Lunardi Dos Santos Moraes
Lunardi Dos Santos Moraes
Número da OAB:
OAB/SC 044222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lunardi Dos Santos Moraes possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
LUNARDI DOS SANTOS MORAES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005802-34.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE : LUNARDI DOS SANTOS MORAES ADVOGADO(A) : LUNARDI DOS SANTOS MORAES (OAB SC044222) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora efetuada neste processo que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5046844-06.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 297) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: WILLIAM DAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NICOLAS PEDRON (OAB SC047527) AGRAVADO: GERCY CAMASSOLA RECALCATTI ADVOGADO(A): LUNARDI DOS SANTOS MORAES (OAB SC044222) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5046844-06.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 297) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: WILLIAM DAGA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NICOLAS PEDRON (OAB SC047527) AGRAVADO: GERCY CAMASSOLA RECALCATTI ADVOGADO(A): LUNARDI DOS SANTOS MORAES (OAB SC044222) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001653-92.2024.8.24.0057/SC AUTOR : GEOVANI COELHO ADVOGADO(A) : LUNARDI DOS SANTOS MORAES (OAB SC044222) RÉU : COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA SENADOR ESTEVES JUNIOR - CEREJ ADVOGADO(A) : RAMMON OTTO ALVES (OAB SC040326) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a ré CEREJ ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00. O aludido valor deverá ser corrigido monetariamente, a contar do arbitramento, e acrescido de juros de mora, a partir da citação. Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil). Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Deixo de analisar eventual pedido de Justiça gratuita porque não há cobrança de custas, despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, o que poderá ser apreciado na esfera recursal (cfe arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se. Se iniciado o cumprimento voluntário, com o depósito dos valores respectivos pelo devedor, intime-se o credor e, havendo concordância, fica desde já autorizada a expedição de alvará em seu favor. Havendo discordância, deverá mover cumprimento de sentença, em autos apartados, com os cálculos do montante que entende devido (Orientação 56 da CGJ) 1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001896-36.2024.8.24.0057/SC AUTOR : JOAO AMILTO COELHO ADVOGADO(A) : LUNARDI DOS SANTOS MORAES (OAB SC044222) RÉU : COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA SENADOR ESTEVES JUNIOR - CEREJ ADVOGADO(A) : RAMMON OTTO ALVES (OAB SC040326) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a ré CEREJ ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00. O aludido valor deverá ser corrigido monetariamente, a contar do arbitramento, e acrescido de juros de mora, a partir da citação. Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil). Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Deixo de analisar eventual pedido de Justiça gratuita porque não há cobrança de custas, despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, o que poderá ser apreciado na esfera recursal (cfe arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se. Se iniciado o cumprimento voluntário, com o depósito dos valores respectivos pelo devedor, intime-se o credor e, havendo concordância, fica desde já autorizada a expedição de alvará em seu favor. Havendo discordância, deverá mover cumprimento de sentença, em autos apartados, com os cálculos do montante que entende devido (Orientação 56 da CGJ) 1 .
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