face da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009037-90.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ILENI VANZELLA (Representado) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) EXEQUENTE : IRENE VANZELLA (Representante) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5005011-21.2024.8.24.0007/SC APELANTE : VALMIR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar-se acerca da petição do evento 9, PET1 . 2- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5007189-29.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANESIO ANTONIO HAMMES ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento. A parte autora informa nos autos que o imóvel foi desocupado pelo réu, conforme certificado pelo oficial de justiça no evento 26. Requereu assim expedição de mandado de constatação e de imissão de posse. Diante disso: I. Expeça-se de mandado de constatação e imissão da posse . Destaco ainda que, em havendo interesse da parte autora, a prova do estado do imóvel pode ser feita por meio de ata notarial lavrada por um tabelião, conforme lhe faculta a regra do art. 384, do Código de Processo Civil. II. Confiro à parte ativa o prazo de 15 dias para indicar novo endereço para citação da ré, sob pena de extinção e revogação da imissão de posse.
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