Claudio Ali Borges
Claudio Ali Borges
Número da OAB:
OAB/SC 044232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Ali Borges possui 122 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT9 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TST, TRF1, TRT9, TJSC, TJGO, TRT12, TJSP, TRF6, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
CLAUDIO ALI BORGES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6003866-68.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ROSALVO MARQUES BASILIO ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALI BORGES (OAB SC044232) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I – Com fulcro no CPC, art. 370, ao autor, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, delimitar, pormenorizadamente, quais períodos pretende ver reconhecida a especialidade do labor (data inicial e final de cada interregno) a serem utilizados para aposentação pleiteada na inicial, de par ao respectivo empregador. II – Na sequência, à consideração do Instituto Nacional do Seguro Social, por 15 (quinze) dias, para se manifestar e também acostar processo administrativo integral de requerimento do benefício de aposentadoria pelo autor (evento 01/doc. 10). III – Ao depois, tornem os autos conclusos. IV – Intimem-se. Uberaba (MG), 22 de julho de 2025. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000683-36.2021.5.12.0036 RECLAMANTE: MICHEL QUADROS MALHAO RECLAMADO: RAFAEL DOS SANTOS ACOUGUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MICHEL QUADROS MALHAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL QUADROS MALHAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000193-09.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: WILLIAN CANDIDO COTTONI RECLAMADO: OPTISEG SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILLIAN CANDIDO COTTONI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CANDIDO COTTONI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000193-09.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: WILLIAN CANDIDO COTTONI RECLAMADO: OPTISEG SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WILLIAN CANDIDO COTTONI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CANDIDO COTTONI
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000683-36.2021.5.12.0036 RECLAMANTE: MICHEL QUADROS MALHAO RECLAMADO: RAFAEL DOS SANTOS ACOUGUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MICHEL QUADROS MALHAO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL QUADROS MALHAO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 5041260-83.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé REQUERENTE : NEUZA MARIA RAMOS JULIO SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALI BORGES (OAB SC044232) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019667-89.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MIRIAN MARQUES BRAGA ADVOGADO(A) : FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALI BORGES (OAB SC044232) DESPACHO/DECISÃO I . Deixo de apreciar o requerimento de justiça gratuita, já que descabidas custas neste grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), cabendo à parte autora, se assim desejar, fazê-lo na ocasião da interposição de recurso à Turma Recursal, oportunidade em que deverá apresentar os documentos necessários para tal exame. II . O STF, na ADPF 1.236/DF, que trata dos descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025" , com a consequente "determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário" . Sendo assim, nada resta senão determinar a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STF em sentido contrário e desde que já julgado o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (TNU), que tem como objeto a definição da responsabilidade objetiva do INSS, in verbis : Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Acrescento que apesar de não haver ordem para suspensão dos processos afetos ao Tema 326 da TNU, inegável que seu julgamento influenciará diretamente no presente feito, ao decidir a respeito da efetiva extensão da responsabilização do INSS nas hipóteses em que haja desconto de contribuições associativas sem a autorização do segurado. Intimem-se a parte autora e o INSS. Após, suspenda-se o presente processo.
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