Sonia Terezinha Rozinski
Sonia Terezinha Rozinski
Número da OAB:
OAB/SC 044168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Terezinha Rozinski possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
SONIA TEREZINHA ROZINSKI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005666-53.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MIRIAM JANTZ ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) RÉU : SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB PE016983) SENTENÇA 3. Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por força da litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I e II, do CPC, CONDENO a parte ré ao pagamento multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 81 do CPC e art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003728-51.2025.8.24.0031/SC AUTOR : ADEMIR METZGER ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Acolhida a competência. I. Tendo em vista que a experiência demonstra a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC/2015) e na contestação (art. 306 do CPC/2015), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC/2015), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre a especificação das provas. Ante o exposto, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, e; b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. Quanto à prova oral , pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 ( “o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho” ), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova ; justificar sua necessidade ; delimitar seu objeto ; e indicar qual modalidade de perícia pretende. II. Após, voltem conclusos para saneamento, ocasião na qual serão apreciadas eventuais questões pendentes. III. Intimem-se. IV. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005855-48.2023.8.24.0025/SC AUTOR : NELSON RUDENAS ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, DECRETO a REVELIA da parte ré e, em consequência, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora: a) R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de aluguel, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o respectivo vencimento (15/7/2023); b) R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de multa rescisória, corrigida monetariamente desde a desocupação do imóvel (20/7/2023) e acrescida de juros de mora desde a citação; c) R$1.397,62 (um mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos) a título de despesas com energia, água e IPTU, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada fatura (Evento 1, INIC1, p. 5-6) e de juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento nº 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador nos autos, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos correm independentemente de intimação (art. 346 do CPC). Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014129-81.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JACIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) ATO ORDINATÓRIO Diante do depósito notificado pela executada no evento 17 , fica intimada a parte credora para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006657-36.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031945-83.2025.8.24.0038/SC AUTOR : 59.854.333 VILI MASSANEIRO FILHO ADVOGADO(A) : JUSSARA GOMES (OAB SC009366) ADVOGADO(A) : SONIA TEREZINHA ROZINSKI (OAB SC044168) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 30/09/2025 14:00:00, para audiência Conciliatória, na Sala 207. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. A parte que estiver representada por Advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao Patrono a ciência ao constituinte sobre o ato da audiência. Às partes/advogados domiciliados em outra cidade, de outro lado, é facultada a participação por videoconferência - mas sempre mediante prévio requerimento. O link estará disponível no processo, ressaltando-se que a parte não autorizada a participar de forma remota será "excluída" do ato e, assim, considerada ausente. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir.
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